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Nº: DECRETO Nº 020/2023
Data: 10/02/2023
Categoria: Secretaria de Ação Social, Cidadania e Cultura
Subcategoria: Secretaria de Ação Social
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Título: DECRETO Nº 020/2023 DATA: 10/02/2023 “SÚMULA: “ESTABELECE A NOVA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE PARA O BIÊNIO 20/01/2023 - 20/01/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Descrição: DECRETO Nº 020/2023
DATA: 10/02/2023
“SÚMULA: “ESTABELECE A NOVA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE PARA O BIÊNIO 20/01/2023 - 20/01/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O SR. CELSO LUIZ PADOVANI, Prefeito Municipal do Município de Marcelândia Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei;
DECRETA:
ART. 1º - Ficam nomeados os seguintes membros e seus respectivos suplentes para a nova composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Marcelândia para o biênio 2023/2025:
I – REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS
A) Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Gláucio Pereira Passarinho
Suplente: Roseli Garcia Alves
B) Representantes da Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Titular: Tais de Aguiar Generoso
Suplente: Camila Rodrigues Valczak
C) Representantes da Secretaria Municipal de Educação
Titular: Vandelina Alves de Souza
Suplente: Ivonete Terezinha Vian
D) Representantes da Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Rosangela Quaglio
Suplente: Denise Bazarello Moraes Marques
II- REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS
A) Representantes do CEFAC
Titular: Dircileni Garcia Rodrigues da Silva
Suplente: Maria F. P. Dos Santos
B) Representantes da Pastoral da Criança
Titular: Solange Aparecida Branco de Moraes
Suplente: Marines Mathius
C) Representantes da APAE
Titular: Márcia Rosalva da Silva Alves
Suplente Ivanilza Alves de Lima Santos
D) Representantes da Associação de Clube de Mães
Titular: Marizete de Mattos Invitti
Suplente: Washington Correia dos Santos
ART. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Registre, publique e cumpra-se.
Paço Municipal, em Marcelândia -MT, em 10 de fevereiro de 2023.
CELSO LUIZ PADOVANI
Prefeito Municipal
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Documentos: 1
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Nº: 19/2023
Data: 01/02/2023
Categoria: Contabilidade
Subcategoria: Geral
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Título: DECRETO Nº 019-2023 ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO - RECURSO VINCULADO 01-02-2023
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Documentos: 1
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Nº: 18/2023
Data: 01/02/2023
Categoria: Contabilidade
Subcategoria: Geral
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Título: DECRETO Nº 018-2023 ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO 01-02-2023
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Documentos: 1
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Nº: 17/2023
Data: 01/02/2023
Categoria: Contabilidade
Subcategoria: Geral
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Título: DECRETO Nº 17-2023 ADICIONAL SUPLEMENTAR 01-02-2023
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Documentos: 1
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Nº: 016/2023
Data: 26/01/2023
Categoria: Secretaria de Gabinete
Subcategoria: Geral
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Título: Prorroga o prazo para conclusão do Processo Administrativo nº 002/2022, instaurado pelo Decreto nº 114/2022.
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Documentos: 1
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Nº: Nº 015/2023
Data: 25/01/2023
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
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Título: DECRETO Nº 015/2023 SUMULA: DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO REAJUSTE DO SALÁRIO PARA SERVIDOR MUNICIPAL ATIVO E INATIVO E PENSÃO POR MORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Descrição: DECRETO Nº 015/2023
SUMULA: DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO REAJUSTE DO SALÁRIO PARA SERVIDOR MUNICIPAL ATIVO E INATIVO E PENSÃO POR MORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CELSO LUIZ PADOVANI, Prefeito do Município de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições contidas na Lei Orgânica Municipal e de acordo com o que dispõe os artigos 18 e 20 da Lei Completar nº 101/00 de 04 de maio de 2000, Art. 15 da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho de 2004, Portaria Interministerial MPS/MF n°26, de 10 de janeiro de 2023.
DECRETA:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2023, não terão valor inferior a R$ 1.302,00 (uns mil trezentos e dois reais), os benefícios correspondentes a aposentadorias e pensão por morte, concedidos pela média aritmética conforme o art. 1º da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 mantidos pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Marcelândia – PREVILÂNDIA, e serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2023, em 5,93% (cinco inteiros e noventa e três décimos por cento).
§1º Os benefícios a que se refere o caput, concedidos pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Marcelândia – PREVILÂNDIA, com data de início a partir de 1º de fevereiro de 2022, serão reajustados de acordo com os percentuais indicados no Anexo I deste Decreto.
§ 2º Para os benefícios majorados devido à elevação do salário-mínimo para 1.302,00 (uns mil trezentos e dois reais), o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do reajuste de que tratam o caput e o § 1º.
Art. 2º Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo Regime Próprio de Previdência Social do Servidores do Município de Marcelândia que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.
§1º A partir de janeiro de 2023, o limite máximo estabelecido no artigo anterior será de R$ 7.507,49 (sete mil e quinhentos e sete reais e quarenta e nove centavos).
§2º A contribuição prevista no § 1º deste artigo incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 desta Constituição, quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2023.
Registre, publique e cumpra-se.
Paço Municipal, em Marcelândia -MT, em 25 de janeiro de 2023.
ROSEMAR SANTOS MARCHETTO
Prefeita Municipal em exercício
ANEXO I
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO, APLICÁVEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2023
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO
REAJUSTE (%)
Até janeiro de 2022
5,93
em fevereiro de 2022
5,23
em março de 2022
4,19
em abril de 2022
2,43
em maio de 2022
1,38
em junho de 2022
0,93
em julho de 2022
0,30
em agosto de 2022
0,91
em setembro de 2022
1,22
em outubro de 2022
1,55
em novembro de 2022
1,07
em dezembro de 2022
0,69
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Documentos: 1
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Nº: 014-2023
Data: 24/01/2023
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
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Título: Nomeia defensor dativo em virtude do Processo Administrativo nº 002/2022, instaurado pelo Decreto nº 114/2022.
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Documentos: 1
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Nº: 012/2023
Data: 13/01/2023
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
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Título: DECRETO Nº 012/2023
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Documentos: 1
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Nº: 011/2023
Data: 13/01/2023
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
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Título: DECRETO Nº 011/2023
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Documentos: 1
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Nº: 010/2023
Data: 13/01/2023
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
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Título: DECRETO Nº 010/2023
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Documentos: 1
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