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Nº: Nº DE 038/2024
Data: 03/05/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: DECRETO Nº DE 038/2024 SÚMULA: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA COMPOSIÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ DE GESTÃO ESTRATÉGICA DO MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Descrição: DECRETO Nº DE 038/2024                 SÚMULA: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA COMPOSIÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ DE GESTÃO ESTRATÉGICA DO MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.                                                                      O Senhor CELSO LUIZ PADOVANI, Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei:                                                              Considerando o Planejamento Estratégico Elaborado em Marcelândia em parceria com TCE-MT – Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;                                                              Considerando que o planejamento estratégico é um instrumento de gestão que contribui para o fortalecimento do princípio basilares da administração pública, devendo provisionar a gestão com diretrizes baseadas nas prioridades e demandas da sociedade, privilegiando o compartilhamento do conhecimento, a descentralização das atividades, o acesso à informação e a precípua transparência;                                                              Considerando a necessidade de implementação do modelo de administração pública gerencial com o foco na obtenção de resultados de impacto no cidadão e na sociedade.   Considerando a alteração do quadro de servidores do Município..                                                              DECRETA:                                                              Art. 1º – Fica instituído o Comitê de Gestão Estratégica da Prefeitura Municipal de Marcelândia, para tomada de decisão no tocante à implementação e o gerenciamento dos resultados definidos no plano estratégico;                                                              Art. 2º – Atribuir ao Comitê de Gestão Estratégica as seguintes competências:                                                            a) homologar as diretrizes: objetivos estratégicos, indicadores e metas;                                                            b) apreciar os resultados de relatório mensal de não conformidade das metas planejadas; deliberar sobre medidas corretivas apresentadas pelos responsáveis de metas; homologar os resultados globais de desempenho das metas, apresentados trimestralmente;                                                            e)    criar condições necessárias ao bom desempenho dos resultados planejados;                                                              f) exigir necessário, o cumprimento das determinações de ações corretivas para garantir o resultado planejado;                                                            g) decidir sobre demais questões relacionadas ao plano estratégico.                                                              Art. 3º – Determinar que o Comitê de Gestão Estratégica se reúna mensalmente, para apreciar e decidir sobres as não conformidades dos indicadores e respectivas metas planejadas, bem como, uma vez a cada trimestre para avaliação global dos resultados de todas as metas planejadas.                                                              Parágrafo Único – As reuniões de que trata o caput serão presididas pelo Prefeito Municipal.                                                              Art. 4º – Designar com membros do referido Comitê os ocupantes dos cargos de:   Secretário Municipal de Administração e Finanças – Alvaneu Navarro; Secretária Municipal de Planejamento e Projetos – Daiane Quirino dos Santos Felder; Secretário Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo – Lincoln Nadal Alberti; Secretária Municipal de Esporte Lazer - Marcus Vinicius Sampaio; Secretária Municipal de Desenvolvimento Social Habitação e Economia Criativa – Cristiane Bulgarelli Padovani; Secretária Municipal de Saúde e Saneamento – Tatiane Bulgarelli Grelak; Secretária Municipal de Educação – Sandra Borsari; Secretário Municipal de Obras, Mobilidade e Serviços Urbanos – Jancarlo Rogerio Pavaneli de Lima; Secretário Municipal de Gabinete – Diego Bulgarelli Grelak; Secretário Municipal de Transportes; Secretário de Administração Distrital; Secretário de Assuntos Jurídicos; Secretário de Indústria e Comércio; Diretora Executiva da Previlândia – Jaqueline Bender Controlador Interno do Programa de Apoio ao Gerenciamento ao Planejamento Estratégico - GPE – Niovan Dall Agnol Chefe de Departamento de convênios e planejamento – Andrea de Oliveira Souza.   Parágrafo Único – As Secretarias Municipais mencionadas nos incisos de X a XIII, não estão ativas no Município, caso sejam reativadas, novos membros serão integrados ao Comitê, através de novo Decreto.                                                              ART. 5º – O acompanhamento da execução do plano estratégico do município é de responsabilidade do controle interno municipal.                                                            Art. 6º – Poderão ser convocadas reuniões extraordinárias mediante eventuais necessidades que possam surgir, bem como alterar as datas, horários e local determinadas no Anexo I deste Decreto, devendo os membros deste comitê requerer por meio de seu Coordenador. Art. 7º – Fica nomeada a servidora Daiane Quirino dos Santos Felder, Secretária Municipal de Planejamento e Projetos, portaria 002/2021 e matrícula 2939, como Coordenadora do Programa de Apoio ao Gerenciamento do Planejamento Estratégico.                                                              Art. 8º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário em específico o Decreto Municipal 106/2022.                                                              Gabinete do Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso.                                                    Em, 02 de maio de 2024.                                                                          Registra-se, publique-se e Cumpra-se                                                                                             CELSO LUIZ PADOVANI Prefeito Municipal
Documentos: 1
Nº: DECRETO Nº 037/2024
Data: 02/05/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: DECRETO Nº 037/2024
Descrição: SÚMULA: DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2024 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Documentos: 1
Nº: 41-2024
Data: 02/05/2024
Categoria: Contabilidade
Subcategoria: Geral
Título: CREDITO SUPLEMENTAR SUPERAVIT FINANCEIRO
Documentos: 1
Nº: 40-2024
Data: 02/05/2024
Categoria: Contabilidade
Subcategoria: Geral
Título: CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Documentos: 1
Nº: DECRETO Nº. 035/2024
Data: 18/04/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Secretaria Municipal de Planejamento
Título: DECRETO Nº. 035/2024 DATA: 18/04/2024. SÚMULA: ALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO FETHAB.
Descrição: DECRETO Nº. 035/2024 DATA: 18/04/2024.   SÚMULA: ALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO FETHAB.     O Sr. Celso Luiz Padovani, Prefeito do Município de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, bem como de acordo com a Lei Municipal nº 943/2017:   Considerando, alteração do quadro de servidores representantes do poder executivo;     DECRETA:   Artigo 1º - Ficam nomeados os seguintes membros para compor o Conselho Municipal do FETHAB.   I – REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO Secretário Municipal de Obras, Mobilidade e Serviços Urbanos Jancarlo Rogério Pavaneli de Lima   b)Secretário Municipal de Administração e Finanças Alvaneu Navarro   c)Secretário Municipal de Agricultura Lincoln Alberti Nadal   d)Secretária Municipal de Esporte e Lazer Marcus Vinicius Sampaio   e)Secretária Municipal de Planejamento e Projetos Daiane Quirino dos Santos Felder     II- REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA:   Aprosoja – Núcleo de Cláudia e Marcelândia Alexandre Falchetti       b)Associação dos Madeireiros de Marcelândia Genival Alves   c)ACEMAR – Associação Comercial e Empresarial de Marcelândia Monica Caroline Martins de Melo   d)Loja Maçônica Hugo Marcel Cordeiro   e)APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais Silvania Garcia Miranda Martins     Artigo 2º - O conselho terá atribuição de acompanhamento, fiscalização e assessoramento na aplicação dos recursos do FETHAB repassados ao Município, podendo apresentar ao Prefeito sugestões de projetos observados os limites estabelecidos no art. 15 da Lei Estadual nº 7.263, de 27 de março de 2000, e demais legislações vigentes.   Artigo 3º - Fica assegurado ao Conselho, por requisição de seu presidente, o irrestrito acesso a todos os documentos e informações sobre os repasses ao Município feitos pelo Estado por conta do FETHAB e sua aplicação. Artigo 4º - O conselho emitirá parecer trimestral, divulgando-o por via eletrônica no sítio do Município.   Artigo 5º - O conselho realizará as devidas alterações no regimento interno, para adequação da vacância de membro e troca de representantes do Poder Executivo e Sociedade Civil organizada, caso necessário.   Artigo 6º - O exercício da função de Conselheiro do Conselho Municipal do FETHAB não é remunerado, sendo considerado serviço  público relevante. Artigo 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação, Revogadas as disposições em contrário em específico o Decreto Municipal nº 94/2021.     Paço Municipal, Marcelândia - MT, em 18 de abril de 2024.         Celso Luiz Padovani Prefeito Municipal
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Nº: DECRETO Nº 036/2024
Data: 18/04/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: DECRETO Nº 036/2024
Descrição: SÚMULA: DISPOE SOBRE A NOMEAÇÃO DE DEFENSOR A PROCESSADO EM PAD QUE CITADO PESSOALMENTE NÃO APRESENTOU DEFESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Nº: DECRETO Nº 034/2024
Data: 18/04/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: DECRETO Nº 034/2024
Descrição: SÚMULA: “NOMEIA MEMBROS TITULARES E SUPLENTES PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO-COMTUR, DE ACORDO COM A LEI Nº 1003/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Nº: DECRETO Nº 032/2024
Data: 15/04/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: DECRETO Nº 032/2024
Descrição: SÚMULA: Prorroga o prazo para conclusão do Processo Administrativo nº 001/2024, instaurado pelo Decreto nº 19/2024 de 15 de fevereiro de 2024.
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Nº: ​DECRETO Nº 031/2024
Data: 12/04/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: ​DECRETO Nº 031/2024
Descrição: SÚMULA: “Estabelece a nova composição do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC para o biênio 2023/2024 e dá outras providencias”.
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Nº: DECRETO Nº 030/2024
Data: 12/04/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: DECRETO Nº 030/2024
Descrição: SÚMULA: “NOMEIA SOBRE A NOVA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER NA FORMA QUE ESPECIFICA
Documentos: 1

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