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Nº: DECRETO Nº 044/2025
Data: 07/05/2025
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
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Título: SÚMULA: “MUDANÇA DE DENOMINAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL SANTA TEREZINHA PARA ESCOLA MUNICIPAL ETELVINA FERREIRA DE CERQUEIRA DIAMANTE”.
Descrição: DECRETO Nº 044/2025
DATA: 06/05/2025
SÚMULA: “MUDANÇA DE DENOMINAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL SANTA TEREZINHA PARA ESCOLA MUNICIPAL ETELVINA FERREIRA DE CERQUEIRA DIAMANTE”.
O SR. CELSO LUIZ PADOVANI, Prefeito Municipal do Município de Marcelândia Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei; e,
CONSIDERANDO, o parecer do Conselho Estadual de Educação nº 125/2025, de 11 de fevereiro de 2025 “mudança de Denominação da mantida”.
CONSIDERANDO, o Artigo 40 da Resolução Normativa n° 001/2022 – CONSELHO ESTADUAL DA EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO -CEE/MT.
CONSIDERANDO, o redimensionamento do Estado de Mato Grosso e o termo de Cessão de Uso n.º 040/CPI/SPAT/SAIP/SEDUC/2022, do espaço da Escola Estadual ETELVINA FERREIRA DE CERQUEIRA DIAMANTE, dispositivo no Decreto n.º 723/2020, acerca da reorganização da rede pública no Município.
DECRETA:
Artigo 1º - Fica alterado o nome da Escola Municipal Santa Terezinha, sediada na Rua Colíder n° 560, Vila Isabel, Município de Marcelândia - MT.
Artigo 2º - A Escola Municipal Santa Terezinha, denomina-se a ESCOLA MUNICIPAL ETELVINA FERREIRA DE CERQUEIRA DIAMENTE.
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Marcelândia- MT, 06 de maio de 2025.
CELSO LUIZ PADOVANI
Prefeito Municipal
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Documentos: 1
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Nº: DECRETO 43-2025
Data: 02/05/2025
Categoria: Contabilidade
Subcategoria: Geral
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Título: DECRETO 43-2025 - SUPERAVIT FINANCEIRO
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Documentos: 1
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Nº: DECRETO 42-2025
Data: 02/05/2025
Categoria: Contabilidade
Subcategoria: Geral
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Título: DECRETO 42-2025 - CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL
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Documentos: 1
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Nº: DECRETO 041/2025
Data: 30/04/2025
Categoria: Previlândia
Subcategoria: Geral
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Título: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Documentos: 1
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Nº: DECRETO Nº 039/2025
Data: 24/04/2025
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
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Título: DECRETO Nº 039/2025
Descrição: DECRETO Nº 039/2025
DATA: 24 de abril de 2025.
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2025 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Sr. Celso Luiz Padovani, Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por Lei Orgânica do Município,
DECRETA
Art. 1º - Fica homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado 001/2025, contendo a relação dos classificados, conforme ANEXO I e II do Edital Complementar n° 004/2025.
Art. 2º - A presente homologação demonstra o desempenho final dos candidatos classificados.
Art. 3º - O Processo Seletivo Simplificado terá validade pelo prazo de um ano, podendo ser prorrogado por igual período, para atender o interesse público.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, Marcelândia - MT, 24 de abril de 2025.
CELSO LUIZ PADOVANI
PREFEITO DE MARCELÂNDIA
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Documentos: 1
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Nº: DECRETO Nº 037/2025
Data: 16/04/2025
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
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Título: DECRETO Nº 037/2025
Descrição: DECRETO Nº 037/2025
DATA: 16/04/2025.
SÚMULA: “DISPOE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Excelentíssimo Senhor CELSO LUIZ PADOVANI, Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando o disposto no Art. 37, II da Constituição Federal;
Considerando as disposições do art. 2º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365 de 21/06/1941, e art. 5º alínea “n”.
Considerando ainda a necessidade urgente de localização de área urbana apta para fins de edificação de casas populares no Município de Marcelândia/MT;
DECRETA:
Artigo 1º - Fica caracterizada e considerada como de interesse público para fins de desapropriação com base no alínea “n” do artigo 5º do Decreto Lei Federal n.º 3.365/1941 uma área de 6.720,00 m2 (seis mil, setecentos e vinte metros quadrados), situada na Avenida Colonizador José Bianchini n. 254, Bairro Centro, Marcelândia – MT, composta de Lote 01 Matricula 12.687 RI de Colíder; Lote 02 Matricula 12.688 RI de Colíder; Lote 03 Matricula 12.689 RI de Colíder; Lote 04 Matricula 12.690 RI de Colíder; Lote 07 Matricula 12.693 RI de Colíder; Lote 08 Matricula 12.694 RI de Colíder; Lote 09 Matricula 12.695 RI de Colíder; Lote 10 Matricula 12.696 RI de Colíder; Lote 11 Matricula 12.697 RI de Colíder; Lote 12 Matricula 12.698 RI de Colíder; Lote 13 Matricula 12.699 RI de Colíder; Lote 14 Matricula 12.700 RI de Colíder; de propriedade de FERNANDO MARCOS MINOSSO, FERNANDA BARBOZA MINOSSO, MAIRA FERNANDA MINOSSO.
Artigo 2º - A área de objeto do artigo 1, oportunamente desapropriada será utilizada para a edificação de área esportiva e de lazer, em razão de sua localização estratégica.
Artigo 3º - Desde a Publicação do presente Decreto fica autorizada a equipe de engenharia desta Municipalidade a proceder a medição e elaboração de memorial descritivo da área considerada como de interesse público, individualizando-a, assim como o setor de Tributação deverá apresentar avaliação da área considerada de interesse público.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação, Revogadas as disposições em contrário.
Marcelândia- MT, 16 de abril de 2025.
CELSO LUIZ PADOVANI
Prefeito Municipal
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Documentos: 1
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Nº: 38-2025
Data: 16/04/2025
Categoria: Contabilidade
Subcategoria: Geral
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Título: DECRETO 38-2025 - CREDITO ESPECIAL
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Documentos: 1
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Nº: DECRETO Nº. 033/2025.
Data: 14/04/2025
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
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Título: DECRETO Nº. 033/2025.
Descrição: DECRETO Nº. 033/2025.
DATA: 01/04/2025.
SÚMULA: DISPÕE SOBRE O ENQUADRAMENTO DE VIA EM VIA PUBLICA URBANA DE USO COMUM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor CELSO LUIZ PADOVANI, Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, e em especial a Lei Orgânica Municipal, Emenda n.º 01/2008 de 26/12/2008.
DECRETA:
Art. 1º - Fica, por Interesse Público Municipal, e tendo em vista a obediência dos requisitos do art. 99 inciso I do Código Civil Brasileiro, enquadradas como VIA URBANA DE USO COMUM as seguintes ruas localizadas sob as Matriculas Imobiliária n. 1.918 e 1.919 do R. I. de Marcelândia – MT, assim especificada, conforme mapa anexo.
De Longitude 11° 5'12.74"S Latitude 54°30'53.89"O Confrontações: Frente Rua João Biondaro, fundo com a área remanescente da Matricula 1919, lado esquerdo com a Rua Olimpia, e o lado Direito com a área remanescente da matricula 1919.
Art. 2º - A partir da publicação do presente, fica consideradas para todos os fins como via urbana de uso comum, devendo a Secretaria Municipal de Administração e Finanças diligenciar para obtenção do CEP.
Art. 3º - As denominações das ruas serão definidas através de projeto de Lei aprovado pelo Poder Legislativo.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 01 de abril de 2025.
CELSO LUIZ PADOVANI
Prefeito Municipal
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Documentos: 1
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Nº: DECRETO Nº 036/2025
Data: 09/04/2025
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
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Título: DECRETO Nº 036/2025
Descrição: DECRETO Nº 036/2025
DATA: 09/04/2025
SÚMULA: “CHAMAMENTO PUBLICO DE RESPONSÁVEL POR SEPULTURAS OU CARNEIRAS/TUMULOS/JAZIGOS, ABANDONADO E/OU EM ESTADO DE ABANDONO, SEM IDENTIFICAÇÃO E SEM VISITAÇÃO, SEM PAGAMENTOS DAS TARIFAS POR FAMILIARES OU TERCEIROS, NO CEMITÉRIO MUNICIPAL PARQUE DA PAZ, DE MARCELANDIA – MT, PARA PROCEDES A REGULARIZAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE CADASTRO.
O SR. CELSO LUIZ PADOVANI, Prefeito Municipal do Município de Marcelândia Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei; e em especial a Lei Municipal n.º 1.063/2021 e Lei Complementar n.º 006/2022, que regulamenta o uso geral acerca da prestação de serviços funerários, administração do Cemitério Municipal de Marcelândia – MT e dá outras providencias e;
CONSIDERANDO a constatação de sepulturas situadas no Cemitério Municipal Parque da Paz encontram-se há muitos anos em completo abandono, em ruina, sem visitação, e sem conservação por familiares e ou terceiros interessados;
CONSIDERANDO que muitas sepulturas estão sem identificação, sem numeração ou mesmo o nome do “de cujos” e ou de seu familiar, o que impossibilita até mesmo que se possa fazer uma notificação de forma direta;
CONSIDERANDO que o Município disponibilizará em local próprio um OSSUÁRIO PUBLICO, para abrigar os restos mortais que atualmente estão em completo e absoluto abandono;
CONSIDERANDO ainda a escassez de espaço físico para futuros sepultamento no Cemitério PARQUE DA PAZ de Marcelândia – MT.
DECRETA:
Artigo 1º - Para fins do presente Decreto de Notificação e chamamento Público, consideram-se abandonadas as sepulturas ou carneiras/túmulos/jazigo que:
a) Não possuem qualquer tipo de identificação;
b) Os que não recebem a devida manutenção, limpeza, conservação ou benfeitorias;
c) Os que se encontram em ruinas por não terem sido feitos os serviços de reparação, reforma ou reconstrução necessária à segurança de pessoas, bens e a salubridade do Cemitério;
d) Os que não contêm ou não possibilitam a verificação de qualquer tipo de identificação ou inscrição que remetam aos responsáveis pelos mesmos;
e) Os que não adquiriram a perpetuidade no prazo de até 5 anos após o sepultamento, conforme determina a Lei n.º 1.063/2021 e a Lei complementar n.º 006/2022.
Artigo 2º - NOTIFICAR os familiares, parentes e ou interessados, que tenham pessoas sepultadas no cemitério PARQUE DA PAZ, Município de Marcelândia – MT, para que compareçam no setor responsável pela gestão do cemitério, situado na Rua Santa Adélia n.º 400 – Jardim Andressa – Marcelândia – MT no prazo de 2 anos a contar da presente publicação, conforme a Lei n.º 1.063/2021 e Lei complementar n.º 006/2022, para que regularizem os locais face as razões acima expostas.
Artigo 3º - Os que não comparecerem no prazo fixado neste Decreto e os que não regularizarem quanto à perpetuidade das sepulturas, a partir da Lei 1063/2021 e Lei complementar 006/2022 e também as que estão hoje em total abandono, o Município tomará as providencias legais que, consistem em:
1- Abertura, exumação e retirada das sepulturas consideradas em abandono e as que não adquiriram a perpetuidade a partir do prazo de 5 anos a partir da Lei 1.063/2021, serão transladados os restos mortais para o local próprio denominado de OSSUÁRIO MUNICIPAL.
Artigo 4º - A presente notificação visa a regularização com a sua localização, conforme a Lei Municipal n.º 1.063/2021 e Lei complementar n.º 006/2022 a qual faz parte desse Decreto e encontra-se disponível para consulta junto a Coordenação do Cemitério PARQUE DA PAZ.
Artigo 5º - Conforme o cumprimento legal fica o Município na forma acima exposta, autorizado a realizar todos os procedimentos administrativos para a devida classificação das características de abandono e outras. Após, a retirada dos restos mortais transladados para o Ossuário Municipal, o local será liberado e usado para novas sepulturas na medida das necessidades de acordo com a Lei n.º 1.063/2021 e Lei Complementar n.º 006/2022.
Artigo 6º - Publique-se na forma da Lei, em especial com fixação no mural público, anuncio de informativo nas repartições públicas.
Artigo 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação, Revogadas as disposições em contrário.
Marcelândia- MT, 09 de abril de 2025.
CELSO LUIZ PADOVANI
Prefeito Municipal
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Documentos: 1
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Nº: DECRETO Nº 032/2025
Data: 09/04/2025
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
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Título: DECRETO Nº 032/2025
Descrição: DECRETO Nº 032/2025
DATA: 01/04/2025
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSEA – CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO MUNICIPIO DE MARCELÂNDIA - MT”.
O SR. CELSO LUIZ PADOVANI, Prefeito Municipal do Município de Marcelândia Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei; e,
DECRETA:
Artigo 1º - Ficam nomeados os membros titulares e suplentes para compor a comissão do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Marcelândia – MT.
Artigo 2º - Fica a comissão do CONSEA MUNICIPAL composto na sua integra, abaixo, conforme determina o art. 9º da Lei Municipal n°. 1.161/2024 e Decreto n° 052/2024.
I – REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS
Secretaria de Desenvolvimento Social, Habitação, Cultura e Economia Criativa.
Titular: Cristiane Bulgarelli Padovani
Suplente: Alexandra Padovani David
Secretaria de Educação.
Titular: Sandra Borsari
Suplente: Lívia Silva Gonçalves Nadal
Secretaria de Saúde.
Titular: Tatiane Bulgarelli Grelak
Suplente: Rodrigo Vieira dos Santos
Secretário de Agricultura
Titular: Lincoln Alberti Nadal
Suplente: Willian Vellini Ribeiro de Souza
II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
Representantes do ROTARY CLUB
Titular: Rosemar Santos Marchetto
Suplente: Néliton de Araujo Silva
Representantes da APAE
Titular: Marcia Rosalva da Silva Alves
Suplente: Ivanilza Alves de Lima Santos
Representantes da AMA
Titular: Carlos Henrique Vasconcelos
Suplente: Rogério dos Santos
Representantes dos Povos Indígenas
Titular: Dabayu Juruna
Suplente: Chibot Juruna
Representantes da Pastoral da Saúde
Titular: Erenilda Cândido de Souza Romeiro
Suplente: Marlete Albertina dos Santos Scamparini
Representantes do CEFAC
Titular: Monica Pereira Passarinho dos Santos Pires
Suplente: Zélia Ferreira
Representantes do LIONS CLUBE
Titular: Heloisa Maria Bordin Tralles
Suplente: Mariza Borin Giordano
Representantes da Associação de Clube de Mães
Titular: Selma Aparecida Sartori
Suplente: Nair Lemes Gonçalves
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Marcelândia- MT, 01 de abril de 2025.
CELSO LUIZ PADOVANI
Prefeito Municipal
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Documentos: 1
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