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Nº: Nº DE 0106/2022
Data: 11/11/2022
Categoria: Geral
Subcategoria: Secretaria Municipal de Planejamento
Título: DECRETO Nº DE 0106/2022 SÚMULA: DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO COORDENADOR E NOVA COMPOSIÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ DE GESTÃO ESTRATÉGICA DO MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Descrição: DECRETO Nº DE 0106/2022                 SÚMULA: DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO COORDENADOR E NOVA COMPOSIÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ DE GESTÃO ESTRATÉGICA DO MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.                                                                            O Senhor CELSO LUIZ PADOVANI, Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei:                                                              Considerando o Planejamento Estratégico Elaborado em Marcelândia em parceria com TCE-MT – Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;                                                              Considerando que o planejamento estratégico é um instrumento de gestão que contribui para o fortalecimento do princípio basilares da administração pública, devendo provisionar a gestão com diretrizes baseadas nas prioridades e demandas da sociedade, privilegiando o compartilhamento do conhecimento, a descentralização das atividades, o acesso à informação e a precípua transparência;                                                              Considerando a necessidade de implementação do modelo de administração pública gerencial com o foco na obtenção de resultados de impacto no cidadão e na sociedade.                                                              DECRETA:                                                              Art. 1º – Fica instituído o Comitê de Gestão Estratégica da Prefeitura Municipal de Marcelândia, para tomada de decisão no tocante à implementação e o gerenciamento dos resultados definidos no plano estratégico;                                                              Art. 2º – Atribuir ao Comitê de Gestão Estratégica as seguintes competências:                                                            a) homologar as diretrizes: objetivos estratégicos, indicadores e metas;                                                            b) apreciar os resultados de relatório mensal de não conformidade das metas planejadas; deliberar sobre medidas corretivas apresentadas pelos responsáveis de metas; homologar os resultados globais de desempenho das metas, apresentados trimestralmente;                                                            e)    criar condições necessárias ao bom desempenho dos resultados planejados;                                                              f) exigir necessário, o cumprimento das determinações de ações corretivas para garantir o resultado planejado;                                                            g) decidir sobre demais questões relacionadas ao plano estratégico.                                                              Art. 3º – Determinar que o Comitê de Gestão Estratégica se reúna mensalmente, para apreciar e decidir sobres as não conformidades dos indicadores e respectivas metas planejadas, bem como, uma vez a cada trimestre para avaliação global dos resultados de todas as metas planejadas.                                                              Parágrafo Único – As reuniões de que trata o caput serão presididas pelo Prefeito Municipal.                                                              Art. 4º – Designar com membros do referido Comitê os ocupantes dos cargos de:   Secretário Municipal de Administração e Finanças – Alvaneu Navarro; Secretária Municipal de Planejamento e Projetos – Daiane Quirino dos Santos Felder; Secretário Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo – Lincoln Nadal Alberti; Secretária Municipal de Esporte Lazer -  Rosemar Santos Marchetto; Secretária Municipal de Desenvolvimento Social Habitação e Economia Criativa – Cristiane Bulgarelli Padovani; Secretária Municipal de Saúde e Saneamento – Tatiane Bulgarelli Grelak; Secretária Municipal de Educação – Karla Adriana Blanc Enge; Secretário Municipal de Obras, Mobilidade e Serviços Urbanos – Jancarlo Rogerio Pavaneli de Lima; Secretário Municipal de Gabinete – Diego Bulgarelli Grelak; Secretário Municipal de Transportes; Secretário de Administração Distrital; Secretário de Assuntos Jurídicos; Secretário de Indústria e Comércio; Diretora Executiva da Previlândia – Jaqueline Bender Controlador Interno do Programa de Apoio ao Gerenciamento ao Planejamento Estratégico - GPE – Niovan Dall Agnol Chefe de Departamento de convênios e planejamento – Andrea de Oliveira Souza.   Parágrafo Único – As Secretarias Municipais mencionadas nos incisos de X a XIII, não estão ativas no Município, caso sejam reativadas, novos membros serão integrados ao Comitê, através de novo Decreto.                                                                ART. 5º – O acompanhamento da execução do plano estratégico do município é de responsabilidade do controle interno municipal.                                                              Art. 6º – Faz parte deste Decreto o calendário de Atividades do Comitê de Gestão Estratégica, relacionado no anexo I.   Art. 7º – Poderão ser convocadas reuniões extraordinárias mediante eventuais necessidades que possam surgir, bem como alterar as datas, horários e local determinadas no Anexo I deste Decreto, devendo os membros deste comitê requerer por meio de seu Coordenador. Art. 8º – Fica nomeada a servidora Daiane Quirino dos Santos Felder, Secretária Municipal de Planejamento e Projetos, portaria 002/2021 e matrícula 2939, como Coordenadora do Programa de Apoio ao Gerenciamento do Planejamento Estratégico.                                                              Art. 9º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário em específico o Decreto Municipal 089/2022.                                                              Gabinete do Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso.                                                    Em, 11 de novembro de 2022.                                                                          Registra-se, publique-se e Cumpra-se                                                                                             CELSO LUIZ PADOVANI Prefeito Municipal                       ANEXO I   CALENDÁRIO DE REUNIÃO DO COMITÊ DE GESTÃO ESTRATÉGICA                                            CALENDÁRIO ANUAL DE REUNIÕES DE 2022.                DATA            HORÁRIO                   LOCAL 29 DE SETEMBRO DE 2022 14 HORAS PAÇO MUNICIPAL 14 DE OUTUBRO DE 2022 14 HORAS SEC DE DESENV SOCIAL 14 DE NOVEMBRO DE 2022 14 HORAS SEC DE SAÚDE 16 DE DEZEMBRO DE 2022 14 HORAS SEC DE EDUCAÇÃO 11 DE JANEIRO DE 2023 14 HORAS SEC DE AGRICULTURA 15 DE FEVEREIRO DE 2023 14 HORAS SEC DE OBRAS 16 DE MARÇO DE 2023 14 HORAS PAÇO MUNICIPAL 14 DE ABRIL DE 2023 14 HORAS SEC DE DESENV SOCIAL 18 DE MAIO DE 2023 14 HORAS SEC DE SAÚDE 14 DE JUNHO DE 2023 14 HORAS SEC DE EDUCAÇÃO 20 DE JULHO DE 2023 14 HORAS SEC DE AGRICULTURA 18 DE AGOSTO DE 2023 14 HORAS SEC DE OBRAS  
Documentos: 1
Nº: 105/2022
Data: 10/11/2022
Categoria: Contabilidade
Subcategoria: Geral
Título: DECRETO Nº 105-2022 Adicional Suplementar - Câmara
Documentos: 1
Nº: 103/2022
Data: 10/11/2022
Categoria: Licitação
Subcategoria: Licitação
Título: DECRETO 103/2022 - COMPOSIÇÃO DA CPL
Documentos: 1
Nº: 102/2022
Data: 10/11/2022
Categoria: Licitação
Subcategoria: Licitação
Título: DECRETO 102/2022 - EQUIPE DE PREGÃO
Documentos: 1
Nº: 99/2022
Data: 01/11/2022
Categoria: Contabilidade
Subcategoria: Geral
Título: DECRETO Nº 99-2022 ADICIONAL SUPLEMENTAR
Documentos: 1
Nº: 90111/2022
Data: 01/11/2022
Categoria: Contabilidade
Subcategoria: Geral
Título: TERMO DE ALTERAÇÃO DE FONTE Nº 090111-2022
Documentos: 1
Nº: 101/2022
Data: 01/11/2022
Categoria: Contabilidade
Subcategoria: Geral
Título: DECRETO Nº 101-2022 ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO - RECURSO VINCULADO
Documentos: 1
Nº: 100/2022
Data: 01/11/2022
Categoria: Contabilidade
Subcategoria: Geral
Título: DECRETO Nº 100-2022 ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO
Documentos: 1
Nº: Nº.098/2022.
Data: 25/10/2022
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: DECRETO Nº.098/2022. DATA: 25/11/2022. SÚMULA: DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DE MARCELÂNDIA NA DATA QUE MENCIONA E DÁ
Descrição: DECRETO Nº.098/2022.                                           DATA: 25/11/2022.     SÚMULA: DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DE MARCELÂNDIA Na data que menciona E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.                                             O Senhor CELSO LUIZ PADOVANI, Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: - Considerando o dia 28 de outubro ser ponto facultativo somente para funcionários públicos,   - Considerando o Feriado Municipal do Dia do Evangélico no dia 31 de outubro, - Considerando o Feriado Nacional do Dia de Finados no dia 02 de novembro,                                 DECRETA:   Art. 1º - Transfere e Decreta Ponto Facultativo nos órgãos da Administração Pública Municipal no dia 01 de novembro de 2022, transferindo assim o ponto facultativo para funcionários públicos do dia 28/10 para o dia 01 de novembro de 2022 com o retorno das atividades na quinta-feira, dia 03/11/2022, no horário normal de expediente.   Parágrafo Único: O Decreto não abrange as repartições que por sua natureza desenvolvam serviços essenciais e que exijam regime de plantão permanente.   Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.                                                                                            Gabinete do Prefeito, em 25 de outubro de 2022.                               CELSO LUIZ PADOVANI                                             Prefeito Municipal
Documentos: 1
Nº: DECRETO Nº. 097/2022
Data: 20/10/2022
Categoria: Secretaria de Ação Social, Cidadania e Cultura
Subcategoria: Secretaria de Ação Social
Título: DECRETO Nº. 097/2022. DATA: 20/10/2022. SÚMULA: INSTITUI O NÚCLEO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PERMANENTE DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MARCELÂNDIA - MT.
Descrição: DECRETO Nº. 097/2022.                                              DATA: 20/10/2022.     SÚMULA: INSTITUI O NÚCLEO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PERMANENTE DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MARCELÂNDIA - MT.                                                  O Sr. Celso Luiz Padovani, Prefeito do Município de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei:   DECRETA:                   Artigo. 1º Fica instituído o Núcleo Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social de Marcelândia – MT;   Artigo. 2º O Núcleo Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social é instância colegiada de natureza consultiva, que tem como competências:    I - acompanhar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação, Cultura e Economia Criativa, as medidas de educação permanente do Sistema Único de Assistência Social - Suas, a fim de subsidiar o seu aprimoramento e a sua execução;    II - diagnosticar as competências e as necessidades de qualificação dos membros dos conselhos de assistência social, dos trabalhadores e dos gestores do Suas;     III - propor metodologias e conteúdos à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação, Cultura e Economia Criativa sobre cursos de formação e capacitação no âmbito da educação permanente no Suas;     IV - atuar no processo de avaliação dos conteúdos e das metodologias de cursos de formação e capacitação no âmbito do Suas; e  V - disseminar informações e conhecimentos relacionados à qualificação e formação no âmbito do Suas.    Artigo. 3º O Núcleo Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social é composto pelos seguintes representantes:    I - 1 (um) representante titular e respectivo suplente indicado pela Secretaria Municipal de Administração de Marcelândia - MT; II - 1 (um) representante titular e respectivo suplente, professor ou pesquisador vinculado à instituição de ensino, indicados pela Secretaria Municipal de Educação;        III - 1 (um) representante titular e respectivo suplente     indicados pelo segmento dos trabalhadores no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS; IV - 1 (um) representante titular e respectivo suplente indicados pelo segmento de usuários do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS; V - 1 (um) um representante secretário executivo da gestão administrativa da assistência social como titular e respectivo suplente; VI - 1 (um) técnico de assistência social lotado no CRAS como titular e respectivo suplente, indicados pela Secretária (o) de Desenvolvimento Social, Habitação, Cultura e Economia Criativa; § 1º Os membros do Núcleo Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social de Marcelândia - MT e seus respectivos suplentes serão designados pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação, Cultura e Economia Criativa do município de Marcelândia - MT.   Artigo. 4º O Núcleo Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social se reunirá em caráter ordinário anualmente e em caráter extraordinário sempre que convocado pelo seu Coordenador.     § 1º O quórum de reunião do Núcleo Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.     § 2º Além do voto ordinário, o Coordenador do Núcleo Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social terá o voto de qualidade em caso de empate.  § 3º As reuniões do Núcleo Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social serão realizadas por meio de videoconferência ou de forma presencial.    Artigo. 5º A Secretaria-Executiva do Núcleo Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social será exercida pela Secretária(o) Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação, Cultura e Economia Criativa de Marcelândia. Artigo. 6º A participação no Núcleo Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.        Artigo 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação, Revogadas as disposições em contrário.   Paço Municipal, Marcelândia - MT, em 20 de outubro de 2022.                                                                          Celso Luiz Padovani Prefeito Municipal  
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