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Nº: DECRETO N.º 023 /2025
Data: 05/03/2025
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
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Título: DECRETO N.º 023 /2025
Descrição: : NOMEIA SERVIDORES RESPONSÁVEIS PELO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS E ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA E SUAS AUTARQUIAS, NO ANO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Documentos: 1
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Nº: 21/2025
Data: 03/03/2025
Categoria: Contabilidade
Subcategoria: Geral
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Título: SUPERAVIT FINANCEIRO
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Documentos: 1
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Nº: 20/2025
Data: 03/03/2025
Categoria: Contabilidade
Subcategoria: Geral
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Título: CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
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Documentos: 1
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Nº: DECRETO Nº.019/2025.
Data: 25/02/2025
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
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Título: DECRETO Nº.019/2025.
Descrição: SÚMULA: DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DE MARCELÂNDIA Na data que menciona E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Documentos: 1
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Nº: DECRETO N.º 018/2025
Data: 24/02/2025
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
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Título: DECRETO N.º 018/2025
Descrição: SÚMULA: DISPÕE SOBRE A NOVA COMPOSIÇÃO DA JUNTA MÉDICA PERICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA E DO PREVILÂNDIA – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE MARCELÂNDIA – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Documentos: 1
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Nº: DECRETO Nº 017/2025
Data: 21/02/2025
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
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Título: DECRETO Nº 017/2025
Descrição:
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONDEMA (CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE”.
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Documentos: 1
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Nº: DECRETO Nº. 016/2025
Data: 20/02/2025
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
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Título: DECRETO Nº. 016/2025 DATA: 20/02/2025. SÚMULA: DETERMINA O LANÇAMENTO DO IPTU – IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO NO MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Descrição:
DECRETO Nº. 016/2025
DATA: 20/02/2025.
SÚMULA: DETERMINA O LANÇAMENTO DO IPTU – IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO NO MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Sr. Celso Luiz Padovani, Prefeito do Município de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei:
DECRETA:
Artigo 1º - Determina o lançamento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, referente ao exercício de 2025.
Artigo 2º . O IPTU 2025, sera atualizado no valor de 4,77 % de acordo Art. 114 – paragrafo unico da Lei 007/2005 – Codigo Tributario Municipal.
Artigo 3º - O valor do lançamento de que trata o artigo anterior importa em R$ 2.530.070,15 (dois milhoes, quinhentos e trinta mil, setenta reais, e quinze centavos), e R$ 320.524,13 (Trezentos e vinte mil, quinhentos e vinte e quatro reais e treze centavos) a Taxa Anual de Coleta de Lixo.
Parágrafo Único - O valor de que trata o “caput” do Art. 1º, está sujeito a alterações por eventuais correções de lançamento.
Artigo 4º - Qualquer alteração que se fizer necessária em relação ao cadastro de imóvel ou valores deverá o contribuinte solicitar junto ao Departamento de Tributação da Prefeitura Municipal, as devidas retificações o dia 30 de abril de 2.025.
Artigo 5º - Para o pagamento em cota única ou aderir ao parcelamento o contribuinte deve procurar o Departamento de Tributos da Prefeitura Municipal de Marcelândia.
Artigo 6º - Para o pagamento parcelado, fixa-se as seguintes datas de vencimentos e total de parcelas:
A - 1ª (primeira) parcela com vencimento em 30 de Abril de 2025;
B - 2ª (segunda) parcela com vencimento em 30 de Maio de 2025; C - 3ª (terceira) parcela com vencimento em 30 de junho de 2025;
D - 4ª (quarta) parcela com vencimento em 30 de Julho de 2025;
Artigo 7º - Quando o vencimento da parcela a ser paga ocorrer em dia que não haja expediente na instituição recebedora, o prazo para o pagamento da mesma, passa a ser o primeiro dia útil subsequente ao do seu vencimento.
Artigo 8º - Ficam notificados do lançamento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano do Município de Marcelândia, relativo ao exercício de 2025, todos os munícipes contribuintes, conforme relação de contribuintes, que faz parte integrante deste Decreto, e que se encontra afixada no quadro mural localizado na sede da Prefeitura Municipal.
Artigo 9º - Os carnês de pagamento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, estarão sendo remetidos aos contribuintes até dia 25 de março de 2025.
Parágrafo Único - O contribuinte que não receber seu carnê até dia 25 de abril de 2025 deverá solicitar o mesmo junto ao Departamento de Tributos da Prefeitura Municipal de Marcelândia, para providenciar o respectivo pagamento.
Artigo 10º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação, Revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, Marcelândia - MT, em 20 de Fevereiro de 2025.
Celso Luiz Padovani Prefeito Municipal
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Nº: DECRETO Nº 015/2025
Data: 10/02/2025
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
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Título: DECRETO Nº 015/2025
Descrição: “Dispõe sobre a nomeação de membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Marcelândia-MT – CMDCA, para o Biênio 12/02/2025 - 12/02/2027.”
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Nº: 14/2025
Data: 10/02/2025
Categoria: Contabilidade
Subcategoria: Geral
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Título: Dispoe sobre as contas do exercicio de 2024
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Documentos: 1
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Nº: DECRETO 12-2025
Data: 03/02/2025
Categoria: Contabilidade
Subcategoria: Geral
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Título: DECRETO 12-2025 - CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
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Documentos: 1
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