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Nº: 115/2022
Data: 01/12/2022
Categoria: Contabilidade
Subcategoria: Geral
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Título: DECRETO Nº 115-2022 ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO - RECURSO VINCULADO 01-12-2022
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Documentos: 1
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Nº: 110/2022
Data: 01/12/2022
Categoria: Contabilidade
Subcategoria: Geral
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Título: DECRETO Nº 110-2022 ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO 01-12-2022
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Documentos: 1
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Nº: 109/2022
Data: 01/12/2022
Categoria: Contabilidade
Subcategoria: Geral
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Título: DECRETO Nº 109-2022 ADICIONAL SUPLEMENTAR
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Documentos: 1
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Nº: 090112/2022
Data: 01/12/2022
Categoria: Contabilidade
Subcategoria: Geral
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Título: TERMO DE ALTERAÇÃO DE FONTE Nº 090112-2022
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Documentos: 1
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Nº: Nº.107 /2022
Data: 23/11/2022
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
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Título: DECRETO Nº.107 /2022. DATA: 18/11/2022. SÚMULA: DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE DA ADIMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NOS DIAS DA PARTICI
Descrição: DECRETO Nº.107 /2022.
DATA: 18/11/2022.
SÚMULA: DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE DA ADIMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NOS DIAS DA PARTICIPAÇÃO DO BRASIL NA COPA DO MUNDO DE 2022.
O Senhor CELSO LUIZ PADOVANI, Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei:
- CONSIDERANDO a participação da Seleção Brasileira de Futebol na edição dos Jogos da Copa do Mundo de 2022,
DECRETA:
Art. 1º - Fica divulgado os horários de expediente para cumprimento pela Administração Pública Municipal nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na primeira fase da Copa do Mundo de 2022.
Parágrafo Único: O horário de expediente nos demais jogos da Seleção Brasileira de Futebol será informado à medida que a equipe for se classificando para as fases seguintes da Copa do Mundo.
No dia 24/11/2022 (quinta feira), das 07:00 às 13h,
No dia 28/11/2022 (segunda feira), das 07:00 às 11h,
No dia 02/12/2022(sexta-feira), das 07:00 às 13h.
Art. 2º - O Decreto não abrange as repartições que por sua natureza desenvolvam serviços essenciais e que exijam regime de plantão permanente.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 18 de novembro de 2022.
CELSO LUIZ PADOVANI
Prefeito Municipal
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Documentos: 1
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Nº: 108/2022
Data: 18/11/2022
Categoria: Contabilidade
Subcategoria: Geral
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Título: DECRETO Nº 108-2022 ADICIONAL SUPLEMENTAR
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Documentos: 1
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Nº: Nº DE 0106/2022
Data: 11/11/2022
Categoria: Geral
Subcategoria: Secretaria Municipal de Planejamento
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Título: DECRETO Nº DE 0106/2022 SÚMULA: DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO COORDENADOR E NOVA COMPOSIÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ DE GESTÃO ESTRATÉGICA DO MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Descrição: DECRETO Nº DE 0106/2022
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO COORDENADOR E NOVA COMPOSIÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ DE GESTÃO ESTRATÉGICA DO MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor CELSO LUIZ PADOVANI, Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei:
Considerando o Planejamento Estratégico Elaborado em Marcelândia em parceria com TCE-MT – Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;
Considerando que o planejamento estratégico é um instrumento de gestão que contribui para o fortalecimento do princípio basilares da administração pública, devendo provisionar a gestão com diretrizes baseadas nas prioridades e demandas da sociedade, privilegiando o compartilhamento do conhecimento, a descentralização das atividades, o acesso à informação e a precípua transparência;
Considerando a necessidade de implementação do modelo de administração pública gerencial com o foco na obtenção de resultados de impacto no cidadão e na sociedade.
DECRETA:
Art. 1º – Fica instituído o Comitê de Gestão Estratégica da Prefeitura Municipal de Marcelândia, para tomada de decisão no tocante à implementação e o gerenciamento dos resultados definidos no plano estratégico;
Art. 2º – Atribuir ao Comitê de Gestão Estratégica as seguintes competências:
a) homologar as diretrizes: objetivos estratégicos, indicadores e
metas;
b) apreciar os resultados de relatório mensal de não conformidade das metas planejadas; deliberar sobre medidas corretivas apresentadas pelos responsáveis de metas; homologar os resultados globais de desempenho das metas, apresentados trimestralmente;
e) criar condições necessárias ao bom desempenho dos resultados planejados;
f) exigir necessário, o cumprimento das determinações de ações corretivas para garantir o resultado planejado;
g) decidir sobre demais questões relacionadas ao plano estratégico.
Art. 3º – Determinar que o Comitê de Gestão Estratégica se
reúna mensalmente, para apreciar e decidir sobres as não conformidades dos indicadores e respectivas metas planejadas, bem como, uma vez a cada trimestre para avaliação global dos resultados de todas as metas planejadas.
Parágrafo Único – As reuniões de que trata o caput serão presididas pelo Prefeito Municipal.
Art. 4º – Designar com membros do referido Comitê os ocupantes dos cargos de:
Secretário Municipal de Administração e Finanças – Alvaneu Navarro;
Secretária Municipal de Planejamento e Projetos – Daiane Quirino dos Santos Felder;
Secretário Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo – Lincoln Nadal Alberti;
Secretária Municipal de Esporte Lazer - Rosemar Santos Marchetto;
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social Habitação e Economia Criativa – Cristiane Bulgarelli Padovani;
Secretária Municipal de Saúde e Saneamento – Tatiane Bulgarelli Grelak;
Secretária Municipal de Educação – Karla Adriana Blanc Enge;
Secretário Municipal de Obras, Mobilidade e Serviços Urbanos – Jancarlo Rogerio Pavaneli de Lima;
Secretário Municipal de Gabinete – Diego Bulgarelli Grelak;
Secretário Municipal de Transportes;
Secretário de Administração Distrital;
Secretário de Assuntos Jurídicos;
Secretário de Indústria e Comércio;
Diretora Executiva da Previlândia – Jaqueline Bender
Controlador Interno do Programa de Apoio ao Gerenciamento ao Planejamento Estratégico - GPE – Niovan Dall Agnol
Chefe de Departamento de convênios e planejamento – Andrea de Oliveira Souza.
Parágrafo Único – As Secretarias Municipais mencionadas nos incisos de X a XIII, não estão ativas no Município, caso sejam reativadas, novos membros serão integrados ao Comitê, através de novo Decreto.
ART. 5º – O acompanhamento da execução do plano estratégico do município é de responsabilidade do controle interno municipal.
Art. 6º – Faz parte deste Decreto o calendário de Atividades do Comitê de Gestão Estratégica, relacionado no anexo I.
Art. 7º – Poderão ser convocadas reuniões extraordinárias mediante eventuais necessidades que possam surgir, bem como alterar as datas, horários e local determinadas no Anexo I deste Decreto, devendo os membros deste comitê requerer por meio de seu Coordenador.
Art. 8º – Fica nomeada a servidora Daiane Quirino dos Santos Felder, Secretária Municipal de Planejamento e Projetos, portaria 002/2021 e matrícula 2939, como Coordenadora do Programa de Apoio ao Gerenciamento do Planejamento Estratégico.
Art. 9º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário em específico o Decreto Municipal 089/2022.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso.
Em, 11 de novembro de 2022.
Registra-se, publique-se e Cumpra-se
CELSO LUIZ PADOVANI
Prefeito Municipal
ANEXO I
CALENDÁRIO DE REUNIÃO DO
COMITÊ DE GESTÃO ESTRATÉGICA
CALENDÁRIO ANUAL DE REUNIÕES DE 2022.
DATA
HORÁRIO
LOCAL
29 DE SETEMBRO DE 2022
14 HORAS
PAÇO MUNICIPAL
14 DE OUTUBRO DE 2022
14 HORAS
SEC DE DESENV SOCIAL
14 DE NOVEMBRO DE 2022
14 HORAS
SEC DE SAÚDE
16 DE DEZEMBRO DE 2022
14 HORAS
SEC DE EDUCAÇÃO
11 DE JANEIRO DE 2023
14 HORAS
SEC DE AGRICULTURA
15 DE FEVEREIRO DE 2023
14 HORAS
SEC DE OBRAS
16 DE MARÇO DE 2023
14 HORAS
PAÇO MUNICIPAL
14 DE ABRIL DE 2023
14 HORAS
SEC DE DESENV SOCIAL
18 DE MAIO DE 2023
14 HORAS
SEC DE SAÚDE
14 DE JUNHO DE 2023
14 HORAS
SEC DE EDUCAÇÃO
20 DE JULHO DE 2023
14 HORAS
SEC DE AGRICULTURA
18 DE AGOSTO DE 2023
14 HORAS
SEC DE OBRAS
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Documentos: 1
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Nº: 105/2022
Data: 10/11/2022
Categoria: Contabilidade
Subcategoria: Geral
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Título: DECRETO Nº 105-2022 Adicional Suplementar - Câmara
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Documentos: 1
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Nº: 103/2022
Data: 10/11/2022
Categoria: Licitação
Subcategoria: Licitação
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Título: DECRETO 103/2022 - COMPOSIÇÃO DA CPL
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Documentos: 1
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Nº: 102/2022
Data: 10/11/2022
Categoria: Licitação
Subcategoria: Licitação
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Título: DECRETO 102/2022 - EQUIPE DE PREGÃO
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Documentos: 1
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