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RESOLUÇÃO Nº 001/ 2022 Aprova o Regimento Interno do Núcleo Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social - NUMEP/SUAS de Marcelândia - MT

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Data: 28/11/2022
Titulo: RESOLUÇÃO Nº 001/ 2022 Aprova o Regimento Interno do Núcleo Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social - NUMEP/SUAS de Marcelândia - MT
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RESOLUÇÃO Nº 001/ 2022 Aprova o Regimento Interno do Núcleo Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social - NUMEP/SUAS de Marcelândia - MT
Data: 28/11/2022
Número: Nº 001/ 2022
Categoria: Secretaria de Ação Social
SubCategoria: Geral
Titulo: RESOLUÇÃO Nº 001/ 2022 Aprova o Regimento Interno do Núcleo Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social - NUMEP/SUAS de Marcelândia - MT
Texto:

RESOLUÇÃO Nº 001/ 2022

Aprova o Regimento Interno do Núcleo Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social - NUMEP/SUAS de Marcelândia - MT

O Núcleo Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social - NUMEP/SUAS,

CONSIDERANDO as normas e princípios insculpidos na Constituição Federal e na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993);

CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social aprovada pela Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS; a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social - NOB-RH/SUAS, aprovada pela Resolução nº 269, de 13 de dezembro de 2006, do CNAS; a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB-SUAS, aprovada pela Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012, do CNAS; a Política Nacional de Educação Permanente do SUAS - PNEP/SUAS, aprovada pela Resolução nº 4, de 13 de março de 2013, do CNAS, e o II Plano Decenal de Assistência Social, aprovado pela Resolução nº 7, de 18 de maio de 2016, do CNAS;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal nº 10.049, de 9 de outubro de 2019, no Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, e ainda o disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019 e Decreto Municipal nº 097/2022.

CONSIDERANDO as deliberações da 2ª Reunião Extraordinária do NUNEP/SUAS, realizada nos dias 29 e 30 de abril de 2021, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Núcleo Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social - NUMEP/SUAS, na forma do Anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor após decorridos sete dias de sua publicação no site www.marcelandia.mt.gov.br

 

_________________________________________

                     Alexandra Padovani David

             Coordenadora Núcleo Municipal de Educação Permanente

                            do Sistema Único de Assistência Social

 

 

 

 

            ____________________________________________________

 

                                       Cristiane Bulgarelli Padovani

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação,

                                         Cultura Economia Criativa

 

 

 

                                                    ANEXO I

REGIMENTO INTERNO DO NÚCLEO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PERMANENTE DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - NUMEP/SUAS

 

 

                               CAPÍTULO I

                               NATUREZA

 

Art. 1º O Núcleo Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social - NUMEP/SUAS constitui-se instância colegiada de caráter consultivo, coordenada pela Secretaria de Desenvolvimento Social, Habitação, Cultura e Economia Criativa de Marcelândia – MT.

Parágrafo único. O NUMEP/SUAS desenvolverá seu trabalho em articulação e interlocução com as instâncias de pactuação e de deliberação do SUAS, em âmbito nacional, estadual e municipal.

 

                              CAPÍTULO II

                         DA COMPOSIÇÃO

 

Art. 2º A composição do Núcleo Municipal de Educação Permanente do SUAS - NUMEP/SUAS, será de 06 (seis) membros titulares e respectivos suplentes, sendo:

I - 1 (um) representante titular e respectivo suplente indicado pela Secretaria Municipal de Administração de Marcelândia - MT;

II - 1 (um) representante titular e respectivo suplente, professor ou pesquisador vinculado à instituição de ensino, indicados pela Secretaria Municipal de Educação;

       III - 1 (um) representante titular e respectivo suplente     indicados pelo segmento dos trabalhadores no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS;

IV - 1 (um) representante titular e respectivo suplente indicados pelo segmento de usuários do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS;

V - 1 (um) um representante secretário executivo da gestão administrativa da assistência social como titular e respectivo suplente;

VI - 1 (um) técnico de assistência social lotado no CRAS como titular e respectivo suplente, indicados pela Secretária (o) de Desenvolvimento Social, Habitação, Cultura e Economia Criativa;

Parágrafo único. A participação no NUMEP/SUAS será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerado.

 

                             CAPÍTULO III

                       DA ORGANIZAÇÃO

 

Art. 3º O NUMEP/SUAS tem a seguinte organização:

I - Plenário;

II - Secretaria Executiva; e

III - Comissões Temáticas.

 

§1º O Plenário compreende a reunião do conjunto de membros titulares do NUMEP/SUAS ou suplentes na representação.

§2º Cabe ao Plenário decidir os encaminhamentos sobre proposições, pareceres e outras formas de manifestação do NUMEP/SUAS quanto a temas e questões constantes do escopo de suas atribuições que, por iniciativa própria ou por demanda externa, tenha se debruçado a estudar e debater.

§3º Em conformidade com o art. 4º do Decreto Municipal 097/2022, o quórum para realização de reuniões do NUMEP/SUAS é de maioria absoluta e o quórum para aprovação de quaisquer matérias oriundas das reuniões será de maioria simples;

§4º Quando não houver consenso e em casos de empate nas votações, além do voto ordinário, o Coordenador do NUMEP/SUAS terá o voto de qualidade para fins desempate.

§5º O Plenário se reunirá ordinariamente, uma vez por ano, com a participação de todos os integrantes do Núcleo Municipal de Educação Permanente – NUMEP/SUAS.

§6º A Secretaria Executiva prestará apoio técnico e administrativo ao NUMEP/SUAS e às comissões temáticas

§7º As Comissões Temáticas se reunirão por ocasião da realização das plenárias ou de acordo com a justificativa da sua coordenação e convocação da coordenação do NUMEP.

 

Art. 4º As Comissões Temáticas, de caráter temporário, serão constituídas com a finalidade de realizar estudos e elaborar proposições relativamente a temas que constem do escopo de atribuições do Núcleo, observando-se em relação às citadas comissões:

I - duração não superior a 01 (um) ano;

II - composição máxima de 03 (três) membros; e

III - funcionamento simultâneo de até 2 (duas) comissões.

 

Art. 5º Às Comissões temáticas do NUMEP/SUAS compete:

I - elaborar plano de trabalho com os temas a serem debatidos durante o ano;

II - indicar os itens de pauta para as reuniões;

III - produzir subsídios para as decisões do Núcleo;

IV - apoiar tecnicamente o Plenário do Núcleo para elaboração de documentos afetos aos temas da comissão;

V - realizar estudos e análises para assessorar e subsidiar o plenário nas ações do Núcleo;

VI - desenvolver estudos para assessorar e subsidiar a tomada de decisão do Plenário do NUMEP/SUAS; e

VII - Indicar técnicos, especialistas e pesquisadores para as reuniões das Comissões visando a relevante contribuição aos temas tratados.

VIII - elaborar o relatório anual da Comissão e apresenta-lo para o Plenário.

§1º As comissões serão criadas e dissolvidas, conforme decisão do plenário.

§2º As comissões temáticas serão constituídas pelos membros do NUMEP/SUAS dentre os quais serão escolhidos seus coordenadores.

 

Art. 6º À Secretaria Executiva do NUMEP/SUAS compete:

I - encaminhar convocação, organizar e a c o m p a n h a r as reuniões do NUMEP/SUAS;

II - elaborar e divulgar as respectivas pautas, conforme indicações do Plenário, do coordenador ou das comissões;

III - encaminhar convites a técnicos, especialistas e pesquisadores para reuniões do Plenário e das comissões, conforme indicações do Plenário, do coordenador ou das comissões;

IV - receber e dar encaminhamento às correspondências dirigidas ao NUMEP/SUAS;

V - assinar correspondência naquilo que concerne à finalidade e às competências da Secretaria Executiva;

VI - elaborar e providenciar a divulgação das memórias das reuniões após aprovação do plenário;

VII - providenciar os encaminhamentos administrativos decorrentes de suas atribuições;

VIII - verificar os documentos recebidos pelo NUMEP/SUAS, garantindo sua guarda e arquivamento adequados;

IX - encaminhar convocação, organizar e acompanhar as reuniões das omissões.

 

Art. 7º O membro do NUMEP/SUAS será substituído:

I - no caso de representantes de colegiados, a qualquer momento, por decisão destes;

II - no caso de representantes da Secretaria de Desenvolvimento Social, Habitação, Cultura e Economia Criativa, a qualquer momento, por decisão desta;

III - por motivo de renúncia;

IV - por faltas não justificadas das representações às reuniões convocadas;

V - por decisão do Plenário em caso de cometimento de ato atentatório às questões éticas; e

VI - pelo término do mandato.

§1º Do ato formal de substituição de membro do NUMEP deverá constar a razão da substituição e os dados de identificação do substituto.

§2º Caberá ao membro do NUMEP/SUAS, do órgão ou da entidade representados, apresentar justificativa formal por eventuais ausências às reuniões.

§3º O número de faltas a que se refere o Inciso IV deste artigo é de 2 (duas) faltas consecutivas ou 3 (três) intercaladas.

 

                               CAPÍTULO IV

                            DOS OBJETIVOS

 

Art. 8º O NUMEP/SUAS tem por objetivos:

I - adotar as diretrizes da Política Nacional de Educação Permanente do SUAS - PNEP/SUAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 4, de 13 de março de 2013, nas proposições, pareceres e outras formas de manifestação;

II - estimular a unidade municipal no processo de implementação, monitoramento e avaliação das ações de formação e de capacitação, conforme os princípios e diretrizes da PNEP/SUAS;

III - assessorar as demandas dos órgãos colegiados do SUAS e da Secretaria de Desenvolvimento Social, Habitação, Cultura e Economia Criativa no que diz respeito a Educação Permanente; e

IV - promover a interlocução entre os Núcleos Nacionais e Estaduais de Educação Permanente.

 

                                CAPÍTULO V

                       DAS COMPETÊNCIAS

 

Art. 9º São competências do NUMEP/SUAS:

I - acompanhar, em conjunto com a Secretaria de Desenvolvimento Social, Habitação, Cultura e Economia Criativa, as medidas de educação permanente do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;

II - diagnosticar as competências e as necessidades de capacitação e formação dos membros dos conselhos de assistência social, dos trabalhadores e dos gestores do SUAS;

III - propor metodologias e conteúdos a Secretaria de Desenvolvimento Social, Habitação, Cultura e Economia Criativa sobre cursos de formação e capacitação no âmbito da educação permanente no SUAS;

IV - atuar no processo de avaliação dos conteúdos e das metodologias de cursos de formação e capacitação no âmbito do SUAS; e

V - difundir informações e conhecimentos relacionados à capacitação e formação no âmbito do SUAS.

VI - Articular, acompanhar e estimular a interação entre os Núcleos Nacionais e Estaduais de Educação Permanente.

 

Art. 10. O NUMEP/SUAS assessorará a Secretaria de Desenvolvimento Social, Habitação, Cultura e Economia Criativa quanto ao desenvolvimento de ações de educação permanente no âmbito do SUAS com vistas à implementação da PNEP/SUAS, em especial nos seguintes assuntos:

I - diagnósticos de necessidades de capacitação e de formação no SUAS;

II - oferta e implementação de cursos de formação e capacitação;

III - formação profissional e currículos; e

IV - ações de pesquisa e extensão no SUAS.

 

                              CAPÍTULO VI

                       DO FUNCIONAMENTO

 

Art. 11. O NUMEP/SUAS se reunirá em caráter ordinário, anualmente, e em caráter extraordinário, mediante convocação fundamentada de seu Coordenador.

§1º As reuniões do NUMEP/SUAS serão realizadas por meio de videoconferência ou de forma presencial, considerando o disposto no Decreto nº097/2022.

§2º O quórum estabelecido para iniciar as reuniões ordinárias ou extraordinárias é de maioria absoluta.

§3º Havendo eventuais faltas decorrentes de instabilidade ou impossibilidade de conexão à videoconferência, estas não serão contadas para motivo do disposto no inciso IV do artigo 7º.

§4º No caso da falta justificada do Coordenador, o Plenário elegerá, entre os membros da Secretaria de Desenvolvimento Social, Habitação, Cultura e Economia Criativa quem coordenará a reunião.

§5º A agenda de reuniões e o plano de trabalho anual do NUMEP/SUAS serão objeto de discussão na primeira reunião do respectivo exercício.

§6º As convocações e a Pauta para as reuniões presenciais ou virtuais devem ser encaminhadas para os respectivos membros do NUMEP/SUAS com antecedência mínima de 10 (dez) dias.

§7º As reuniões do NUMEP/SUAS, ordinárias ou extraordinárias, terão duração máxima de duas horas.

§8º Caberá à Secretaria de Desenvolvimento Social, Habitação, Cultura e Economia Criativa prever a dotação orçamentária, para aquisição e organização de materiais e logística, a fim de garantir a presença dos membros às reuniões.

 

Art. 12.   A designação de membros do Núcleo Municipal de Educação Permanente terá vigência de dois anos, contados a partir de realização da primeira Reunião Ordinária do colegiado.

 

                                 CAPÍTULO VII

                   DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 13. Os casos omissos, dúvidas e controvérsias relativos à aplicação do presente Regimento Interno serão dirimidos pelo Plenário.

Parágrafo único. As propostas de alteração parcial ou total deste Regimento Interno devem ser apresentadas pelos membros do NUMEP/SUAS, por escrito e acompanhadas de justificativa, para inclusão de pauta no Plenário, sendo que a apreciação e aprovação ocorrerá na reunião seguinte à sua apresentação e será decidida em quórum qualificado.

 

 

                                                Marcelândia, 25 de novembro de 2022.

 


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Data: 28/11/2022
Categoria: Secretaria de Ação Social
Titulo: RESOLUÇÃO Nº 001/ 2022 Aprova o Regimento Interno do Núcleo Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social - NUMEP/SUAS de Marcelândia - MT

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