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| RESOLUÇÃO Nº 001/2026/CMDCA Dispõe sobre a constituição da Comissão Organizadora da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Marcelândia/MT. |
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Número: 001/2026 Categoria: CMDCA SubCategoria: Geral Titulo: RESOLUÇÃO Nº 001/2026/CMDCA Dispõe sobre a constituição da Comissão Organizadora da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Marcelândia/MT. Texto: RESOLUÇÃO Nº 001/2026/CMDCA Dispõe sobre a constituição da Comissão Organizadora da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Marcelândia/MT. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Marcelândia/MT – CMDCA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), pela Lei Municipal vigente que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente e pelo seu Regimento Interno; CONSIDERANDO a deliberação ocorrida em reunião ordinária do CMDCA realizada no dia 05 de maio de 2026, registrada em ata própria; CONSIDERANDO a necessidade de organização, planejamento, coordenação e acompanhamento da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Marcelândia/MT; CONSIDERANDO a importância da Conferência Municipal como espaço democrático de participação social, formulação de propostas e fortalecimento das políticas públicas voltadas à infância e adolescência; RESOLVE: Art. 1º Instituir a Comissão Organizadora da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Marcelândia/MT, responsável pelo planejamento, organização, coordenação, execução e acompanhamento dos trabalhos relacionados à realização da conferência. Art. 2º Ficam nomeados para compor a Comissão Organizadora os seguintes membros: I – Alexandra Padovani David – representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação, Cultura e Economia Criativa; II – Pamela Fernandes Hares Lopes – representante da Secretaria Municipal de Saúde; III – Solange Aparecida Branco de Moraes – representante da Pastoral da Criança; IV – Márcia Rosalva da Silva Alves – representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE. Art. 3º Compete à Comissão Organizadora: I – Planejar e coordenar a realização da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; II – Elaborar a programação, metodologia e cronograma do evento; III – Mobilizar a rede de proteção, entidades, órgãos públicos, sociedade civil, crianças e adolescentes para participação na conferência; IV – Organizar os trabalhos das pré-conferências, grupos temáticos e plenária final, quando houver; V – Elaborar documentos, relatórios, propostas e demais instrumentos necessários à realização da conferência; VI – Adotar as providências administrativas necessárias ao adequado funcionamento e execução do evento. Art. 4º A Comissão Organizadora poderá convidar representantes da rede de atendimento, órgãos públicos, entidades da sociedade civil e demais colaboradores para auxiliar nos trabalhos da conferência, sempre que necessário. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. Marcelândia/MT, 06 de maio de 2026.
________________________________________________ Pamela Fernandes Harres Lopes |
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Categoria: CMDCA Titulo: RESOLUÇÃO Nº 001/2026/CMDCA Dispõe sobre a constituição da Comissão Organizadora da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Marcelândia/MT. |