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| RESOLUÇÃO Nº 003/CMAS/2024 Dispõe sobre a aprovação do Projeto Executivo Municipal do PROCAD- SUAS. |
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Número: Nº 003/CMAS/2024 Categoria: Secretaria de Ação Social SubCategoria: CMAS Titulo: RESOLUÇÃO Nº 003/CMAS/2024 Dispõe sobre a aprovação do Projeto Executivo Municipal do PROCAD- SUAS. Texto: RESOLUÇÃO Nº 003/CMAS/2024 Dispõe sobre a aprovação do Projeto Executivo Municipal do PROCAD- SUAS. O Conselho Municipal de Assistência Social CMAS, do Município de Marcelândia/MT em reunião ordinária realizada, no dia 27 de fevereiro de 2024, as 16:00 h, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei de Criação do Conselho Municipal de Assistência Social e suas adequações Lei nº. 180/96, Lei nº 690/2009, Lei do SUAS n° 1.044/2021, de 24 de março de 2021. Considerando que o CMAS tem a finalidade de deliberar, acompanhar, avaliar e exercer o controle sobre a Política de Assistência Social, em âmbito municipal; Considerando que o CMAS deve acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão de recursos, bem como ganhos sociais e o desempenho dos benefícios, rendas, serviços socioassistenciais, programas e projetos aprovados nas Políticas de Assistência Social Nacional, Estaduais, do Distrito federal, e municipais; Considerando que o controle social é o exercício democrático de acompanhamento da gestão e avaliação da política de Assistência Social, do Plano Plurianual de Assistência Social e dos Recursos Financeiros destinados a sua implementação, sendo uma das formas de exercício desse controle zelar pela ampliação e qualidade da rede de serviços socioassistenciais para todos os destinatários da política. Considerando a Resolução CNAS/MDS Nº 96, de 15 de fevereiro de 2023 que aprova a instituição do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social (PROCAD – SUAS), e os critérios de partilha do financiamento federal do Programa no exercício de 2023. Considerando a Portaria MDS Nº 871, de 29 de março de 2023 que regulamenta as ações do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social, instituído e aprovado por meio da Resolução MDS/CIT nº 01, de 07 de fevereiro de 2023, da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e Resolução MDS/CNAS nº 96, de 15 de fevereiro de 2023, do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Projeto Executivo Municipal do PROCAD - SUAS
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelândia-MT 27 de fevereiro de 2024
______________________________ ANDREA DE OLIVEIRA SOUZA PRESIDENTE DO CMAS |
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Categoria: Secretaria de Ação Social Titulo: RESOLUÇÃO Nº 003/CMAS/2024 Dispõe sobre a aprovação do Projeto Executivo Municipal do PROCAD- SUAS. |