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Nº: Nº 096/2022
Data: 14/10/2022
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
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Título: DECRETO Nº 096/2022 SÚMULA: “Dispõe sobre a nomeação da Comissão de Seleção, Avaliação e Monitoramento de projetos do CMDCA do Município de Marcelândia, e da outras providências”.
Descrição: DECRETO Nº 096/2022
SÚMULA: “Dispõe sobre a nomeação da Comissão de Seleção, Avaliação e Monitoramento de projetos do CMDCA do Município de Marcelândia, e da outras providências”.
O Senhor CELSO LUIZ PADOVANI, Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei:
Considerando as Leis Municipais 1.062/2021 e Lei Complementar 005/2022 do Município de Marcelândia;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Seleção, Avaliação e Monitoramento de Projetos do CMDCA do Município de Marcelândia para os exercícios de 2022 e 2023.
Art. 2º A referida Comissão será composta por membros de representação governamental do CMDCA, da seguinte forma:
I - Pâmela Fernandes Harres Lopes
II - Kennedy Vigabriel Lourenço
III - Sandra Belusso Casagrande
IV - Francielli Furtunato da Silva Mendes
Art. 3º Comissão de Seleção, Avaliação e Monitoramento de Projetos do CMDCA
I – Recepcionar as inscrições das interessadas, analisar a documentação apresentada e selecionar as 04 (quatro) melhores propostas inscritas no certame;
II – Receber, analisar e publicar os resultados de recursos interpostos no processo;
III – dar publicidade dos atos no que tange a eventuais normas complementares, resultados, sinopse dos Termos de Convênio;
IV – Monitorar a execução dos projetos mediante visitas periódicas e respectivos pareceres ao Plenário do CMDCA.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data da publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso.
Em, 14 de outubro de 2022.
CELSO LUIZ PADOVANI
Prefeito Municipal
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Documentos: 1
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Nº: 95/2022
Data: 11/10/2022
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
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Título: DECRETO Nº 095/2022 SÚMULA: NOMEIA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO 001/2022, PARA ADMISSÃO DE PESSOAL NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Descrição: SÚMULA: NOMEIA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO 001/2022, PARA ADMISSÃO DE PESSOAL NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Documentos: 1
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Nº: Nº 091/2022
Data: 05/10/2022
Categoria: Secretaria de Gabinete
Subcategoria: Secretaria de Administração e Finanças
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Título: DECRETO Nº 091/2022 SÚMULA: “Dispõe sobre a criação da COMIRF - Comissão Especial para Regularização Fundiária, referente aos imóveis cedidos/vendidos/outorgados pelo Município de Marcelândia - MT, e da outras providência
Descrição: DECRETO Nº 091/2022
SÚMULA: “Dispõe sobre a criação da COMIRF - Comissão Especial para Regularização Fundiária, referente aos imóveis cedidos/vendidos/outorgados pelo Município de Marcelândia - MT, e da outras providências”.
O Senhor CELSO LUIZ PADOVANI, Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei:
Considerando a Lei Municipal nº 1.101/2022 que dispõe sobre reconhecimento e autorização para a titulação de imóveis urbanos adquiridos do poder público para regularização da propriedade;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a COMIRF - Comissão Especial para Regularização Fundiária, referente aos imóveis cedidos/vendidos/outorgados pelo Município de Marcelândia, vinculado à Secretaria Municipal de Gabinete, nos termos da Lei Municipal nº 1.101 de 16 de setembro de 2022.
Art. 2º A COMIRF - Comissão Especial para Regularização Fundiária será composta da seguinte forma:
I - Representante da Câmara de Vereadores;
a) Marco Aurélio Ribeiro;
II – Representante do Poder Executivo Municipal;
Diego Bulgarelli Grelak
III – Representante da Secretaria de Desenvolvimento Social, Habitação e Economia Criativa;
Cristiane Bulgarelli Grelak
Art. 3º As funções da COMIRF e atribuições de seus membros são as determinadas na Lei Municipal nº 1.101/2022.
Parágrafo único. A COMIRF após análise de cada processo, documentos, e instrução inclusive com auxílio de técnicos, dará parecer conclusivo sobre o reconhecimento e procedência do pedido de regularização, autorizando a emissão de documento para transferência de propriedade/regularização desta;
Art. 4º – Das decisões da COMIRF caberá recurso no prazo de 05 dias uteis a Comissão Municipal de Habitação, contados a partir da publicação em mural e no site do Município de Marcelândia – MT;
Art. 5º - A expedição de título de propriedade será precedida do recolhimento pela comissão que alude ao artigo anterior;
Art. 6º - A expedição de título de propriedade de lote/terreno vazio adquirido do Município de Marcelândia - MT ficará condicionada a ocupação previa e construção de moradia, no prazo improrrogável de 18 meses, contados da publicação.
Art. 7º - O título de propriedade expedido pelo Município de Marcelândia – MT, após deliberação da COMIRF, terá validade de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos a partir da data de sua emissão, para fins de registro no Cartório de Registro de Imóveis;
§1.º Findado o prazo de registro, o título de propriedade perderá, automaticamente, os seus efeitos legais, tornando-se necessário a realização de novo processo administrativo.
§2.º O requerente receberá o título de propriedade com o registro notarial.
Art. 8º - Para fins de titulação de imóveis objeto da presente regularização fundiária urbana, o Executivo municipal poderá além do disposto nesta lei, se utilizar das normas, procedimentos e instrumentos previstos na Lei 13.465, de 11 de julho de 2017, somando-se a eventual e posterior Decreto de regulamentação.
Art. 9º - Este decreto entra em vigor na data da publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso.
Em, 04 de outubro de 2022.
Registra-se, publique-se e Cumpra-se
CELSO LUIZ PADOVANI
Prefeito Municipal
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Documentos: 1
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Nº: Nº 090/2022
Data: 04/10/2022
Categoria: Secretaria de Ação Social, Cidadania e Cultura
Subcategoria: Secretaria de Ação Social
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Título: DECRETO Nº 090/2022 SÚMULA: “Dispõe sobre a criação e composição do Comitê de Apuração do Orçamento Criança e Adolescente – OCA, no âmbito do Programa Prefeito Amigo da Criança – PPAC do Município de Marcelândia, e da out
Descrição: DECRETO Nº 090/2022
SÚMULA: “Dispõe sobre a criação e composição do Comitê de Apuração do Orçamento Criança e Adolescente – OCA, no âmbito do Programa Prefeito Amigo da Criança – PPAC do Município de Marcelândia, e da outras providências”.
O Senhor CELSO LUIZ PADOVANI, Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei:
Considerando o Programa Prefeito Amigo da Criança instituído no Município de Marcelândia;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê de Apuração do Orçamento Criança e Adolescente - OCA no âmbito do Programa Prefeito Amigo da Criança – PPAC, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Habitação e Economia Criativa.
Art. 2º O objetivo do Comitê de Apuração do OCA é:
I – acompanhar, monitorar, analisar e registrar os gastos direcionadas à crianças e adolescentes no Município, buscando a eficácia das ações governamentais em políticas públicas;
II – auxiliar na efetivação das políticas voltadas para crianças e adolescentes, acompanhando as secretarias na apuração dos valores quantitativos destinados ao OCA;
III – dar transparência aos recursos alocados e utilizados nas ações que visem o desenvolvimento pleno da infância e adolescência tanto para a sociedade civil, quanto para o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente;
IV – alinhar a metodologia proposta pela Fundação Abrinq, com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), dando continuidade à iniciativa internacional do estabelecimento de objetivos comuns de políticas públicas para o enfrentamento da pobreza, da desigualdade e ao desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes;
V – analisar se a destinação de recursos e efetividade das ações em defesa dos direitos da criança e do adolescente, oferecendo subsídios para avaliação das realizações governamentais;
VI – aferir o quanto o Município destina e efetivamente gasta;
VII - criar as condições para levantar a base de dados;
VIII - Resolver as dúvidas sobre a seleção de ações que irão compor o OCA
Art. 3º O Comitê de Apuração do OCA deverá ser coordenado por um servidor do Município ligado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Habitação e Economia Criativa:
I – Conhecimento da ferramenta da Fundação Abrinq que estabelece os meios de apuração do Orçamento Criança e Adolescente e estratégias de planejamento dos órgãos envolvidos na apuração, principalmente aquelas relativas à criação ou aperfeiçoamento de programas ou projetos destinados à criança e adolescente;
II – disponibilidade para participação em capacitações internas e/ou externas sobre procedimentos de trabalho nas áreas de orçamento e contabilidade;
Art. 4º Caberá ao funcionário coordenador deste Comitê, acompanhar nas secretarias junto com os demais responsáveis pela elaboração do orçamento destas Secretarias, toda tramitação dos dados que sejam referentes ao Orçamento Criança e Adolescente, desde a elaboração inicial até o assentamento final.
Art. 5º O Comitê de Apuração do OCA será composto da seguinte forma:
I - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
a) Presidente do Conselho – Pâmela Fernandes Harres Lopes;
b) Conselheiros do Poder Público; Tatiane Bulgarelli Grelak;
c) Conselheiros da Sociedade Civil – Márcia Rosalva da Silva Alves;
II – Articulador (a) do Programa Prefeito Amigo da Criança;
Cristiane Bulgarelli Padovani
III – Coordenador (a) de Informações;
Suylane Ferreira dos Santos
IV – Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Habitação e Economia Criativa;
a) Eliane Félix dos Reis Aguiar
V – Representante da Secretaria Municipal de Saúde;
a) Francielli Furtunato da Silva Mendes
VI - Representante da Secretaria Municipal de Educação;
Karla Adriana Blanc Enge
VII - Representante da Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
a) Célio Félix de Souza
Parágrafo único. As funções dos membros do Comitê de Apuração do OCA não serão remuneradas a qualquer título e serão consideradas de relevante interesse público.
Art. 6º São atribuições do Comitê de Apuração do OCA:
I – realizar estudo para compreensão do OCA;
II – identificar com clareza e objetividade o montante de recursos municipais destinados à proteção e ao desenvolvimento pleno e saudável de crianças e adolescentes;
III – levantar a base de dados necessária à apuração do OCA de acordo com a metodologia da Fundação Abrinq ou outra que venha a substituí-la;
IV – selecionar as ações e despesas do OCA;
V – organizar as informações contidas no orçamento público, de forma a esclarecer o que se destina à promoção e ao desenvolvimento da criança e do adolescente;
VI – realizar a apuração do OCA, conforme a metodologia do Orçamento Criança e Adolescente, desenvolvida pela Fundação Abrinq ou outra que venha a substituí-la;
VII – consolidar e apresentar as informações levantadas em relatório do OCA, a Secretaria Municipal de Administração e Finanças e ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente/CMDCA para posterior validação do Mapa da Abrinq – Programa Prefeito Amigo da Criança;
VIII – realizar outras atribuições afins relacionadas com o objetivo do OCA.
Art. 7º Este decreto entra em vigor na data da publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso.
Em, 04 de outubro de 2022.
Registra-se, publique-se e Cumpra-se
CELSO LUIZ PADOVANI
Prefeito Municipal
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Documentos: 1
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Nº: 94/2022
Data: 04/10/2022
Categoria: Contabilidade
Subcategoria: Geral
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Título: DECRETO Nº 94-2022 ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO - RECURSO VINCULADO
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Documentos: 1
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Nº: 93/2022
Data: 04/10/2022
Categoria: Contabilidade
Subcategoria: Geral
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Título: DECRETO Nº 93-2022 ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO 0
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Documentos: 1
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Nº: 92/2022
Data: 04/10/2022
Categoria: Contabilidade
Subcategoria: Geral
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Título: DECRETO Nº 92-2022 ADICIONAL SUPLEMENTAR
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Documentos: 1
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Nº: 90310/2022
Data: 03/10/2022
Categoria: Contabilidade
Subcategoria: Geral
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Título: TERMO DE ALTERAÇÃO DE FONTE Nº 090310-2022- 03-10-2022
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Documentos: 1
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Nº: Nº 089/2022
Data: 26/09/2022
Categoria: Geral
Subcategoria: Secretaria Municipal de Planejamento
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Título: SÚMULA: DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO COORDENADOR E MEMBROS DO COMITÊ DE GESTÃO ESTRATÉGICA DO MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Descrição:
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO COORDENADOR E MEMBROS DO COMITÊ DE GESTÃO ESTRATÉGICA DO MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor CELSO LUIZ PADOVANI, Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei:
Considerando o Planejamento Estratégico Elaborado em Marcelândia em parceria com TCE-MT – Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;
Considerando que o planejamento estratégico é um instrumento de gestão que contribui para o fortalecimento do princípio basilares da administração pública, devendo provisionar a gestão com diretrizes baseadas nas prioridades e demandas da sociedade, privilegiando o compartilhamento do conhecimento, a descentralização das atividades, o acesso à informação e a precípua transparência;
Considerando a necessidade de implementação do modelo de administração pública gerencial com o foco na obtenção de resultados de impacto no cidadão e na sociedade.
DECRETA:
Art. 1º – Fica instituído o Comitê de Gestão Estratégica da Prefeitura Municipal de Marcelândia, para tomada de decisão no tocante à implementação e o gerenciamento dos resultados definidos no plano estratégico;
Art. 2º – Atribuir ao Comitê de Gestão Estratégica as seguintes competências:
a) homologar as diretrizes: objetivos estratégicos, indicadores e
metas;
b) apreciar os resultados de relatório mensal de não conformidade das metas planejadas; deliberar sobre medidas corretivas apresentadas pelos responsáveis de metas; homologar os resultados globais de desempenho das metas, apresentados trimestralmente;
e) criar condições necessárias ao bom desempenho dos resultados planejados;
f) exigir necessário, o cumprimento das determinações de ações corretivas para garantir o resultado planejado;
g) decidir sobre demais questões relacionadas ao plano estratégico.
Art. 3º – Determinar que o Comitê de Gestão Estratégica se
reúna mensalmente, para apreciar e decidir sobres as não conformidades dos indicadores e respectivas metas planejadas, bem como, uma vez a cada trimestre para avaliação global dos resultados de todas as metas planejadas.
Parágrafo Único – As reuniões de que trata o caput serão presididas pelo Prefeito Municipal.
Art. 4º – Designar com membros do referido Comitê os ocupantes dos cargos de:
Secretário Municipal de Administração e Finanças – Alvaneu Navarro;
Secretária Municipal de Planejamento e Projetos – Daiane Quirino dos Santos Felder;
Secretário Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo – Lincoln Nadal Alberti;
Secretária Municipal de Esporte Lazer - Rosemar Santos Marchetto;
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social Habitação e Economia Criativa – Cristiane Bulgarelli Padovani;
Secretária Municipal de Saúde e Saneamento – Tatiane Bulgarelli Grelak;
Secretária Municipal de Educação – Karla Adriana Blanc Enge;
Secretário Municipal de Obras, Mobilidade e Serviços Urbanos – Jancarlo Rogerio Pavaneli de Lima;
Secretário Municipal de Gabinete – Diego Bulgarelli Grelak;
Secretário Municipal de Transportes;
Secretário de Administração Distrital;
Secretário de Assuntos Jurídicos;
Secretário de Indústria e Comércio;
Diretora Executiva da Previlândia – Jaqueline Bender
Controlador Interno do Programa de Apoio ao Gerenciamento ao Planejamento Estratégico - GPE – Niovan Dall Agnol
Parágrafo Único – As Secretarias Municipais mencionadas nos incisos de X a XIII, não estão ativas no Município, caso sejam reativadas, novos membros serão integrados ao Comitê, através de novo Decreto.
ART. 5º – O acompanhamento da execução do plano estratégico do município é de responsabilidade do controle interno municipal.
Art. 6º – Faz parte deste Decreto o calendário de Atividades do Comitê de Gestão Estratégica, relacionado no anexo I.
Art. 7º – Poderão ser convocadas reuniões extraordinárias mediante eventuais necessidades que possam surgir, bem como alterar as datas, horários e local determinadas no Anexo I deste Decreto, devendo os membros deste comitê requerer por meio de seu Coordenador.
Art. 8º – Fica nomeada a servidora Daiane Quirino dos Santos Felder, Secretária Municipal de Planejamento e Projetos, portaria 002/2021 e matrícula 2939, como Coordenadora do Programa de Apoio ao Gerenciamento do Planejamento Estratégico.
Art. 9º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso.
Em, 23 de setembro de 2022.
Registra-se, publique-se e Cumpra-se
CELSO LUIZ PADOVANI
Prefeito Municipal
ANEXO I
CALENDÁRIO DE REUNIÃO DO
COMITÊ DE GESTÃO ESTRATÉGICA
CALENDÁRIO ANUAL DE REUNIÕES DE 2022.
DATA
HORÁRIO
LOCAL
29 DE SETEMBRO DE 2022
14 HORAS
PAÇO MUNICIPAL
14 DE OUTUBRO DE 2022
14 HORAS
SEC DE DESENV SOCIAL
14 DE NOVEMBRO DE 2022
14 HORAS
SEC DE SAÚDE
16 DE DEZEMBRO DE 2022
14 HORAS
SEC DE EDUCAÇÃO
11 DE JANEIRO DE 2023
14 HORAS
SEC DE AGRICULTURA
15 DE FEVEREIRO DE 2023
14 HORAS
SEC DE OBRAS
16 DE MARÇO DE 2023
14 HORAS
PAÇO MUNICIPAL
14 DE ABRIL DE 2023
14 HORAS
SEC DE DESENV SOCIAL
18 DE MAIO DE 2023
14 HORAS
SEC DE SAÚDE
14 DE JUNHO DE 2023
14 HORAS
SEC DE EDUCAÇÃO
20 DE JULHO DE 2023
14 HORAS
SEC DE AGRICULTURA
18 DE AGOSTO DE 2023
14 HORAS
SEC DE OBRAS
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Documentos: 1
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Nº: 088/2022
Data: 21/09/2022
Categoria: Secretaria de Gabinete
Subcategoria: Geral
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Título: DECRETO n. 88/2022
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Documentos: 1
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