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Nº: 02109/2022
Data: 21/09/2022
Categoria: Contabilidade
Subcategoria: Geral
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Título: TERMO DE ALTERAÇÃO DE FONTE Nº 092109-2022
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Documentos: 1
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Nº: Nº. 086/2022
Data: 14/09/2022
Categoria: Educação
Subcategoria: Secretaria Municipal de Educação
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Título: SÚMULA: DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS E REQUISITOS DO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA DESIGNAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PARA A FUNÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE MARCELÂNDIA-MT, E DÁ OU
Descrição: DECRETO Nº. 086/2022
DATA: 13/09/2022.
SÚMULA: DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS E REQUISITOS DO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA DESIGNAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PARA A FUNÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE MARCELÂNDIA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Sr. Celso Luiz Padovani, Prefeito do Município de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei:
CONSIDERANDO as orientações gerais acerca das condicionalidades a serem cumpridas pelos entes subnacionais para habilitação ao recebimento do complemento VAAR/Fundeb, dispostas na NOTA Nº 2/2022/CONSELHOSFUNDEB/CGINF/GAB/SEB/SEB-MEC;
CONSIDERANDO a Resolução nº 1 de 27 de julho de 2022, que aprova as metodologias de aferição das condicionalidades de melhoria de gestão para fins de distribuição da Complementação VAAR, para as redes públicas de ensino;
CONSIDERANDO a Lei nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020, Art. 14, § 1º inciso I, em que trata do provimento do cargo ou função do gestor escolar, de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho ou a partir de escolha realizada com a participação da comunidade escolar, dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho;
CONSIDERANDO a Lei nº 894/2015 de 23 de junho de 2015 – PME, Meta 14, que estabelece critérios técnicos de mérito e desempenho e a consulta pública à comunidade escolar.
DECRETA:
Artigo 1º- Fica instituído os critérios e requisitos do Processo de Seleção para designação de Profissionais da educação para a função de Diretor Escolar nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Marcelândia-MT, a realizar-se em quatro etapas.
Artigo 2º- A Administração da Unidade Escolar será exercida pelo Diretor Escolar selecionado por:
I - Inscrição;
II – Prova escrita para avaliação de conhecimentos necessários à gestão da escola a qual terá caráter eliminatório e classificatório;
III – Análise de títulos, que terá caráter classificatório;
IV- Entrevista individual com caráter classificatório entre os candidatos, em que serão checados os seguintes componentes:
a) Senso ético;
b) Liderança;
c) Flexibilidade;
d) Comunicação;
e) Comprometimento;
Artigo 3º- Para desenvolver o Processo de Seleção de diretores, a Secretaria Municipal de Educação instituirá uma comissão formada pelo Conselho Municipal de Educação, representantes da Secretaria de Educação e dos colegiados das Unidades de Ensino, onde conduzirão e acompanharão todo o processo.
Artigo 4º- A seleção reger-se-á por edital, que especificará conteúdos e estratégias a serem utilizadas em cada etapa do processo.
Artigo 5º- Poderá participar do processo para provimento do cargo em comissão de diretor, os profissionais da educação efetivos da rede pública municipal que comprovem ter:
I – No mínimo, dois anos de experiência em função de docência em Magistério ou Especialista em Gestão Escolar;
Artigo 6º- É vedada a participação no Processo de Seleção ao Profissional que nos últimos 05 (cinco) anos tenha sido exonerado, dispensado ou suspenso do exercício da função de Diretor/Coordenador em decorrência de processo administrativo disciplinar e/ou readaptação;
Artigo 7º- Na hipótese de não haver candidato que preencha os requisitos elencados anteriormente a Secretaria Municipal de Educação poderá nomear um diretor em caráter temporário, não podendo seu exercício ultrapassar a duração de 2 (dois) anos.
Artigo 8°- Uma vez listados os candidatos considerados aptos em processo seletivo, caberá ao Prefeito Municipal a nomeação dos selecionados para os cargos vacantes, em conformidade com o interesse da administração.
Artigo 9º- No ato da posse, o diretor assinará termo de compromisso, o qual define as responsabilidades da função.
§1º.O período de efetivo exercício da função de Diretor Escolar, será de 2 (dois) anos, podendo ocorrer novo Processo de Seleção neste decurso conforme necessidade, e ou ser reconduzido por mais 2 anos, desde que haja interesse de ambas as partes.
Artigo 10- A gestão escolar será acompanhada diretamente pela Assessoria Pedagógica Municipal e Conselho Escolar, e avaliada pela Secretaria Municipal de Educação.
§1º. Os elementos para a avaliação de desempenho do Diretor são: o cumprimento do Projeto Político Pedagógico (PPP), os indicadores de eficiência da escola, os resultados de aprendizagem dos alunos, a lisura na gestão financeira e o relacionamento com a comunidade escolar.
§2º. A atribuição de sanções e/ou exoneração fica a cargo do Secretário(a) Municipal de Educação, mediante o comprometimento de um ou mais dos elementos supra mencionados.
§3º. Os procedimentos, prazos, cronograma de datas e demais informações sobre o Processo de Seleção constam em edital.
Artigo 11º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, Marcelândia - MT, em 13 de setembro de 2022.
Celso Luiz Padovani
Prefeito Municipal
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Documentos: 1
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Nº: DECRETO n°.087, DE 13 SETEMBRO DE 2022
Data: 14/09/2022
Categoria: Secretaria de Gabinete
Subcategoria: Geral
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Título: DECRETO n°.087, DE 13 SETEMBRO DE 2022. “DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA ADOÇÃO DE PARECER JURIDICO REFERENCIAL, ASSIM COMO DA ASSSITENCIA JURIDICA EM AÇÕES QUE ENVOLVAM DIREITO DA SAUDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Descrição: DECRETO n°.087, DE 13 SETEMBRO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA ADOÇÃO DE PARECER JURIDICO REFERENCIAL, ASSIM COMO DA ASSSITENCIA JURIDICA EM AÇÕES QUE ENVOLVAM DIREITO DA SAUDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito de Marcelândia – MT, CELSO LUIZ PADOVANI, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO as disposições da Lei Orgânica artigos 1 incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, IX, 10 inciso I alínea “f”, “r” item 6, “v” item 3, inciso XIV ; artigo 54 incisos IV, VII;
CONSIDERANDO as disposições da Instrução Normativa nº 01/2021 da AGU, tornando facultativa a manifestação jurídica nas contratações diretas de pequeno valor com fundamento no art. 75, I ou II, e § 3º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, assim como em todas as demais hipóteses de dispensa ou inexigibilidade que não ultrapassem o limite de valor estabelecidos nos mencionados dispositivos da Lei Federal;
CONSIDERANDO a inexistência de Defensoria Pública local, e o volume de casos não atendidos pelo Estado de Mato Grosso na área da Saúde, contrariando o artigo 196 da Constituição da República;
CONSIDERANDO as disposições do resultado do julgamento da ADPF n. 279/SP, julgada em 03/11/2021 pelo STF;
DECRETA:
Art. 1 – Fica autorizado no âmbito do Município de Marcelândia – MT, a adoção e uso de PARECER JURIDICO REFERENCIAL, sendo este, peça jurídica voltada a orientar a Administração em Processos e expedientes administrativos que tratam de situação idêntica ao paradigma, sob o ponto de vista das orientações jurídicas ali traçadas;
Parágrafo único. Fica incumbida a Assessoria Jurídica Municipal a elaboração dos Pareceres Jurídicos Referenciais, preferencialmente com base nos entendimentos dominantes junto a Esfera Estadual e Federal, assim como sua implementação objetivando maior celeridade na tramitação de feitos em via Administrativa;
Art. 2º - A Assessoria Jurídica Municipal, por seus Assessores e Procurador, ficam incumbidos da prestação de Assistência Judiciária Gratuita a População em demandas relativa ao Direito da Saúde, tutelado pela Constituição Federal artigo 196, seja de forma administrativa ou judicial, especialmente os não fornecidos pela rede Municipal;
Parágrafo único. Para implementação efetiva das disposições no artigo 2, atuarão em suporte, de forma conjunta ou isoladamente a Secretaria de Saúde e Saneamento, e Desenvolvimento Social Habitação e Economia Criativa;
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, em Marcelândia – MT, 13 de setembro de 2022.
CELSO LUIZ PADOVANI
PREFEITO DE MARCELÂNDIA
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Documentos: 1
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Nº: 091309/2022
Data: 13/09/2022
Categoria: Contabilidade
Subcategoria: Geral
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Título: TERMO DE ALTERAÇÃO DE FONTE Nº 091309-2022
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Documentos: 1
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Nº: 085/2022
Data: 05/09/2022
Categoria: Secretaria de Gabinete
Subcategoria: Geral
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Título: DECRETO Nº 085/2022 DATA: 05/09/2022 SÚMULA: “Cria o Serviço de Acompanhamento de Cumprimento de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto - Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviço à Comunidade (PSC) no âmbito do
Descrição: DECRETO Nº 085/2022
DATA: 05/09/2022
SÚMULA: “Cria o Serviço de Acompanhamento de Cumprimento de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto - Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviço à Comunidade (PSC) no âmbito do SUAS em MARCELANDIA/MT 2022, e homologa seu Regimento Interno e dá outras providências”.
O SR. Celso Luiz Padovani, Prefeito Municipal do Município de Marcelândia Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei;
DECRETA:
ART. 1º - Fica criado o Serviço de Acompanhamento de Cumprimento de Medida Socioeducativa em Meio Aberto – Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviço à Comunidade (PSC) no âmbito do SUAS no município de Marcelândia:
ART. 2º - Fica homologado o Regimento Interno Do Serviço de Acompanhamento de Cumprimento de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto - Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviço à Comunidade (PSC) no âmbito do SUAS em MARCELÂNDIA/MT 2022, parte integrante deste Decreto:
ART. 3º - Este decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 05 de setembro de 2022.
CELSO LUIZ PADOVANI
Prefeito municipal
CRISTIANE BULGARELI PADOVANI
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação, Cultura e Economia Criativa
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Documentos: 1
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Nº: 084/2022
Data: 05/09/2022
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
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Título: NOMEIA SERVIDORES RESPONSÁVEIS PELO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS E ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS
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Documentos: 1
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Nº: 083/2022
Data: 05/09/2022
Categoria: Licitação
Subcategoria: Licitação
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Título: DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL
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Documentos: 1
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Nº: 083/2022
Data: 05/09/2022
Categoria: Licitação
Subcategoria: Licitação
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Título: DECRETO 083/2022 - COMPOSIÇÃO DA CPL
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Documentos: 1
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Nº: 082/2022
Data: 05/09/2022
Categoria: Licitação
Subcategoria: Licitação
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Título: DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR A EQUIPE DO MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA/MT RESPONSÁVEL POR LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO
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Documentos: 1
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Nº: 082/2022
Data: 05/09/2022
Categoria: Licitação
Subcategoria: Licitação
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Título: DECRETO 082/2022 - EQUIPE DE PREGÃO
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Documentos: 1
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