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Nº: DECRETO Nº 064/2025
Data: 23/07/2025
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
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Título: DECRETO Nº 064/2025
Descrição: SÚMULA: “ESTABELECE A NOVA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS PARA O BIÊNIO 2025/2026 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
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Documentos: 1
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Nº: DECRETO Nº 063/2025
Data: 23/07/2025
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
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Título: DECRETO Nº 063/2025
Descrição: SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE MARCELÂNDIA-MT – CMDCA, PARA O BIÊNIO 12/02/2025 - 12/02/2027”.
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Documentos: 1
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Nº: DECRETO Nº 062/2025
Data: 07/07/2025
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
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Título: DECRETO Nº 062/2025
Descrição: DECRETO Nº 062/2025
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Documentos: 1
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Nº: DECRETO 061/2025
Data: 04/07/2025
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
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Título: DECRETO 061/2025
Descrição:
DECRETO 061/2025
Data 04 de julho de 2025.
SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
O Senhor Celso Luiz Padovani, Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido da Lei Municipal 1171/2024, e em consonância com a lei Federal 4320/64.
DECRETA
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Suplementar em favor da Câmara Municipal de Marcelândia - MT, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais).
Câmara Municipal de Marcelândia
01.031.0002.1001 – Veículos, Equipamentos e Material Permanente/ Legislativo
44.90.52.00.00 Equipamento e Material Permanente R$ 150.000,00
1.500.0000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
TOTAL GERAL R$ 150.000,00
Art. 2º - Para atender ao Crédito aberto no Artigo anterior, serão usadas como recursos as anulações das seguintes dotações:
Câmara Municipal de Marcelândia
01.031.0002.1002 - Construção, Reforma e Readequação Sede da Câmara
44.90.51.00.00 Obras e Instalações R$ 100.000,00
1.500.0000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
01.031.0001.2001 – Manutenção e Encargos do Legislativo
33.90.93.00.00 Indenizações e Restituições R$ 50.000,00
1.500.0000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
TOTAL GERAL R$ 150.000,00
Art.3º - Este decreto lei entrará em vigor na data de sua assinatura e publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 04 de julho de 2025.
CELSO LUIZ PADOVANI
Prefeito Municipal
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Documentos: 1
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Nº: DECRETO Nº 060/2025
Data: 01/07/2025
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
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Título: DECRETO Nº 060/2025
Descrição: SÚMULA: PRORROGA PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Documentos: 1
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Nº: DECRETO 59-2025
Data: 01/07/2025
Categoria: Contabilidade
Subcategoria: Geral
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Título: DECRETO 59-2025 - SUPERAVIT FINANCEIRO
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Documentos: 1
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Nº: DECRETO 58-2025
Data: 01/07/2025
Categoria: Contabilidade
Subcategoria: Geral
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Título: DECRETO 58-2025 - CREDITO SUPLEMENTAR
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Documentos: 1
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Nº: DECRETO Nº 057/2025
Data: 23/06/2025
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
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Título: DECRETO Nº 057/2025
Descrição: SÚMULA: CONVOCA A 5ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA.
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Documentos: 1
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Nº: DECRETO Nº 056/2025
Data: 23/06/2025
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
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Título: DECRETO Nº 056/2025
Descrição: SÚMULA: CONVOCA A 2ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLITICAS PARA AS MULHERES
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Documentos: 1
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Nº: DECRETO Nº 054/2025 DATA: 13/06/2025 SÚMULA: “ESTABELECE O REGIME INTERNO DA 1ª CONFERÊNCIA O MUNICIPAL DA CIDADE DE MARCELÂNDIA - MT”.
Data: 13/06/2025
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
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Título: DECRETO Nº 054/2025 DATA: 13/06/2025 SÚMULA: “ESTABELECE O REGIME INTERNO DA 1ª CONFERÊNCIA O MUNICIPAL DA CIDADE DE MARCELÂNDIA - MT”.
Descrição: DECRETO Nº 054/2025
DATA: 13/06/2025
SÚMULA: “ESTABELECE O REGIME INTERNO DA 1ª CONFERÊNCIA O MUNICIPAL DA CIDADE DE MARCELÂNDIA - MT”.
O SR. CELSO LUIZ PADOVANI, Prefeito Municipal do Município de Marcelândia Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei; e,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Interno da 1ª Conferência da Cidade de Marcelândia – MT – Etapa preparatória da 6ª Conferência Nacional da Cidades – convocada por meio do Decreto n° 53/2025 de 12 de junho de 2025, na forma do anexo.
Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Marcelândia- MT, 13 de junho de 2025.
CELSO LUIZ PADOVANI
Prefeito Municipal
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE MARCELÂNDIA – MT
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
SEÇÃO I
Dos Objetivos
Art. 1º - São objetivos da 1ª Conferência Municipal da Cidade de Marcelândia – MT.
I - sensibilizar e mobilizar a sociedade para o estabelecimento de agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes na cidade;
II - propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade, considerando as diferenças de sexo, idade, raça, etnia e pessoa com deficiência, para a formulação de proposições e realização de avaliações sobre a função social da cidade e da propriedade;
III - promover a interlocução entre autoridades e gestores públicos com os diversos segmentos da sociedade sobre assuntos relacionados às políticas locais de desenvolvimento urbano.
Art. 2º - São finalidades da Conferência Municipal:
I - Promover a participação cidadã para garantir a qualidade dos serviços públicos e o desenvolvimento da cidade;
II - Escolher as delegadas e os delegados para a 6ª Conferência Estadual das Cidades, conforme seu Regimento Interno;
III - Aprovar as propostas para a Etapa Estadual;
IV- Instituir o Conselho Municipal da Cidade.
Seção II
Do Temário
Art. 3 - A 1ª Conferência Municipal da Cidade terá como temática: “Construindo a Política de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social".
§ 1º - Os debates, proposições e os documentos de todas as etapas da Conferência Municipal da Cidade devem se relacionar diretamente com o temário, objetivos e lema definidos no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades.
§ 2º - A Conferência Municipal deverá debater o temário da 6ª Conferência Nacional das Cidades, expresso em seu Texto-Base, adequando a sua realidade e cultura local.
Art. 4º - A 6ª Conferência Municipal das Cidades terá 3 eixos de debate, com o objetivo de propor políticas e soluções sustentáveis para os problemas urbanos que a sociedade enfrenta.
§1ºAs discussões devem ser pautadas nas políticas e diretrizes específicas da PNDU.
§2º são eixos para debate:
I - EIXO 1: ARTICULAÇÃO ENTRE OS PRINCIPAIS SETORES URBANOS E COM O PLANEJAMENTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS;
II - EIXO 2: GESTÃO ESTRATÉGICA E FINANCIAMENTO;
III - EIXO 3: GRANDES TEMAS TRANSVERSAIS: Sustentabilidade ambiental e emergências climáticas, transformação digital e território e Segurança Pública e o enfrentamento do controle armado dos territórios populares.
§3º a metodologia a ser aplicada na 6ª Conferência municipal das Cidades deverá ser aprovada pela Comissão Organizadora.
§4º A Etapa Municipal será composta de painéis, grupos de discussão e plenárias.
CAPÍTULO II
DA ETAPA MUNICIPAL
SEÇÃO I
Da Realização
Art. 5º - A 1ª Conferência Municipal da Cidade ocorrerá no auditório da Câmara Municipal de Vereadores em Marcelândia, será realizada no dia 20 de junho de 2025, das 07 horas e 30 minutos às 12horas, com intervalo para almoço, retornando as 13 horas e finalizando as 17 horas, sendo 8 horas de duração da Conferência e 30 minutos para a cerimônia de abertura do evento. A Mesa de Abertura Solene será composta por: Prefeito, Primeira Dama, Vice-Prefeita, Presidente da Câmara e Secretário de Administração e Gabinete, representando o segmento do poder público; um membro da Comissão organizadora, representando sociedade civil, e todos com direito a fala para saudação dos participantes da Conferência.
Parágrafo único. A Conferência Municipal da Cidade deverá dispor do tempo necessário para a plena discussão do temário, com carga horária mínima de 8 (oito) horas, excluído o tempo destinado à cerimônia de abertura, de modo a não comprometer a qualidade e a abrangência dos debates.
Art.6º - A 1ª Conferência Municipal das Cidades tratará de temas de âmbito municipal, considerando os avanços, as dificuldades, os desafios e as propostas consolidadas durante a Conferência Municipal.
Parágrafo único. Todas as delegadas e delegados com direito a voz e voto, presentes à 1ª Conferência Municipal das Cidades, devem reconhecer a precedência das questões de âmbito municipal e atuar sobre elas, em caráter avaliador, formulador e propositivo.
Art.7º - A 1ª Conferência será presidida por um membro da Comissão Organizadora, conforme deliberação entre seus integrantes.
Art. 8º - Haverá a presença de painéis de discussões, onde teremos uma estrutura organizacional, para os participantes da 1ª Conferência, discutir, debater e compartilhar ideias, experiências e conhecimentos.
Parágrafo único. A cada Painel colocado em debate, haverá primeiro uma palestra explicando como está a cidade hoje e qual será o ideal, diante das colocações serão discutidas propostas de solução para as problemáticas debatidas e as propostas serão colocadas em plenária para serem votadas.
Art. 9º – A Plenária, onde serão debatidas e votadas as propostas a serem encaminhadas para a Etapa Estadual, devendo reunir todos os participantes credenciados.
Parágrafo Único. Em caso de empate ou no caso de questões não consensuais acerca da priorização, serão permitidas até 3 (três) manifestações por proposta, sendo reservada pelo menos uma manifestação favorável e uma contrária, de até 3 (três) minutos.
Art. 10º - As moções serão encaminhadas, exclusivamente, por participantes credenciados e devem ser apresentadas à Mesa Diretora da Conferência da Cidade, após discussão de cada proposta.
Parágrafo único. Cada moção deverá ser assinada por pelo menos 15% (quinze por cento) do número de inscritos de qualquer um dos segmentos que compõem a Conferência, com direito a voto.
Art. 11º - O resultado da 1ª Conferência Municipal da Cidade de Marcelândia - MT, será sistematizado pelos membros da Comissão Organizadora, e enviados pelo ponto focal, Gislaine Prudenciano da Silva Moraes, juntamente com o relatório encaminhado à Coordenação Estadual no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após o encerramento do evento.
Art. 12º - Para o credenciamento teremos a divisão por segmentos, cada entidade será separada por uma lista com o seu devido nome: Gestores administrativos públicos, Movimentos Populares, Trabalhadores por sua entidade sindical, Empresários relacionados a produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano, entidades profissionais e acadêmicas e Organizações não governamentais.
Parágrafo único. Os delegados e delegadas serão eleitos dentre os participantes da Conferência que fazem parte dos diversos segmentos conforme o Art. 49 do Regimento Interno da 6ª CNC.
Art. 13°. As delegadas e delegados presentes terão direito a voz e voto, os observadores terão direito a voz, bem como os convidados.
Art. 14° O custeio da organização da Conferência e todos os seus aspectos logísticos serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Marcelândia - MT.
SEÇÃO II
Da Comissão Organizadora da Conferência Municipal
Art. 15° Conforme DECRETO Nº 052/2025, foi instituída a comissão organizadora da 1ª Conferência Municipal da Cidade de Marcelândia – MT:
Art. 16º - Cabe à Comissão Organizadora Municipal:
I - elaborar o Regimento da Conferência Municipal, respeitadas as diretrizes e as definições do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades e do Regimento Interno da Etapa Estadual, contendo os seguintes critérios mínimos:
a) de definição da data, local e pauta da etapa municipal;
b) de participação de representantes dos diversos segmentos, em conformidade ao estabelecido no art. 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades; e
c) para a eleição de delegadas e delegados para a Conferência Estadual, em conformidade com o Regimento Interno da Etapa Estadual.
II - Planejar a infraestrutura para a realização da etapa municipal, indicando a pauta e programação;
III - mobilizar a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação no município, para sensibilização e adesão à 6ª Conferência Nacional das Cidades;
IV – aplicar a metodologia de sistematização para as propostas elaboradas na Conferência Municipal, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades, em especial com relação aos eixos e grupos temáticos e a quantidade de propostas;
V - coordenar, supervisionar e promover a realização da 1ª Conferência Municipal da Cidade, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos, garantindo sua forma pública e acessível a todos os cidadãos;
VI – credenciar os participantes da Conferência Municipal, identificando-os a um segmento ou entidade, conforme a classificação constante do art. 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades
VII - elaborar o relatório final da Conferência Municipal da Cidade, na forma do art. 48 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;
VIII - preencher o formulário da Conferência Municipal da Cidade, conforme art. 48 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;
IX - efetivar o cumprimento das decisões da Comissão Estadual Recursal e de Validação e da Comissão Nacional Recursal e de Validação; e
X - dar publicidade e divulgar seus trabalhos e decisões, bem como das decisões da Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades e, em especial, da Comissão Estadual Recursal e de Validação e da Comissão Nacional Recursal e de Validação, que tenham por objeto tema afeto à etapa municipal.
Parágrafo único. A Comissão Organizadora Municipal poderá constituir as Comissões de Infraestrutura e Logística, Mobilização e Articulação, Sistematização e Metodologia, que serão responsáveis por toda a organização e realização da Etapa Municipal.
SEÇÃO III
Da Convocatória da Conferência Municipal
Art. 17° Conforme DECRETO Nº 053/2025, fica convocada a 6ª Conferência Municipal da Cidade de Marcelândia - MT, para o dia 20 de junho de 2025, na Câmara Municipal de Marcelândia, localizada na Rua dos Três Poderes, n° 1090, Centro.
SEÇÃO IV
Dos Participantes da Conferência Municipal.
Art. 18° A Conferência Municipal será pública e acessível a todos os cidadãos, que serão admitidos mediante credenciamento.
§1º Cada participante da conferência municipal deverá ser identificado como pertencente a um segmento ou entidade.
§2º Para que seja credenciada como pessoa delegada, no ato do credenciamento, a pessoa participante deverá apresentar comprovante de associação, filiação ou outro tipo de vínculo à entidade ou ao segmento que se propõe representar, por meio de documentos exemplificados a seguir, mas não restritos a:
I – Ficha de cadastro, filiação ou associação devidamente preenchida e assinada;
II – Carteira, crachá de identificação ou outro documento similar;
III – Declaração, de lavra da entidade, atestando que a pessoa participante é associada, filiada ou vinculada à entidade, conforme modelo constante do Anexo III deste Regimento Interno; ou
IV – Ata de eleição e/ou de posse de dirigente, liderança ou membro de instância decisória, ou meio de prova assemelhado.
§ 3º Comissão Organizadora Municipal terá como parâmetro o conhecimento da realidade local, de forma a evitar o cerceamento da participação popular, sempre que houver ambiguidade ou dificuldade, por parte do cidadão, de seu enquadramento em uma entidade ou segmento.
§4º O participante que não puder ser identificado como pertencente a um segmento ou entidade será credenciado como observador.
Art. 19° As pessoas participantes da Conferência Municipal se distribuirão em três categorias:
I - Delegadas e delegados;
II - Observadoras e observadores;
III - Convidadas e convidados.
§ 1º As delegadas e delegados terão direito a voz e voto na análise e votação das propostas e estarão habilitadas a votar e serem votadas como delegadas e delegados para a Conferência Estadual.
§2º As observadoras e observadores terão direito a voz e voto apenas nas etapas de análise e votação das propostas, não tendo direito a voz e voto na etapa de eleição das delegadas e delegados para a Conferência Estadual.
§ 3º Os critérios para escolha das convidadas e convidados, que terão direito apenas a voz, serão definidos pela Comissão Organizadora Municipal.
SEÇÃO V
Da Eleição dos Delegados Municipais para a Etapa Estadual
Art. 20° - O quantitativo de delegados municipais a serem eleitos na Conferência Municipal e que participarão da Etapa Estadual será conforme Regimento Interno da Conferência Estadual das Cidades.
Art. 21° - Os delegados que serão escolhidos para a Etapa estadual de acordo com as distribuições seguindo as diretrizes do Regimento Interno da Conferência Estadual das Cidades foram definidos conforme os seguintes seguimentos, 2 delegados representantes do Poder Público Municipal e 1 representante da Sociedade Civil.
Parágrafo único. As delegadas e os delegados a serem eleitos na Etapa Municipal para a Etapa Estadual deverão necessariamente estar presentes na Conferência Municipal.
Art. 22° A escolha dos(as) delegados(as) representantes de cada segmento para a Conferência Estadual das Cidades será efetuada pelos participantes da Conferência Municipal, em eleições feitas pelos respectivos participantes de cada segmento, reunidos em local definido pela Comissão Organizadora.
§1º O(a) interessado em pleitear vaga como delegado(a) deverá, no ato da eleição, apresentar-se ao respectivo segmento com a indicação de delegado suplente, que o substituirá em eventual necessidade, devendo o suplente pertencer ao mesmo segmento do titular.
§2º O segmento deverá encaminhar, até o final da Conferência Municipal, relação contendo as informações de identificação de cada delegado(a) e respectivo(a) suplente, para que conste do Relatório Final da Conferência Municipal.
§ 3º Cada reunião para a eleição de delegado(a) deverá ser presidida por um membro da Comissão Organizadora.
SEÇÃO VI
Do Relatório Final da Conferência Municipal
Art. 23º O relatório final da Conferência Municipal deverá ser elaborado e publicado conforme modelo definido pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades.
§1º O envio de relatório final da Conferência Municipal da Cidade em desacordo com o modelo definido implicará na não incorporação das propostas municipais no Caderno de Propostas da Etapa Estadual.
§2º O relatório final deverá ser encaminhado à Comissão Organizadora da Conferência Estadual das Cidades de seu estado nos termos definidos em resolução do Conselho das Cidades.
§3º A Comissão Organizadora Municipal deverá preencher formulário eletrônico disponibilizado na forma definida em Resolução do Conselho das Cidades.
CAPÍTULO III
Disposições finais
Art. 24°. Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pelas Comissões Preparatórias Municipais, cabendo recurso à Comissão Organizadora Estadual e, em última instância, à Comissão Nacional Recursal e de Validação.
CELSO LUIZ PADOVANI
Prefeito Municipal
ANEXO II
Distribuição dos delegados a serem eleitos na Conferência Municipal para a Etapa Estadual
PP Municipal
Movimentos Populares
Trabalhadores
Empresários
Academia
ONGs
Total
2
1
3
Fonte: Regimento Interno da Conferência Estadual das Cidades
ANEXO III
Composição da Comissão Organizadora da Conferência Municipal da Cidade
Entidade
Segmento
I – Secretarias Municipais
Poder publico
II – Câmara Municipal
Poder publico
III – Clube de Mães
Movimentos Populares
IV – Mulheres Solidarias
Movimentos Populares
V – Nuca
Movimentos Populares
VI - CAU
Trabalhadores, por suas entidades sindicais
VII – Sindicato Rural
Trabalhadores, por suas entidades sindicais
VIII - Construtora
Empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano
IX – Cooperativa de Credito
Empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano
ANEXO IV
Modelo de Declaração de Filiação, Associação ou Vinculação a Entidade
Eu, ___________________________________________________, CPF _____________________, dirigente/responsável/servidor da entidade ______________________________________________________________________________________________________________________________, pertencente ao segmento ___________________________________________ _____________________________ da 6ª Conferência Nacional das Cidades, declaro, para fins de credenciamento na Conferência Municipal da Cidade, que o(a) sr(a). ______________________________________________________, CPF ____________________________, é filiado/associado/vinculado a esta entidade, podendo ser habilitado à condição de pessoa delegada.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração
[nome do município], ________ de ___________________ de 2025
_____________________________________________
[nome do dirigente]
[cargo do dirigente]
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Documentos: 1
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