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Nº: N.º 008/2023
Data: 03/01/2023
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
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Título: DECRETO N.º 008/2023 SÚMULA: “DISPÕE SOBRE O LANÇAMENTO DA TAXA DE LICENÇA E FUNCIONAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Descrição:
DECRETO N.º 008/2023
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE O LANÇAMENTO DA TAXA DE LICENÇA E FUNCIONAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
CELSO LUIZ PADOVANI, Prefeito do Município de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei, e em especial a Lei Complementar nº 007/2005 (Código Tributário Municipal) de 20 de dezembro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º - Fica lançada a Taxa de Licença e Funcionamento para o exercício de 2023, conforme Lei Complementar nº 007/2005 (Código Tributário Municipal), com os seguintes pagamentos:
Art. 2º - Ficam estabelecidos os prazos para pagamento e Taxa de Licença e Funcionamento do exercício 2023, para o comércio, da seguinte forma:
a) Pagamento, impreterivelmente, até 28 de fevereiro de 2023.
Art. 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, em Marcelândia -MT, em 03 de janeiro de 2023.
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CELSO LUIZ PADOVANI
Prefeito Municipal
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Documentos: 1
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Nº: N.º 007/2023
Data: 03/01/2023
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
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Título: DECRETO N.º 007/2023 SÚMULA: FIXA O VALOR DA UNIDADE DE REFERÊNCIA DO MUNICÍPIO (U. R. M.), QUE PASSA A VIGORAR A PARTIR DE JANEIRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Descrição:
DECRETO N.º 007/2023
SÚMULA: FIXA O VALOR DA UNIDADE DE REFERÊNCIA DO MUNICÍPIO (U. R. M.), QUE PASSA A VIGORAR A PARTIR DE JANEIRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CELSO LUIZ PADOVANI, Prefeito do Município de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei, e em especial a Lei Complementar nº 007/2005 (Código Tributário Municipal) de 20 de dezembro de 2005.
DECRETA:
Art. 1º - Fica fixado o valor da U.R.M. Unidade de Referência do Município de Marcelândia – MT, em R$ 44,47 (quarenta e quatro reais e quarenta e sete centavos) que passa a vigorar a partir de janeiro de 2023, conforme Lei Complementar nº 007/2005 (Código Tributário Municipal).
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revigorando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, em Marcelândia -MT, em 03 de janeiro de 2023.
CELSO LUIZ PADOVANI
Prefeito Municipal
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Documentos: 1
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Nº: 009/2023
Data: 03/01/2023
Categoria: Contabilidade
Subcategoria: Geral
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Título: DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO DAS CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2022
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Documentos: 1
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Nº: 009/2023
Data: 03/01/2023
Categoria: Contabilidade
Subcategoria: Geral
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Título: TERMO DE ALTERAÇÃO DE FONTE Nº 090301-2023- 03-01-2023
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Documentos: 1
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Nº: 006/2023
Data: 03/01/2023
Categoria: Contabilidade
Subcategoria: Geral
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Título: DECRETO Nº 006-2023 ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO - RECURSO VINCULADO 03-01-2023
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Documentos: 1
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Nº: 005/2023
Data: 03/01/2023
Categoria: Contabilidade
Subcategoria: Geral
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Título: DECRETO Nº 005-2023 ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO 03-01-2023
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Documentos: 1
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Nº: 004/2023
Data: 03/01/2023
Categoria: Contabilidade
Subcategoria: Geral
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Título: DECRETO Nº 004-2023 ADICIONAL SUPLEMENTAR 03-01-2023
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Documentos: 1
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Nº: 003/2023
Data: 03/01/2023
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
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Título: DECRETO 003-2023 - FISCAIS DE CONTRATO
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Documentos: 1
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Nº: 002/2023
Data: 03/01/2023
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
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Título: DECRETO 002-2023 - CPL
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Documentos: 1
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Nº: 001/2023
Data: 03/01/2023
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
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Título: DECRETO 001-2023 - COMISSÃO DE PREGÃO
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Documentos: 1
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