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Nº: Nº.124/2022.
Data: 02/01/2023
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: DECRETO Nº.124/2022. DATA: 29/12/2022. SÚMULA: DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NOS DIAS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM O ANO NOVO.
Descrição: DECRETO Nº.124/2022.                                           DATA: 29/12/2022.   SÚMULA: DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NOS DIAS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM O ANO NOVO.                                             O Senhor CELSO LUIZ PADOVANI, Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: - CONSIDERANDO as festividades de final de ano e o recesso de órgãos estaduais e federais e;   - CONSIDERANDO o recesso das instituições financeiras.                                   DECRETA:   Art. 1º - Fica divulgado o horário de expediente para cumprimento pela Administração Pública Municipal nos dias que antecedem e sucedem o Ano Novo.   No dia 30/12/2022 (sexta feira), das 07:00 às 11:00h e dia 02/01/2023 (segunda feira) das 13:00 às 17:00h.   Art. 2º - O Decreto não abrange as repartições que por sua natureza desenvolvam serviços essenciais e que exijam regime de plantão permanente. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.                                                                                         Gabinete do Prefeito, em 29 de dezembro de 2022.                               CELSO LUIZ PADOVANI                                             Prefeito Municipal
Documentos: 1
Nº: Nº 123/2022
Data: 02/01/2023
Categoria: Educação
Subcategoria: Secretaria Municipal de Planejamento
Título: DECRETO Nº 123/2022 DATA: 26/12/2022 SÚMULA: NOMEIA NOVOS MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO
Descrição:                                      DECRETO Nº 123/2022                                        DATA: 26/12/2022   SÚMULA: NOMEIA NOVOS MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDEB DO MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA, MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.                                           O Senhor Celso Luiz Padovani Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei;                                         DECRETA:                              Art. 1º - Ficam nomeado os novos membros para compor o Conselho de Acompanhamento e Controle Social – CACS do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica, FUNDEB, do Município de Marcelândia-MT, para o mandato de 04 anos, com início em 01/01/2023 e término em 31/12/2026, representando os diversos segmentos a seguir:    Poder Executivo Municipal Titular: Gislaine Larissa Godinho Saraiva Suplente: Fabiana dos Santos         b)    Professores da Educação Básica Pública Titular: Maria José da Silva Blank Suplente: Sonia Aparecida Rodrigues Cian        Diretores das escolas básicas Púlicas Titular: Ana Claudia Dalmolin Suplente: Wellington Bender   Servidores Técnico-Administrativos das Escolas Básicas Públicas Titular: Ana Paula Tavares da Câmara Canguçu             Suplente: Silvana de Souza André Oliveira     Pais de Alunos da Educação Básica Pública.      Titular: Débora Priscila Sauer Suplente: Rosangela Dias Valdez       Conselho Municipal de Educação Titular: Sergio Picolloto Suplente: Yara Garcia de Oliveira   Conselho Tutelar Titular:  Ezenilda Aguiar da Silva Suplente: Darcy de Jesus Nogueira   Organização da Sociedade Civil Titular: Heloisa Maria Bordin Trelles Suplente: Melissa Alberti Nadal Angeli       Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.                                           Gabinete do Prefeito, em 26 de dezembro de 2022.                                                                                                                        Celso Luiz Padovani Prefeito Municipal
Documentos: 1
Nº: 126/2022
Data: 29/12/2022
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: DECRETO Nº 126-2022 - COMISSÃO GERAL DE PATRIMÔNIO
Documentos: 1
Nº: 125/2022
Data: 29/12/2022
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: DECRETO Nº 125-2022 PROCEDIMENTO DEPRECIAÇÃO PATRIMÔNIO
Documentos: 1
Nº: 121/2022
Data: 23/12/2022
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE DA ADIMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM O NATAL
Descrição: DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE DA ADIMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM O NATAL.
Documentos: 1
Nº: Decreto nº 005/2020 - Poder Legislativo
Data: 20/12/2022
Categoria: Câmara Municipal
Subcategoria: Decretos Legislativos
Título: “AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A SE AUSENTAR DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2023.”
Documentos: 1
Nº: Nº.119/2022
Data: 07/12/2022
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: DECRETO Nº.119/2022. DATA: 07/12/2022. SÚMULA: DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE DA ADIMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NOS DIAS DA PARTICIP
Descrição:                                           DECRETO Nº.119/2022.                                           DATA: 07/12/2022.   SÚMULA: DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE DA ADIMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NOS DIAS DA PARTICIPAÇÃO DO BRASIL NA COPA DO MUNDO DE 2022.                                             O Senhor CELSO LUIZ PADOVANI, Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: - CONSIDERANDO a participação da Seleção Brasileira de Futebol na edição dos Jogos da Copa do Mundo de 2022,                                 DECRETA:   Art. 1º - Fica divulgado o horário de expediente para cumprimento pela Administração Pública Municipal no dia do jogo da Seleção Brasileira de Futebol na fase das quartas de final da Copa do Mundo de 2022.   Parágrafo Único: O horário de expediente nos demais dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol será informado à medida que a equipe for se classificando para as fases seguintes da Copa do Mundo.   No dia 09/12/2022 (sexta feira), das 07:00 às 10:45h e das 14:00 às 17:00h   Art. 2º - O Decreto não abrange as repartições que por sua natureza desenvolvam serviços essenciais e que exijam regime de plantão permanente. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.                                                                                         Gabinete do Prefeito, em 07 de dezembro de 2022.                               CELSO LUIZ PADOVANI                                             Prefeito Municipal
Documentos: 1
Nº: 120/2022
Data: 07/12/2022
Categoria: Contabilidade
Subcategoria: Geral
Título: DECRETO Nº 120-2022 ADICIONAL SUPLEMENTAR
Documentos: 1
Nº: 119/2022
Data: 07/12/2022
Categoria: Contabilidade
Subcategoria: Geral
Título: DECRETO Nº 119-2022 Adicional Suplementar - Previdencia
Documentos: 1
Nº: DECRETO Nº.116/2022.
Data: 05/12/2022
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: DECRETO Nº.116/2022. DATA: 05/12/2022. SÚMULA: DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE DA ADIMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NOS DIAS DA PARTICIP
Descrição: DECRETO Nº.116/2022.                                           DATA: 05/12/2022.   SÚMULA: DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE DA ADIMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NOS DIAS DA PARTICIPAÇÃO DO BRASIL NA COPA DO MUNDO DE 2022.                                             O Senhor CELSO LUIZ PADOVANI, Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: - CONSIDERANDO a participação da Seleção Brasileira de Futebol na edição dos Jogos da Copa do Mundo de 2022,                                 DECRETA:   Art. 1º - Fica divulgado o horário de expediente para cumprimento pela Administração Pública Municipal no dia do jogo da Seleção Brasileira de Futebol na fase das oitavas de final da Copa do Mundo de 2022.   Parágrafo Único: O horário de expediente nos demais dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol será informado à medida que a equipe for se classificando para as fases seguintes da Copa do Mundo.   No dia 05/12/2022 (segunda feira), das 07:00 às 11h e das 13:00 às 14:30h   Art. 2º - O Decreto não abrange as repartições que por sua natureza desenvolvam serviços essenciais e que exijam regime de plantão permanente. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.                                                                                         Gabinete do Prefeito, em 05 de dezembro de 2022.                               CELSO LUIZ PADOVANI                                             Prefeito Municipal
Documentos: 1

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