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Nº: 94/2022
Data: 04/10/2022
Categoria: Contabilidade
Subcategoria: Geral
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Título: DECRETO Nº 94-2022 ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO - RECURSO VINCULADO
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Documentos: 1
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Nº: 93/2022
Data: 04/10/2022
Categoria: Contabilidade
Subcategoria: Geral
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Título: DECRETO Nº 93-2022 ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO 0
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Documentos: 1
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Nº: 92/2022
Data: 04/10/2022
Categoria: Contabilidade
Subcategoria: Geral
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Título: DECRETO Nº 92-2022 ADICIONAL SUPLEMENTAR
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Documentos: 1
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Nº: 90310/2022
Data: 03/10/2022
Categoria: Contabilidade
Subcategoria: Geral
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Título: TERMO DE ALTERAÇÃO DE FONTE Nº 090310-2022- 03-10-2022
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Documentos: 1
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Nº: Nº 089/2022
Data: 26/09/2022
Categoria: Geral
Subcategoria: Secretaria Municipal de Planejamento
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Título: SÚMULA: DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO COORDENADOR E MEMBROS DO COMITÊ DE GESTÃO ESTRATÉGICA DO MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Descrição:
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO COORDENADOR E MEMBROS DO COMITÊ DE GESTÃO ESTRATÉGICA DO MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor CELSO LUIZ PADOVANI, Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei:
Considerando o Planejamento Estratégico Elaborado em Marcelândia em parceria com TCE-MT – Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;
Considerando que o planejamento estratégico é um instrumento de gestão que contribui para o fortalecimento do princípio basilares da administração pública, devendo provisionar a gestão com diretrizes baseadas nas prioridades e demandas da sociedade, privilegiando o compartilhamento do conhecimento, a descentralização das atividades, o acesso à informação e a precípua transparência;
Considerando a necessidade de implementação do modelo de administração pública gerencial com o foco na obtenção de resultados de impacto no cidadão e na sociedade.
DECRETA:
Art. 1º – Fica instituído o Comitê de Gestão Estratégica da Prefeitura Municipal de Marcelândia, para tomada de decisão no tocante à implementação e o gerenciamento dos resultados definidos no plano estratégico;
Art. 2º – Atribuir ao Comitê de Gestão Estratégica as seguintes competências:
a) homologar as diretrizes: objetivos estratégicos, indicadores e
metas;
b) apreciar os resultados de relatório mensal de não conformidade das metas planejadas; deliberar sobre medidas corretivas apresentadas pelos responsáveis de metas; homologar os resultados globais de desempenho das metas, apresentados trimestralmente;
e) criar condições necessárias ao bom desempenho dos resultados planejados;
f) exigir necessário, o cumprimento das determinações de ações corretivas para garantir o resultado planejado;
g) decidir sobre demais questões relacionadas ao plano estratégico.
Art. 3º – Determinar que o Comitê de Gestão Estratégica se
reúna mensalmente, para apreciar e decidir sobres as não conformidades dos indicadores e respectivas metas planejadas, bem como, uma vez a cada trimestre para avaliação global dos resultados de todas as metas planejadas.
Parágrafo Único – As reuniões de que trata o caput serão presididas pelo Prefeito Municipal.
Art. 4º – Designar com membros do referido Comitê os ocupantes dos cargos de:
Secretário Municipal de Administração e Finanças – Alvaneu Navarro;
Secretária Municipal de Planejamento e Projetos – Daiane Quirino dos Santos Felder;
Secretário Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo – Lincoln Nadal Alberti;
Secretária Municipal de Esporte Lazer - Rosemar Santos Marchetto;
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social Habitação e Economia Criativa – Cristiane Bulgarelli Padovani;
Secretária Municipal de Saúde e Saneamento – Tatiane Bulgarelli Grelak;
Secretária Municipal de Educação – Karla Adriana Blanc Enge;
Secretário Municipal de Obras, Mobilidade e Serviços Urbanos – Jancarlo Rogerio Pavaneli de Lima;
Secretário Municipal de Gabinete – Diego Bulgarelli Grelak;
Secretário Municipal de Transportes;
Secretário de Administração Distrital;
Secretário de Assuntos Jurídicos;
Secretário de Indústria e Comércio;
Diretora Executiva da Previlândia – Jaqueline Bender
Controlador Interno do Programa de Apoio ao Gerenciamento ao Planejamento Estratégico - GPE – Niovan Dall Agnol
Parágrafo Único – As Secretarias Municipais mencionadas nos incisos de X a XIII, não estão ativas no Município, caso sejam reativadas, novos membros serão integrados ao Comitê, através de novo Decreto.
ART. 5º – O acompanhamento da execução do plano estratégico do município é de responsabilidade do controle interno municipal.
Art. 6º – Faz parte deste Decreto o calendário de Atividades do Comitê de Gestão Estratégica, relacionado no anexo I.
Art. 7º – Poderão ser convocadas reuniões extraordinárias mediante eventuais necessidades que possam surgir, bem como alterar as datas, horários e local determinadas no Anexo I deste Decreto, devendo os membros deste comitê requerer por meio de seu Coordenador.
Art. 8º – Fica nomeada a servidora Daiane Quirino dos Santos Felder, Secretária Municipal de Planejamento e Projetos, portaria 002/2021 e matrícula 2939, como Coordenadora do Programa de Apoio ao Gerenciamento do Planejamento Estratégico.
Art. 9º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso.
Em, 23 de setembro de 2022.
Registra-se, publique-se e Cumpra-se
CELSO LUIZ PADOVANI
Prefeito Municipal
ANEXO I
CALENDÁRIO DE REUNIÃO DO
COMITÊ DE GESTÃO ESTRATÉGICA
CALENDÁRIO ANUAL DE REUNIÕES DE 2022.
DATA
HORÁRIO
LOCAL
29 DE SETEMBRO DE 2022
14 HORAS
PAÇO MUNICIPAL
14 DE OUTUBRO DE 2022
14 HORAS
SEC DE DESENV SOCIAL
14 DE NOVEMBRO DE 2022
14 HORAS
SEC DE SAÚDE
16 DE DEZEMBRO DE 2022
14 HORAS
SEC DE EDUCAÇÃO
11 DE JANEIRO DE 2023
14 HORAS
SEC DE AGRICULTURA
15 DE FEVEREIRO DE 2023
14 HORAS
SEC DE OBRAS
16 DE MARÇO DE 2023
14 HORAS
PAÇO MUNICIPAL
14 DE ABRIL DE 2023
14 HORAS
SEC DE DESENV SOCIAL
18 DE MAIO DE 2023
14 HORAS
SEC DE SAÚDE
14 DE JUNHO DE 2023
14 HORAS
SEC DE EDUCAÇÃO
20 DE JULHO DE 2023
14 HORAS
SEC DE AGRICULTURA
18 DE AGOSTO DE 2023
14 HORAS
SEC DE OBRAS
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Documentos: 1
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Nº: 088/2022
Data: 21/09/2022
Categoria: Secretaria de Gabinete
Subcategoria: Geral
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Título: DECRETO n. 88/2022
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Documentos: 1
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Nº: 02109/2022
Data: 21/09/2022
Categoria: Contabilidade
Subcategoria: Geral
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Título: TERMO DE ALTERAÇÃO DE FONTE Nº 092109-2022
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Documentos: 1
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Nº: Nº. 086/2022
Data: 14/09/2022
Categoria: Educação
Subcategoria: Secretaria Municipal de Educação
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Título: SÚMULA: DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS E REQUISITOS DO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA DESIGNAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PARA A FUNÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE MARCELÂNDIA-MT, E DÁ OU
Descrição: DECRETO Nº. 086/2022
DATA: 13/09/2022.
SÚMULA: DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS E REQUISITOS DO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA DESIGNAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PARA A FUNÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE MARCELÂNDIA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Sr. Celso Luiz Padovani, Prefeito do Município de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei:
CONSIDERANDO as orientações gerais acerca das condicionalidades a serem cumpridas pelos entes subnacionais para habilitação ao recebimento do complemento VAAR/Fundeb, dispostas na NOTA Nº 2/2022/CONSELHOSFUNDEB/CGINF/GAB/SEB/SEB-MEC;
CONSIDERANDO a Resolução nº 1 de 27 de julho de 2022, que aprova as metodologias de aferição das condicionalidades de melhoria de gestão para fins de distribuição da Complementação VAAR, para as redes públicas de ensino;
CONSIDERANDO a Lei nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020, Art. 14, § 1º inciso I, em que trata do provimento do cargo ou função do gestor escolar, de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho ou a partir de escolha realizada com a participação da comunidade escolar, dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho;
CONSIDERANDO a Lei nº 894/2015 de 23 de junho de 2015 – PME, Meta 14, que estabelece critérios técnicos de mérito e desempenho e a consulta pública à comunidade escolar.
DECRETA:
Artigo 1º- Fica instituído os critérios e requisitos do Processo de Seleção para designação de Profissionais da educação para a função de Diretor Escolar nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Marcelândia-MT, a realizar-se em quatro etapas.
Artigo 2º- A Administração da Unidade Escolar será exercida pelo Diretor Escolar selecionado por:
I - Inscrição;
II – Prova escrita para avaliação de conhecimentos necessários à gestão da escola a qual terá caráter eliminatório e classificatório;
III – Análise de títulos, que terá caráter classificatório;
IV- Entrevista individual com caráter classificatório entre os candidatos, em que serão checados os seguintes componentes:
a) Senso ético;
b) Liderança;
c) Flexibilidade;
d) Comunicação;
e) Comprometimento;
Artigo 3º- Para desenvolver o Processo de Seleção de diretores, a Secretaria Municipal de Educação instituirá uma comissão formada pelo Conselho Municipal de Educação, representantes da Secretaria de Educação e dos colegiados das Unidades de Ensino, onde conduzirão e acompanharão todo o processo.
Artigo 4º- A seleção reger-se-á por edital, que especificará conteúdos e estratégias a serem utilizadas em cada etapa do processo.
Artigo 5º- Poderá participar do processo para provimento do cargo em comissão de diretor, os profissionais da educação efetivos da rede pública municipal que comprovem ter:
I – No mínimo, dois anos de experiência em função de docência em Magistério ou Especialista em Gestão Escolar;
Artigo 6º- É vedada a participação no Processo de Seleção ao Profissional que nos últimos 05 (cinco) anos tenha sido exonerado, dispensado ou suspenso do exercício da função de Diretor/Coordenador em decorrência de processo administrativo disciplinar e/ou readaptação;
Artigo 7º- Na hipótese de não haver candidato que preencha os requisitos elencados anteriormente a Secretaria Municipal de Educação poderá nomear um diretor em caráter temporário, não podendo seu exercício ultrapassar a duração de 2 (dois) anos.
Artigo 8°- Uma vez listados os candidatos considerados aptos em processo seletivo, caberá ao Prefeito Municipal a nomeação dos selecionados para os cargos vacantes, em conformidade com o interesse da administração.
Artigo 9º- No ato da posse, o diretor assinará termo de compromisso, o qual define as responsabilidades da função.
§1º.O período de efetivo exercício da função de Diretor Escolar, será de 2 (dois) anos, podendo ocorrer novo Processo de Seleção neste decurso conforme necessidade, e ou ser reconduzido por mais 2 anos, desde que haja interesse de ambas as partes.
Artigo 10- A gestão escolar será acompanhada diretamente pela Assessoria Pedagógica Municipal e Conselho Escolar, e avaliada pela Secretaria Municipal de Educação.
§1º. Os elementos para a avaliação de desempenho do Diretor são: o cumprimento do Projeto Político Pedagógico (PPP), os indicadores de eficiência da escola, os resultados de aprendizagem dos alunos, a lisura na gestão financeira e o relacionamento com a comunidade escolar.
§2º. A atribuição de sanções e/ou exoneração fica a cargo do Secretário(a) Municipal de Educação, mediante o comprometimento de um ou mais dos elementos supra mencionados.
§3º. Os procedimentos, prazos, cronograma de datas e demais informações sobre o Processo de Seleção constam em edital.
Artigo 11º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, Marcelândia - MT, em 13 de setembro de 2022.
Celso Luiz Padovani
Prefeito Municipal
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Documentos: 1
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Nº: DECRETO n°.087, DE 13 SETEMBRO DE 2022
Data: 14/09/2022
Categoria: Secretaria de Gabinete
Subcategoria: Geral
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Título: DECRETO n°.087, DE 13 SETEMBRO DE 2022. “DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA ADOÇÃO DE PARECER JURIDICO REFERENCIAL, ASSIM COMO DA ASSSITENCIA JURIDICA EM AÇÕES QUE ENVOLVAM DIREITO DA SAUDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Descrição: DECRETO n°.087, DE 13 SETEMBRO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA ADOÇÃO DE PARECER JURIDICO REFERENCIAL, ASSIM COMO DA ASSSITENCIA JURIDICA EM AÇÕES QUE ENVOLVAM DIREITO DA SAUDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito de Marcelândia – MT, CELSO LUIZ PADOVANI, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO as disposições da Lei Orgânica artigos 1 incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, IX, 10 inciso I alínea “f”, “r” item 6, “v” item 3, inciso XIV ; artigo 54 incisos IV, VII;
CONSIDERANDO as disposições da Instrução Normativa nº 01/2021 da AGU, tornando facultativa a manifestação jurídica nas contratações diretas de pequeno valor com fundamento no art. 75, I ou II, e § 3º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, assim como em todas as demais hipóteses de dispensa ou inexigibilidade que não ultrapassem o limite de valor estabelecidos nos mencionados dispositivos da Lei Federal;
CONSIDERANDO a inexistência de Defensoria Pública local, e o volume de casos não atendidos pelo Estado de Mato Grosso na área da Saúde, contrariando o artigo 196 da Constituição da República;
CONSIDERANDO as disposições do resultado do julgamento da ADPF n. 279/SP, julgada em 03/11/2021 pelo STF;
DECRETA:
Art. 1 – Fica autorizado no âmbito do Município de Marcelândia – MT, a adoção e uso de PARECER JURIDICO REFERENCIAL, sendo este, peça jurídica voltada a orientar a Administração em Processos e expedientes administrativos que tratam de situação idêntica ao paradigma, sob o ponto de vista das orientações jurídicas ali traçadas;
Parágrafo único. Fica incumbida a Assessoria Jurídica Municipal a elaboração dos Pareceres Jurídicos Referenciais, preferencialmente com base nos entendimentos dominantes junto a Esfera Estadual e Federal, assim como sua implementação objetivando maior celeridade na tramitação de feitos em via Administrativa;
Art. 2º - A Assessoria Jurídica Municipal, por seus Assessores e Procurador, ficam incumbidos da prestação de Assistência Judiciária Gratuita a População em demandas relativa ao Direito da Saúde, tutelado pela Constituição Federal artigo 196, seja de forma administrativa ou judicial, especialmente os não fornecidos pela rede Municipal;
Parágrafo único. Para implementação efetiva das disposições no artigo 2, atuarão em suporte, de forma conjunta ou isoladamente a Secretaria de Saúde e Saneamento, e Desenvolvimento Social Habitação e Economia Criativa;
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, em Marcelândia – MT, 13 de setembro de 2022.
CELSO LUIZ PADOVANI
PREFEITO DE MARCELÂNDIA
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Documentos: 1
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Nº: 091309/2022
Data: 13/09/2022
Categoria: Contabilidade
Subcategoria: Geral
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Título: TERMO DE ALTERAÇÃO DE FONTE Nº 091309-2022
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Documentos: 1
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