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RESOLUÇÃO Nº 002/2025 Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal de Segurança Alimentar-Nutricional e de Desenvolvimento Socioprodutivo do Município de Marcelândia para o período de 2026 a 2029 e dá outras providências.

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Data: 28/11/2025
Titulo: RESOLUÇÃO Nº 002/2025 Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal de Segurança Alimentar-Nutricional e de Desenvolvimento Socioprodutivo do Município de Marcelândia para o período de 2026 a 2029 e dá outras providências.
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RESOLUÇÃO Nº 002/2025 Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal de Segurança Alimentar-Nutricional e de Desenvolvimento Socioprodutivo do Município de Marcelândia para o período de 2026 a 2029 e dá outras providências.
Data: 28/11/2025
Número: 012/2025
Categoria: CONSEA
SubCategoria: Geral
Titulo: RESOLUÇÃO Nº 002/2025 Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal de Segurança Alimentar-Nutricional e de Desenvolvimento Socioprodutivo do Município de Marcelândia para o período de 2026 a 2029 e dá outras providências.
Texto:

RESOLUÇÃO Nº 002/2025
Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal de Segurança Alimentar-Nutricional e de Desenvolvimento Socioprodutivo do Município de Marcelândia para o período de 2026 a 2029 e dá outras providências.
O Conselho de Alimentação e Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA, do Município de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela legislação municipal vigente e pelo seu Regimento Interno,
Considerando a necessidade de fortalecer as políticas públicas de segurança alimentar, nutricional e de desenvolvimento socioprodutivo no Município de Marcelândia;
Considerando a importância do planejamento participativo para a garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA);
Considerando a apresentação e análise técnica do Plano Municipal de Segurança Alimentar-Nutricional e de Desenvolvimento Socioprodutivo – 2026/2029, realizada na reunião ordinária deste Conselho no dia 28 de novembro de 2025, às 15 horas, sob a presidência da Sra. Elizabeth de Rossi Scarpin;
Considerando que o Plano foi amplamente discutido, considerado adequado e compatível com as necessidades socioeconômicas e nutricionais do município;
Considerando ainda o compromisso do CONSEA com a transparência, publicidade e controle social das ações municipais,
Resolve:
Art. 1º- Fica APROVADO, por unanimidade dos conselheiros presentes, o Plano Municipal de Segurança Alimentar-Nutricional e de Desenvolvimento Socioprodutivo de Marcelândia – 2026 a 2029.
Art. 2º-O Plano aprovado passa a ser instrumento oficial de orientação, planejamento e execução das políticas de Segurança Alimentar e Nutricional no período de 2026 a 2029, devendo subsidiar ações intersetoriais e integradas entre as Secretarias Municipais.
Art. 3º-Esta Resolução será publicada em meio oficial e disponibilizada para acesso público no site institucional e mural da Prefeitura, garantindo transparência e amplo conhecimento da população.
Art. 4º-Caberá à Presidente do CONSEA, Sra. Elizabeth de Rossi Scarpin, e à Secretária Executiva, Sra. Luciana Vega, realizar os devidos encaminhamentos administrativos e institucionais necessários para efetivar a publicação, divulgação e demais providências relativas ao Plano aprovado.
Art. 5º-Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. Sala dos Conselhos, Marcelândia – MT, 28 de novembro de 2025.
__________________________________
Elizabeth de Rossi Scarpin Presidente do CONSEA
__________________________________
Cristiane Bulgarelli Padovani
Secretária-Geral do CONSEA
_____________________________
Luciana Aparecida Vegas Secretária Executiva do CONSEA


Arquivos
Data: 28/11/2025
Categoria: CONSEA
Titulo: RESOLUÇÃO Nº 002/2025 Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal de Segurança Alimentar-Nutricional e de Desenvolvimento Socioprodutivo do Município de Marcelândia para o período de 2026 a 2029 e dá outras providências.

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