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Nº: 51-2024
Data: 03/06/2024
Categoria: Contabilidade
Subcategoria: Geral
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Título: CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR SUPERAVIT FINANCEIRO
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Documentos: 1
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Nº: 50-2024
Data: 03/06/2024
Categoria: Contabilidade
Subcategoria: Geral
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Título: CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
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Documentos: 1
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Nº: DECRETO Nº 049/2024
Data: 28/05/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
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Título: DECRETO Nº 049/2024
Descrição: SÚMULA: APROVA A EQUIPE MULTIDISCIPLINAR DE ACONSELHAMENTO PARA LAQUEADURA e VASECTOMIA DO MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Documentos: 1
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Nº: DECRETO Nº 048/2024
Data: 28/05/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
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Título: DECRETO Nº 048/2024
Descrição:
SÚMULA: DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DE MARCELÂNDIA Na data que menciona E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Documentos: 1
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Nº: 47-2024
Data: 15/05/2024
Categoria: Contabilidade
Subcategoria: Geral
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Título: CREDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL
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Documentos: 1
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Nº: DECRETO Nº 044/2024
Data: 08/05/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
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Título: DECRETO Nº 044/2024
Descrição: SÚMULA: COMISSÃO ESPECIAL PARA CONSELHO MUNICIPAL DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Documentos: 1
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Nº: DECRETO Nº 043/2024
Data: 08/05/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
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Título: DECRETO Nº 043/2024
Descrição: SÚMULA: “ALTERA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, PARA O BIÊNIO 2024/2025”.
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Documentos: 1
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Nº: DECRETO Nº 042/2024
Data: 08/05/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
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Título: DECRETO Nº 042/2024
Descrição: SÚMULA: NOMEIA MEMBROS PARA SUBSTITUIR O CONSELHO MUNICIPAL DO TRANSPORTE ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA MT, PARA MANDATO DE DOIS ANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Documentos: 1
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Nº: DECRETO Nº 039/2024
Data: 06/05/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
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Título: DECRETO Nº 039/2024
Descrição: SÚMULA: INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 002/2024 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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Documentos: 1
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Nº: Nº DE 038/2024
Data: 03/05/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
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Título: DECRETO Nº DE 038/2024 SÚMULA: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA COMPOSIÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ DE GESTÃO ESTRATÉGICA DO MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Descrição: DECRETO Nº DE 038/2024
SÚMULA: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA COMPOSIÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ DE GESTÃO ESTRATÉGICA DO MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor CELSO LUIZ PADOVANI, Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei:
Considerando o Planejamento Estratégico Elaborado em Marcelândia em parceria com TCE-MT – Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;
Considerando que o planejamento estratégico é um instrumento de gestão que contribui para o fortalecimento do princípio basilares da administração pública, devendo provisionar a gestão com diretrizes baseadas nas prioridades e demandas da sociedade, privilegiando o compartilhamento do conhecimento, a descentralização das atividades, o acesso à informação e a precípua transparência;
Considerando a necessidade de implementação do modelo de administração pública gerencial com o foco na obtenção de resultados de impacto no cidadão e na sociedade.
Considerando a alteração do quadro de servidores do Município..
DECRETA:
Art. 1º – Fica instituído o Comitê de Gestão Estratégica da Prefeitura Municipal de Marcelândia, para tomada de decisão no tocante à implementação e o gerenciamento dos resultados definidos no plano estratégico;
Art. 2º – Atribuir ao Comitê de Gestão Estratégica as seguintes competências:
a) homologar as diretrizes: objetivos estratégicos, indicadores e
metas;
b) apreciar os resultados de relatório mensal de não conformidade das metas planejadas; deliberar sobre medidas corretivas apresentadas pelos responsáveis de metas; homologar os resultados globais de desempenho das metas, apresentados trimestralmente;
e) criar condições necessárias ao bom desempenho dos resultados planejados;
f) exigir necessário, o cumprimento das determinações de ações corretivas para garantir o resultado planejado;
g) decidir sobre demais questões relacionadas ao plano estratégico.
Art. 3º – Determinar que o Comitê de Gestão Estratégica se
reúna mensalmente, para apreciar e decidir sobres as não conformidades dos indicadores e respectivas metas planejadas, bem como, uma vez a cada trimestre para avaliação global dos resultados de todas as metas planejadas.
Parágrafo Único – As reuniões de que trata o caput serão presididas pelo Prefeito Municipal.
Art. 4º – Designar com membros do referido Comitê os ocupantes dos cargos de:
Secretário Municipal de Administração e Finanças – Alvaneu Navarro;
Secretária Municipal de Planejamento e Projetos – Daiane Quirino dos Santos Felder;
Secretário Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo – Lincoln Nadal Alberti;
Secretária Municipal de Esporte Lazer - Marcus Vinicius Sampaio;
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social Habitação e Economia Criativa – Cristiane Bulgarelli Padovani;
Secretária Municipal de Saúde e Saneamento – Tatiane Bulgarelli Grelak;
Secretária Municipal de Educação – Sandra Borsari;
Secretário Municipal de Obras, Mobilidade e Serviços Urbanos – Jancarlo Rogerio Pavaneli de Lima;
Secretário Municipal de Gabinete – Diego Bulgarelli Grelak;
Secretário Municipal de Transportes;
Secretário de Administração Distrital;
Secretário de Assuntos Jurídicos;
Secretário de Indústria e Comércio;
Diretora Executiva da Previlândia – Jaqueline Bender
Controlador Interno do Programa de Apoio ao Gerenciamento ao Planejamento Estratégico - GPE – Niovan Dall Agnol
Chefe de Departamento de convênios e planejamento – Andrea de Oliveira Souza.
Parágrafo Único – As Secretarias Municipais mencionadas nos incisos de X a XIII, não estão ativas no Município, caso sejam reativadas, novos membros serão integrados ao Comitê, através de novo Decreto.
ART. 5º – O acompanhamento da execução do plano estratégico do município é de responsabilidade do controle interno municipal.
Art. 6º – Poderão ser convocadas reuniões extraordinárias mediante eventuais necessidades que possam surgir, bem como alterar as datas, horários e local determinadas no Anexo I deste Decreto, devendo os membros deste comitê requerer por meio de seu Coordenador.
Art. 7º – Fica nomeada a servidora Daiane Quirino dos Santos Felder, Secretária Municipal de Planejamento e Projetos, portaria 002/2021 e matrícula 2939, como Coordenadora do Programa de Apoio ao Gerenciamento do Planejamento Estratégico.
Art. 8º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário em específico o Decreto Municipal 106/2022.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso.
Em, 02 de maio de 2024.
Registra-se, publique-se e Cumpra-se
CELSO LUIZ PADOVANI
Prefeito Municipal
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