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RESOLUÇÃO Nº 004/2025 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS MARCELÂNDIA/MT

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Data: 17/02/2025
Titulo: RESOLUÇÃO Nº 004/2025 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS MARCELÂNDIA/MT
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RESOLUÇÃO Nº 004/2025 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS MARCELÂNDIA/MT
Data: 17/02/2025
Número: RESOLUÇÃO Nº 004/2025
Categoria: Secretaria de Ação Social
SubCategoria: CMAS
Titulo: RESOLUÇÃO Nº 004/2025 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS MARCELÂNDIA/MT
Texto:

RESOLUÇÃO Nº 004/2025

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS MARCELÂNDIA/MT

“Criação da Comissão Eleitoral para o Processo de Escolha dos Representantes da Sociedade Civil para a Composição do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, Biênio 2025/2027.”

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Marcelândia – MT, no uso das atribuições legais e com base na Lei Municipal n° 1183/2025, para a eleição dos Conselheiros(as) da Sociedade Civil,

resolve:

Art. 1º Fica criada a Comissão Eleitoral responsável pelo processo de escolha dos representantes da sociedade civil para compor o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, para o biênio 2025/2027, conforme estabelecido na Lei Municipal n° 1183/2025.

Art. 2º A Comissão Eleitoral será composta pelos seguintes membros:

 • Alexandra Padovani David– Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social – Presidente da Comissão Eleitoral.

•  Sandra Belusso Casagrande – Representante da Municipal de Educação – Membro da Comissão Eleitoral.

• Andrea de Oliveira Souza – Representante da Secretaria Municipal de Administração e Finanças – Membro da Comissão Eleitoral.

Art. 3º Compete à Comissão Eleitoral:

  1. Organizar e coordenar o processo eleitoral para a escolha dos representantes da sociedade civil para o CMAS.
  2. Receber as inscrições das entidades interessadas e conferir os documentos exigidos.
  3. Elaborar o cronograma de todas as etapas do processo eleitoral.
  4. Garantir que a eleição ocorra dentro dos prazos estabelecidos, com transparência e conforme a legislação vigente.
  5.  Prestar esclarecimentos e informações sobre o processo eleitoral aos representantes das entidades.
  6. Zelar pelo cumprimento da legislação e dos critérios previstos para a eleição.
  7. Resolver as questões e impugnações durante o período eleitoral, conforme o Edital.
  8. Garantir a apuração dos votos e a elaboração do resultado final da eleição.
  9. Lavrar as atas de todas as fases do processo eleitoral, incluindo a apuração e a homologação dos resultados.
  10. Garantir a publicação do resultado oficial no Diário Oficial do Município, imprensa local ou local de costume.

Art. 4º A Secretaria Executiva do CMAS prestará o seguinte apoio à Comissão Eleitoral:

  1. Organização e disponibilização de documentos e materiais necessários para a realização do processo eleitoral.
  2. Apoio na divulgação das etapas do processo eleitoral para as entidades e para o público em geral.
  3. Registro das inscrições e coleta da documentação das entidades participantes.
  4. Apoio na organização das urnas, cédulas e outros materiais para a eleição.
  5. Auxílio na logística durante a apuração e na elaboração das atas.

Art. 5º A Comissão Eleitoral atuará até a nomeação e posse dos representantes eleitos para o CMAS, e sua função cessará com a publicação do ato de posse.

Art. 6º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Marcelândia, 17 de fevereiro de 2025.

 

 

 

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ANDREA DE OLIVEIRA SOUZA

PRESIDENTE DO CMAS


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Data: 17/02/2025
Categoria: Secretaria de Ação Social
Titulo: RESOLUÇÃO Nº 004/2025 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS MARCELÂNDIA/MT

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