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Nº: 51-2024
Data: 03/06/2024
Categoria: Contabilidade
Subcategoria: Geral
Título: CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR SUPERAVIT FINANCEIRO
Documentos: 1
Nº: 50-2024
Data: 03/06/2024
Categoria: Contabilidade
Subcategoria: Geral
Título: CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Documentos: 1
Nº: DECRETO Nº 049/2024
Data: 28/05/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: DECRETO Nº 049/2024
Descrição: SÚMULA: APROVA A EQUIPE MULTIDISCIPLINAR DE ACONSELHAMENTO PARA LAQUEADURA e VASECTOMIA DO MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Documentos: 1
Nº: DECRETO Nº 048/2024
Data: 28/05/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: DECRETO Nº 048/2024
Descrição:   SÚMULA: DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DE MARCELÂNDIA Na data que menciona E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Documentos: 1
Nº: 47-2024
Data: 15/05/2024
Categoria: Contabilidade
Subcategoria: Geral
Título: CREDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL
Documentos: 1
Nº: DECRETO Nº 044/2024
Data: 08/05/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: DECRETO Nº 044/2024
Descrição:                                                      SÚMULA: COMISSÃO ESPECIAL PARA CONSELHO MUNICIPAL DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Documentos: 1
Nº: DECRETO Nº 043/2024
Data: 08/05/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: DECRETO Nº 043/2024
Descrição: SÚMULA: “ALTERA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, PARA O BIÊNIO 2024/2025”.
Documentos: 1
Nº: DECRETO Nº 042/2024
Data: 08/05/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: DECRETO Nº 042/2024
Descrição: SÚMULA:        NOMEIA    MEMBROS PARA SUBSTITUIR O CONSELHO MUNICIPAL DO TRANSPORTE ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA MT, PARA MANDATO DE DOIS ANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Documentos: 1
Nº: DECRETO Nº 039/2024
Data: 06/05/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: DECRETO Nº 039/2024
Descrição: SÚMULA: INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 002/2024 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
Documentos: 1
Nº: Nº DE 038/2024
Data: 03/05/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: DECRETO Nº DE 038/2024 SÚMULA: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA COMPOSIÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ DE GESTÃO ESTRATÉGICA DO MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Descrição: DECRETO Nº DE 038/2024                 SÚMULA: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA COMPOSIÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ DE GESTÃO ESTRATÉGICA DO MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.                                                                      O Senhor CELSO LUIZ PADOVANI, Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei:                                                              Considerando o Planejamento Estratégico Elaborado em Marcelândia em parceria com TCE-MT – Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;                                                              Considerando que o planejamento estratégico é um instrumento de gestão que contribui para o fortalecimento do princípio basilares da administração pública, devendo provisionar a gestão com diretrizes baseadas nas prioridades e demandas da sociedade, privilegiando o compartilhamento do conhecimento, a descentralização das atividades, o acesso à informação e a precípua transparência;                                                              Considerando a necessidade de implementação do modelo de administração pública gerencial com o foco na obtenção de resultados de impacto no cidadão e na sociedade.   Considerando a alteração do quadro de servidores do Município..                                                              DECRETA:                                                              Art. 1º – Fica instituído o Comitê de Gestão Estratégica da Prefeitura Municipal de Marcelândia, para tomada de decisão no tocante à implementação e o gerenciamento dos resultados definidos no plano estratégico;                                                              Art. 2º – Atribuir ao Comitê de Gestão Estratégica as seguintes competências:                                                            a) homologar as diretrizes: objetivos estratégicos, indicadores e metas;                                                            b) apreciar os resultados de relatório mensal de não conformidade das metas planejadas; deliberar sobre medidas corretivas apresentadas pelos responsáveis de metas; homologar os resultados globais de desempenho das metas, apresentados trimestralmente;                                                            e)    criar condições necessárias ao bom desempenho dos resultados planejados;                                                              f) exigir necessário, o cumprimento das determinações de ações corretivas para garantir o resultado planejado;                                                            g) decidir sobre demais questões relacionadas ao plano estratégico.                                                              Art. 3º – Determinar que o Comitê de Gestão Estratégica se reúna mensalmente, para apreciar e decidir sobres as não conformidades dos indicadores e respectivas metas planejadas, bem como, uma vez a cada trimestre para avaliação global dos resultados de todas as metas planejadas.                                                              Parágrafo Único – As reuniões de que trata o caput serão presididas pelo Prefeito Municipal.                                                              Art. 4º – Designar com membros do referido Comitê os ocupantes dos cargos de:   Secretário Municipal de Administração e Finanças – Alvaneu Navarro; Secretária Municipal de Planejamento e Projetos – Daiane Quirino dos Santos Felder; Secretário Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo – Lincoln Nadal Alberti; Secretária Municipal de Esporte Lazer - Marcus Vinicius Sampaio; Secretária Municipal de Desenvolvimento Social Habitação e Economia Criativa – Cristiane Bulgarelli Padovani; Secretária Municipal de Saúde e Saneamento – Tatiane Bulgarelli Grelak; Secretária Municipal de Educação – Sandra Borsari; Secretário Municipal de Obras, Mobilidade e Serviços Urbanos – Jancarlo Rogerio Pavaneli de Lima; Secretário Municipal de Gabinete – Diego Bulgarelli Grelak; Secretário Municipal de Transportes; Secretário de Administração Distrital; Secretário de Assuntos Jurídicos; Secretário de Indústria e Comércio; Diretora Executiva da Previlândia – Jaqueline Bender Controlador Interno do Programa de Apoio ao Gerenciamento ao Planejamento Estratégico - GPE – Niovan Dall Agnol Chefe de Departamento de convênios e planejamento – Andrea de Oliveira Souza.   Parágrafo Único – As Secretarias Municipais mencionadas nos incisos de X a XIII, não estão ativas no Município, caso sejam reativadas, novos membros serão integrados ao Comitê, através de novo Decreto.                                                              ART. 5º – O acompanhamento da execução do plano estratégico do município é de responsabilidade do controle interno municipal.                                                            Art. 6º – Poderão ser convocadas reuniões extraordinárias mediante eventuais necessidades que possam surgir, bem como alterar as datas, horários e local determinadas no Anexo I deste Decreto, devendo os membros deste comitê requerer por meio de seu Coordenador. Art. 7º – Fica nomeada a servidora Daiane Quirino dos Santos Felder, Secretária Municipal de Planejamento e Projetos, portaria 002/2021 e matrícula 2939, como Coordenadora do Programa de Apoio ao Gerenciamento do Planejamento Estratégico.                                                              Art. 8º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário em específico o Decreto Municipal 106/2022.                                                              Gabinete do Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso.                                                    Em, 02 de maio de 2024.                                                                          Registra-se, publique-se e Cumpra-se                                                                                             CELSO LUIZ PADOVANI Prefeito Municipal
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