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Nº: Nº. 030/2023
Data: 20/03/2023
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
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Título: DECRETO Nº. 030/2023 DATA: 20/03/2023. SÚMULA: DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Descrição: DECRETO Nº. 030/2023
DATA: 20/03/2023.
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Sr. CELSO LUIZ PADOVANI, Excelentíssimo PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando o disposto no Art. 37, II da Constituição Federal;
Considerando as disposições do art. 2º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365 de 21/06/1941, e art. 5º alínea “i”.
Considerando ainda a necessidade urgente de localização de área urbana apta para fins de implantação de loteamento popular no Município de Marcelândia/MT;
DECRETA:
Artigo 1º - Fica caracterizada e considerada como de interesse público para fins de desapropriação com base no alínea “i” do artigo 5º do Decreto Lei Federal n.º 3.365/1941uma área de 33.800,00 m2 (trinta e três mil e oitocentos metros quadrados), situada na Rodovia MT 423 n. 2.141, esquina com a Estrada Andirá, localizada na área Industrial II no loteamento denominado MAIKA I, com matricula junto ao RI da Comarca de Marcelândia – MT sob o n.º 597 na ficha 01 – F, Livro 02, de propriedade de ESTELA MARIS PERIN DAL PIVA, JAIR DAL PIVA, AURELI MATIAS DA SILVA, MARIA ABADIA CRUNIVEL SILVA.
Artigo 2º - A área de objeto do artigo 1, oportunamente desapropriada será utilizada para a implantação de loteamento popular.
Artigo 3º - Desde a Publicação do presente Decreto fica autorizada a equipe de engenharia desta Municipalidade a proceder a medição e elaboração de memorial descritivo da área considerada como de interesse público, individualizando-a, assim como o setor de Tributação deverá apresentar avaliação da área considerada de interesse público.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação, Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 20 de março de 2023.
CELSO LUIZ PADOVANI
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE! PUBLIQUE-SE! CUMPRA-SE!
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Documentos: 1
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Nº: DECRETO Nº 029/2023
Data: 03/03/2023
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
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Título: DECRETO Nº 029/2023
Descrição: SÚMULA: NOMEIA SERVIDORES RESPONSÁVEIS PELO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS E ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DE MARCELÂNDIA NO ANO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Documentos: 1
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Nº: Nº 028/2023
Data: 02/03/2023
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
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Título: DECRETO Nº 028/2023 DATA: 02/03/2023 SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A NOVA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO, DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL Nº 357/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Descrição: DECRETO Nº 028/2023
DATA: 02/03/2023
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A NOVA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO, DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL Nº 357/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O SR. Celso Luiz Padovani, Prefeito Municipal do Município de Marcelândia Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os novos membros do Conselho Municipal do Idoso, com base nos artigos 5º e 8º da Lei nº. 357/2001, para o biênio compreendido entre 26/01/2023 a 26/01/2025, representando os diversos segmentos a seguir nos termos do art. 6º da Lei nº 357/2001.
I - REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS
A) Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Economia Criativa
Titular: Jessica Cristina do Nascimento Pinheiro
Suplente: Silmara Zanchetta
B) Representantes da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento
Titular: Rosangela Quaglio
Suplente: Denise Basarello Moraes Marques
C) Representantes da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
Titular: Carlos Henrique Picollo
Suplente: Lincoln Alberti Nadal
D) Representantes da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Titular: Rosemar Santos Marcchetto
Suplente: Jaqueline Coelho
E) Representantes do Ministério Público
Titular: Marcia Maria de Souza Pereira
Suplente: Yria Garcia de Oliveira
II - REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS
A) Representantes da Igreja Católica
Titular: Vandelina Alves de Souza
Suplente: Marlete Albertina Scamparini
B) Representantes do Clube da Melhor Idade
Titular: Heloisa Maria Bordin Trelles
Suplente: Sueli Farias Marcos
C) Representantes do CEFAC
Titular: Maria Francisca Pereira dos Santos
Suplente: Dircileni Garcia Rodrigues da Silva
D) Representantes das Igrejas Evangélicas
Titular: Solange Bento Rodrigues dos Santos
Suplente: Patrícia Rodrigues Nabutt Silva
E) Representantes da Pastoral do Idoso
Titular: Edilaine Velini Moreira
Suplente: Elizabete Ceron
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre, publique e cumpra-se.
Paço Municipal, Marcelândia - MT, em 02 de março de 2023.
CELSO LUIZ PADOVANI
Prefeito Municipal
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Documentos: 1
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Nº: N.º 027/2023
Data: 02/03/2023
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
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Título: DECRETO N.º 027/2023 SÚMULA: “REGULAMENTA O ART. 42 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL LEI COMPLEMENTAR Nº 007/2005 QUE - DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS”.
Descrição: DECRETO N.º 027/2023
SÚMULA: “REGULAMENTA O ART. 42 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL LEI COMPLEMENTAR Nº 007/2005 QUE - DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS”.
CELSO LUIZ PADOVANI, Prefeito do Município de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica,
Considerando a necessidade de incrementar as receitas do Município;
Considerando a necessidade de criar mecanismo que facilitem o recolhimento dos tributos aos contribuintes;
Considerando que o artigo 42 da Lei Complementar nº 007/2005 permite a fixação dos prazos para pagamentos dos tributos Municipais a serem fixados pela Administração;
Considerando os elevados números de imóveis rurais no Município e notícia de diversas transações pendentes de lavratura e registro de escritura pública;
Considerando a viabilidade de proceder com o parcelamento do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, exclusivamente em relação aos imóveis rurais, estimulando o contribuinte a regularizar as transmissões no Município de Marcelândia/MT
DECRETA:
Art. 1° - Fica determinado que a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, poderá efetuar o parcelamento do recolhimento do ITBI – Impostos de Transmissão de Bens Imóveis, sobre as operações que envolvam os imóveis rurais.
§ 1º O imposto poderá ser parcelado da seguinte forma: 50% do valor total do imposto de entrada e o restante poderá ser parcelado em até 4 (quatro) parcelas mensais e consecutivas.
§ 2º O parcelamento será concedido ao contribuinte que o solicitar, desde que esteja em dia com suas obrigações junto ao fisco municipal.
§ 3º O contribuinte que atrasar o parcelamento incorrerá em multa e juros instituídos e determinados pela Lei Complementar nº 007/2005.
§ 4º O valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a 20 (vinte) URM - União Padrão Fiscal Municipal.
Art. 2.º - No caso de parcelamento do ITBI o Registro do Imóvel no Cartório de Registro de imóveis, somente será autorizado após a quitação integral do parcelamento.
Art. 3.º - A solicitação do parcelamento deverá ser realizada junto a divisão de cadastro e tributação do Município.
Art. 4.º - Fica proibido do parcelamento do ITBI ao contribuinte, que se encontra com débitos inscritos em Dívida Ativa do Município, nos termos do Art. 1º deste Decreto.
Art. 5.º - A solicitação do parcelamento implica na confissão irrevogável e irretratável dos valores do ITBI, bem como o atraso no pagamento de qualquer uma das parcelas torna automaticamente vencida as demais.
Art. 6.º - O contribuinte que optar pelos benefícios deste decreto e incorrer no atraso do pagamento de qualquer parcela estará sujeito a ter seu nome protestado extrajudicialmente, além de ter o débito inscrito em dívida ativa com inclusão de juros, multas e correção monetária, bem como ao ajuizamento de ação de execução fiscal para cobrança do débito.
Art. 7.º - Se o vencimento de qualquer parcela recair em dia não útil fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 8.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com vigência até 31 de agosto de 2023, sendo que as parcelas a serem pagas terão por obrigatoriedade o pagamento dentro do exercício financeiro deste corrente ano.
Paço Municipal, em Marcelândia -MT, 02 de março de 2023.
CELSO LUIZ PADOVANI
Prefeito Municipal
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Nº: 026/2023
Data: 01/03/2023
Categoria: Contabilidade
Subcategoria: Geral
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Título: DECRETO Nº026-2023 ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO - RECURSO VINCULADO 01-03-2023
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Documentos: 1
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Nº: 025/2023
Data: 01/03/2023
Categoria: Contabilidade
Subcategoria: Geral
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Título: DECRETO Nº 025-2023 ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO 01-03-2023
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Documentos: 1
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Nº: 024/2023
Data: 01/03/2023
Categoria: Contabilidade
Subcategoria: Geral
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Título: DECRETO Nº 24-2023 ADICIONAL SUPLEMENTAR 01-03-2023
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Documentos: 1
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Nº: 023/2023
Data: 23/02/2023
Categoria: Secretaria Municipal de Educação
Subcategoria: Secretaria Municipal de Educação
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Título: DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDEB
Descrição: DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDEB DO MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA, MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Nº: Nº. 021/2023
Data: 17/02/2023
Categoria: Geral
Subcategoria: Secretaria de Administração e Finanças
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Título: DECRETO Nº. 021/2023. DATA: 17/02/2023. SÚMULA: DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DE MARCELÂNDIA NA DATA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Descrição: DECRETO Nº. 021/2023.
DATA: 17/02/2023.
SÚMULA: DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DE MARCELÂNDIA Na data que menciona E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor CELSO LUIZ PADOVANI, Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei:
- Considerando o dia 21 de fevereiro ser um feriado cultural,
- Considerando o fechamento de bancos e órgãos governamentais.
DECRETA:
Art. 1º - Fica Decretado Ponto facultativo nos órgãos da Administração Pública Municipal no dia 20 de fevereiro de 2023, com o retorno das atividades na quarta-feira, dia 22/02/2023, no horário normal de expediente.
Parágrafo Único: O Decreto não abrange as repartições que por sua natureza desenvolvam serviços essenciais e que exijam regime de plantão permanente.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 17 de fevereiro de 2023.
CELSO LUIZ PADOVANI
Prefeito Municipal
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Nº: Nº 022/2023
Data: 17/02/2023
Categoria: Secretaria de Ação Social, Cidadania e Cultura
Subcategoria: Secretaria de Ação Social
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Título: DECRETO Nº 022/2023 DATA: 17/02/2023 SÚMULA: “ESTABELECE A NOVA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS PARA O BIÊNIO 2023/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
Descrição: DECRETO Nº 022/2023 DATA: 17/02/2023 SÚMULA: “ESTABELECE A NOVA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS PARA O BIÊNIO 2023/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
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