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Nº: DECRETO Nº 029/2023
Data: 03/03/2023
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
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Título: DECRETO Nº 029/2023
Descrição: SÚMULA: NOMEIA SERVIDORES RESPONSÁVEIS PELO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS E ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DE MARCELÂNDIA NO ANO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Documentos: 1
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Nº: Nº 028/2023
Data: 02/03/2023
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
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Título: DECRETO Nº 028/2023 DATA: 02/03/2023 SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A NOVA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO, DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL Nº 357/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Descrição: DECRETO Nº 028/2023
DATA: 02/03/2023
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A NOVA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO, DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL Nº 357/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O SR. Celso Luiz Padovani, Prefeito Municipal do Município de Marcelândia Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os novos membros do Conselho Municipal do Idoso, com base nos artigos 5º e 8º da Lei nº. 357/2001, para o biênio compreendido entre 26/01/2023 a 26/01/2025, representando os diversos segmentos a seguir nos termos do art. 6º da Lei nº 357/2001.
I - REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS
A) Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Economia Criativa
Titular: Jessica Cristina do Nascimento Pinheiro
Suplente: Silmara Zanchetta
B) Representantes da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento
Titular: Rosangela Quaglio
Suplente: Denise Basarello Moraes Marques
C) Representantes da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
Titular: Carlos Henrique Picollo
Suplente: Lincoln Alberti Nadal
D) Representantes da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Titular: Rosemar Santos Marcchetto
Suplente: Jaqueline Coelho
E) Representantes do Ministério Público
Titular: Marcia Maria de Souza Pereira
Suplente: Yria Garcia de Oliveira
II - REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS
A) Representantes da Igreja Católica
Titular: Vandelina Alves de Souza
Suplente: Marlete Albertina Scamparini
B) Representantes do Clube da Melhor Idade
Titular: Heloisa Maria Bordin Trelles
Suplente: Sueli Farias Marcos
C) Representantes do CEFAC
Titular: Maria Francisca Pereira dos Santos
Suplente: Dircileni Garcia Rodrigues da Silva
D) Representantes das Igrejas Evangélicas
Titular: Solange Bento Rodrigues dos Santos
Suplente: Patrícia Rodrigues Nabutt Silva
E) Representantes da Pastoral do Idoso
Titular: Edilaine Velini Moreira
Suplente: Elizabete Ceron
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre, publique e cumpra-se.
Paço Municipal, Marcelândia - MT, em 02 de março de 2023.
CELSO LUIZ PADOVANI
Prefeito Municipal
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Documentos: 1
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Nº: N.º 027/2023
Data: 02/03/2023
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
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Título: DECRETO N.º 027/2023 SÚMULA: “REGULAMENTA O ART. 42 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL LEI COMPLEMENTAR Nº 007/2005 QUE - DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS”.
Descrição: DECRETO N.º 027/2023
SÚMULA: “REGULAMENTA O ART. 42 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL LEI COMPLEMENTAR Nº 007/2005 QUE - DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS”.
CELSO LUIZ PADOVANI, Prefeito do Município de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica,
Considerando a necessidade de incrementar as receitas do Município;
Considerando a necessidade de criar mecanismo que facilitem o recolhimento dos tributos aos contribuintes;
Considerando que o artigo 42 da Lei Complementar nº 007/2005 permite a fixação dos prazos para pagamentos dos tributos Municipais a serem fixados pela Administração;
Considerando os elevados números de imóveis rurais no Município e notícia de diversas transações pendentes de lavratura e registro de escritura pública;
Considerando a viabilidade de proceder com o parcelamento do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, exclusivamente em relação aos imóveis rurais, estimulando o contribuinte a regularizar as transmissões no Município de Marcelândia/MT
DECRETA:
Art. 1° - Fica determinado que a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, poderá efetuar o parcelamento do recolhimento do ITBI – Impostos de Transmissão de Bens Imóveis, sobre as operações que envolvam os imóveis rurais.
§ 1º O imposto poderá ser parcelado da seguinte forma: 50% do valor total do imposto de entrada e o restante poderá ser parcelado em até 4 (quatro) parcelas mensais e consecutivas.
§ 2º O parcelamento será concedido ao contribuinte que o solicitar, desde que esteja em dia com suas obrigações junto ao fisco municipal.
§ 3º O contribuinte que atrasar o parcelamento incorrerá em multa e juros instituídos e determinados pela Lei Complementar nº 007/2005.
§ 4º O valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a 20 (vinte) URM - União Padrão Fiscal Municipal.
Art. 2.º - No caso de parcelamento do ITBI o Registro do Imóvel no Cartório de Registro de imóveis, somente será autorizado após a quitação integral do parcelamento.
Art. 3.º - A solicitação do parcelamento deverá ser realizada junto a divisão de cadastro e tributação do Município.
Art. 4.º - Fica proibido do parcelamento do ITBI ao contribuinte, que se encontra com débitos inscritos em Dívida Ativa do Município, nos termos do Art. 1º deste Decreto.
Art. 5.º - A solicitação do parcelamento implica na confissão irrevogável e irretratável dos valores do ITBI, bem como o atraso no pagamento de qualquer uma das parcelas torna automaticamente vencida as demais.
Art. 6.º - O contribuinte que optar pelos benefícios deste decreto e incorrer no atraso do pagamento de qualquer parcela estará sujeito a ter seu nome protestado extrajudicialmente, além de ter o débito inscrito em dívida ativa com inclusão de juros, multas e correção monetária, bem como ao ajuizamento de ação de execução fiscal para cobrança do débito.
Art. 7.º - Se o vencimento de qualquer parcela recair em dia não útil fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 8.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com vigência até 31 de agosto de 2023, sendo que as parcelas a serem pagas terão por obrigatoriedade o pagamento dentro do exercício financeiro deste corrente ano.
Paço Municipal, em Marcelândia -MT, 02 de março de 2023.
CELSO LUIZ PADOVANI
Prefeito Municipal
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Nº: 026/2023
Data: 01/03/2023
Categoria: Contabilidade
Subcategoria: Geral
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Título: DECRETO Nº026-2023 ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO - RECURSO VINCULADO 01-03-2023
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Nº: 025/2023
Data: 01/03/2023
Categoria: Contabilidade
Subcategoria: Geral
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Título: DECRETO Nº 025-2023 ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO 01-03-2023
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Documentos: 1
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Nº: 024/2023
Data: 01/03/2023
Categoria: Contabilidade
Subcategoria: Geral
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Título: DECRETO Nº 24-2023 ADICIONAL SUPLEMENTAR 01-03-2023
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Nº: 023/2023
Data: 23/02/2023
Categoria: Secretaria Municipal de Educação
Subcategoria: Secretaria Municipal de Educação
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Título: DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDEB
Descrição: DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDEB DO MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA, MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Nº: Nº. 021/2023
Data: 17/02/2023
Categoria: Geral
Subcategoria: Secretaria de Administração e Finanças
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Título: DECRETO Nº. 021/2023. DATA: 17/02/2023. SÚMULA: DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DE MARCELÂNDIA NA DATA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Descrição: DECRETO Nº. 021/2023.
DATA: 17/02/2023.
SÚMULA: DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DE MARCELÂNDIA Na data que menciona E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor CELSO LUIZ PADOVANI, Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei:
- Considerando o dia 21 de fevereiro ser um feriado cultural,
- Considerando o fechamento de bancos e órgãos governamentais.
DECRETA:
Art. 1º - Fica Decretado Ponto facultativo nos órgãos da Administração Pública Municipal no dia 20 de fevereiro de 2023, com o retorno das atividades na quarta-feira, dia 22/02/2023, no horário normal de expediente.
Parágrafo Único: O Decreto não abrange as repartições que por sua natureza desenvolvam serviços essenciais e que exijam regime de plantão permanente.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 17 de fevereiro de 2023.
CELSO LUIZ PADOVANI
Prefeito Municipal
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Nº: Nº 022/2023
Data: 17/02/2023
Categoria: Secretaria de Ação Social, Cidadania e Cultura
Subcategoria: Secretaria de Ação Social
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Título: DECRETO Nº 022/2023 DATA: 17/02/2023 SÚMULA: “ESTABELECE A NOVA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS PARA O BIÊNIO 2023/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
Descrição: DECRETO Nº 022/2023 DATA: 17/02/2023 SÚMULA: “ESTABELECE A NOVA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS PARA O BIÊNIO 2023/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
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Nº: DECRETO Nº 020/2023
Data: 10/02/2023
Categoria: Secretaria de Ação Social, Cidadania e Cultura
Subcategoria: Secretaria de Ação Social
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Título: DECRETO Nº 020/2023 DATA: 10/02/2023 “SÚMULA: “ESTABELECE A NOVA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE PARA O BIÊNIO 20/01/2023 - 20/01/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Descrição: DECRETO Nº 020/2023
DATA: 10/02/2023
“SÚMULA: “ESTABELECE A NOVA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE PARA O BIÊNIO 20/01/2023 - 20/01/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O SR. CELSO LUIZ PADOVANI, Prefeito Municipal do Município de Marcelândia Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei;
DECRETA:
ART. 1º - Ficam nomeados os seguintes membros e seus respectivos suplentes para a nova composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Marcelândia para o biênio 2023/2025:
I – REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS
A) Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Gláucio Pereira Passarinho
Suplente: Roseli Garcia Alves
B) Representantes da Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Titular: Tais de Aguiar Generoso
Suplente: Camila Rodrigues Valczak
C) Representantes da Secretaria Municipal de Educação
Titular: Vandelina Alves de Souza
Suplente: Ivonete Terezinha Vian
D) Representantes da Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Rosangela Quaglio
Suplente: Denise Bazarello Moraes Marques
II- REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS
A) Representantes do CEFAC
Titular: Dircileni Garcia Rodrigues da Silva
Suplente: Maria F. P. Dos Santos
B) Representantes da Pastoral da Criança
Titular: Solange Aparecida Branco de Moraes
Suplente: Marines Mathius
C) Representantes da APAE
Titular: Márcia Rosalva da Silva Alves
Suplente Ivanilza Alves de Lima Santos
D) Representantes da Associação de Clube de Mães
Titular: Marizete de Mattos Invitti
Suplente: Washington Correia dos Santos
ART. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Registre, publique e cumpra-se.
Paço Municipal, em Marcelândia -MT, em 10 de fevereiro de 2023.
CELSO LUIZ PADOVANI
Prefeito Municipal
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Documentos: 1
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