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Nº: 090108/2022
Data: 01/08/2022
Categoria: Contabilidade
Subcategoria: Geral
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Título: TERMO DE ALTERAÇÃO DE FONTE Nº 090108-2022- 01-08-2022
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Documentos: 1
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Nº: 070/2022
Data: 28/07/2022
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
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Título: DECRETO Nº 070/2022
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Documentos: 1
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Nº: 069/2022
Data: 28/07/2022
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
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Título: DECRETO Nº 069/2022
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Documentos: 1
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Nº: 071/2022
Data: 27/07/2022
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
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Título: Nomeia Novos Membros para compor o Conselho de Alimentação Escolar – CAE
Descrição: Nomeia Novos Membros para compor o Conselho de Alimentação Escolar – CAE – do Municipio de Marcelândia – MT, para mandato de quarenta e oito meses, e dá outras providencias.
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Documentos: 1
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Nº: 068/2022
Data: 26/07/2022
Categoria: Secretaria de Ação Social, Cidadania e Cultura
Subcategoria: Geral
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Título: DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA E INSTITUI O CMDCA
Descrição: DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA E INSTITUI O CMDCA COMO ENCARREGADO DE COORDENAR A REVISÃO DO PLANO
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Documentos: 1
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Nº: 67-2022
Data: 11/07/2022
Categoria: Contabilidade
Subcategoria: Geral
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Título: DECRETO Nº 67-2022 ADICIONAL SUPLEMENTAR - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
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Documentos: 1
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Nº: 066/2022
Data: 07/07/2022
Categoria: Secretaria de Ação Social, Cidadania e Cultura
Subcategoria: Secretaria de Ação Social
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Título: “DISPOE SOBRE NOVA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER NA FORMA QUE ESPECIFICA”.
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Documentos: 1
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Nº: n°. 065, DE 06 DE JULHO DE 2022
Data: 06/07/2022
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
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Título: DECRETO n°. 065, DE 06 DE JULHO DE 2022. “DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL PELA CONCESSIONÁRIA AGUAS DE MARCELÂNDIA, NOS TERMOS DO CONTRATO DE CONCESSÃO PLENA, PARA FINS DE EDIFICAÇÃO DE ETE, E DÁ
Descrição: DECRETO n°. 065, DE 06 DE JULHO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL PELA CONCESSIONÁRIA AGUAS DE MARCELÂNDIA, NOS TERMOS DO CONTRATO DE CONCESSÃO PLENA, PARA FINS DE EDIFICAÇÃO DE ETE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito de Marcelândia – MT, CELSO LUIZ PADOVANI, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO as disposições da Lei Orgânica artigo 10 inciso I alínea “d” item “g”; artigo 54 inciso IV; artigo 90 §§ 1 a 4;
CONSIDERANDO o Contrato de Concessão Plena de Serviço de Abastecimento de Água, Coleta e Tratamento de Esgoto Sanitário entre a Prefeitura Municipal de Marcelândia e a Sociedade de Propósito Especifico Denominada Águas de Marcelândia Ltda, em sua Clausula 8 itens 6 e 6.1; Clausula 11 e parágrafo único;
CONSIDERANDO a existência de Ação Civil Pública n. 1000335-85.2020.8.11.0109 em tramitação pela Vara Única da Comarca de Marcelândia – MT;
CONSIDERANDO que a Concessionária Aguas de Marcelândia localizou e aprovou área como propicia para edificação de ETE;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n. 1052/2021;
DECRETA:
Art. 1 – Fica OUTORGADA em PERMISSÃO DE USO, o imóvel caracterizado por UMA FRAÇÃO IDEAL DE TERRAS com a área de 6,86 hectares, sem benfeitorias, situada neste Município com as seguintes coordenadas geográficas, ponto 01- 11.090041º - 54.489353º seguindo pelo ponto 02- 11.091342º seguindo pelo ponto 03- 11090041º - 54490238º e finalizando no ponto 04- 11.092256º - 54487973º, já visto e aprovados pela Empresa Águas de Marcelândia para edificação de Estação de Tratamento de Efluentes conforme a carta nº 088/2019.
Parágrafo único. O imóvel descrito neste artigo é parte integrante de área maior objeto da Matrícula nº 2.584, do Livro 2 do Registro Geral, do Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Marcelândia- MT.
Art. 2º - As despesas com a formalização da presente permissão, correrão por conta da Empresa Aguas de Marcelândia, assim como as decorrentes da posterior reversão ou retorno a Municipalidade;
Parágrafo único. Finda a concessão, independente de prévio aviso o objeto do presente reverterá imediata e exclusivamente ao Patrimônio do Município de Marcelândia, assim como suas edificações, benfeitorias, equipamentos, materiais, insumos;
Art. 3º - Ao Termino do período de concessão, e com o retorno ao patrimônio público, não haverá nenhuma compensação, ou direito a retenção de qualquer forma;
Art. 4 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, em Marcelândia – MT,06 de julho de 2022.
CELSO LUIZ PADOVANI
PREFEITO DE MARCELÂNDIA
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Documentos: 1
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Nº: 64-2022
Data: 01/07/2022
Categoria: Contabilidade
Subcategoria: Geral
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Título: DECRETO Nº 64-2022 ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO - RECURSO VINCULADO
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Documentos: 1
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Nº: 63-2022
Data: 01/07/2022
Categoria: Contabilidade
Subcategoria: Geral
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Título: DECRETO Nº 63-2022 ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO
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Documentos: 1
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