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| RESOLUÇÃO Nº 001/ 2022 Aprova o Regimento Interno do Núcleo Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social - NUMEP/SUAS de Marcelândia - MT |
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Número: Nº 001/ 2022 Categoria: Secretaria de Ação Social SubCategoria: Geral Titulo: RESOLUÇÃO Nº 001/ 2022 Aprova o Regimento Interno do Núcleo Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social - NUMEP/SUAS de Marcelândia - MT Texto: RESOLUÇÃO Nº 001/ 2022 Aprova o Regimento Interno do Núcleo Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social - NUMEP/SUAS de Marcelândia - MT O Núcleo Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social - NUMEP/SUAS, CONSIDERANDO as normas e princípios insculpidos na Constituição Federal e na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993); CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social aprovada pela Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS; a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social - NOB-RH/SUAS, aprovada pela Resolução nº 269, de 13 de dezembro de 2006, do CNAS; a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB-SUAS, aprovada pela Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012, do CNAS; a Política Nacional de Educação Permanente do SUAS - PNEP/SUAS, aprovada pela Resolução nº 4, de 13 de março de 2013, do CNAS, e o II Plano Decenal de Assistência Social, aprovado pela Resolução nº 7, de 18 de maio de 2016, do CNAS; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal nº 10.049, de 9 de outubro de 2019, no Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, e ainda o disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019 e Decreto Municipal nº 097/2022. CONSIDERANDO as deliberações da 2ª Reunião Extraordinária do NUNEP/SUAS, realizada nos dias 29 e 30 de abril de 2021, resolve: Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Núcleo Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social - NUMEP/SUAS, na forma do Anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor após decorridos sete dias de sua publicação no site www.marcelandia.mt.gov.br
_________________________________________ Alexandra Padovani David Coordenadora Núcleo Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social
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Cristiane Bulgarelli Padovani Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação, Cultura Economia Criativa
ANEXO I REGIMENTO INTERNO DO NÚCLEO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PERMANENTE DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - NUMEP/SUAS
CAPÍTULO I NATUREZA
Art. 1º O Núcleo Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social - NUMEP/SUAS constitui-se instância colegiada de caráter consultivo, coordenada pela Secretaria de Desenvolvimento Social, Habitação, Cultura e Economia Criativa de Marcelândia – MT. Parágrafo único. O NUMEP/SUAS desenvolverá seu trabalho em articulação e interlocução com as instâncias de pactuação e de deliberação do SUAS, em âmbito nacional, estadual e municipal.
CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO
Art. 2º A composição do Núcleo Municipal de Educação Permanente do SUAS - NUMEP/SUAS, será de 06 (seis) membros titulares e respectivos suplentes, sendo: I - 1 (um) representante titular e respectivo suplente indicado pela Secretaria Municipal de Administração de Marcelândia - MT; II - 1 (um) representante titular e respectivo suplente, professor ou pesquisador vinculado à instituição de ensino, indicados pela Secretaria Municipal de Educação; III - 1 (um) representante titular e respectivo suplente indicados pelo segmento dos trabalhadores no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS; IV - 1 (um) representante titular e respectivo suplente indicados pelo segmento de usuários do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS; V - 1 (um) um representante secretário executivo da gestão administrativa da assistência social como titular e respectivo suplente; VI - 1 (um) técnico de assistência social lotado no CRAS como titular e respectivo suplente, indicados pela Secretária (o) de Desenvolvimento Social, Habitação, Cultura e Economia Criativa; Parágrafo único. A participação no NUMEP/SUAS será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerado.
CAPÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO
Art. 3º O NUMEP/SUAS tem a seguinte organização: I - Plenário; II - Secretaria Executiva; e III - Comissões Temáticas.
§1º O Plenário compreende a reunião do conjunto de membros titulares do NUMEP/SUAS ou suplentes na representação. §2º Cabe ao Plenário decidir os encaminhamentos sobre proposições, pareceres e outras formas de manifestação do NUMEP/SUAS quanto a temas e questões constantes do escopo de suas atribuições que, por iniciativa própria ou por demanda externa, tenha se debruçado a estudar e debater. §3º Em conformidade com o art. 4º do Decreto Municipal 097/2022, o quórum para realização de reuniões do NUMEP/SUAS é de maioria absoluta e o quórum para aprovação de quaisquer matérias oriundas das reuniões será de maioria simples; §4º Quando não houver consenso e em casos de empate nas votações, além do voto ordinário, o Coordenador do NUMEP/SUAS terá o voto de qualidade para fins desempate. §5º O Plenário se reunirá ordinariamente, uma vez por ano, com a participação de todos os integrantes do Núcleo Municipal de Educação Permanente – NUMEP/SUAS. §6º A Secretaria Executiva prestará apoio técnico e administrativo ao NUMEP/SUAS e às comissões temáticas §7º As Comissões Temáticas se reunirão por ocasião da realização das plenárias ou de acordo com a justificativa da sua coordenação e convocação da coordenação do NUMEP.
Art. 4º As Comissões Temáticas, de caráter temporário, serão constituídas com a finalidade de realizar estudos e elaborar proposições relativamente a temas que constem do escopo de atribuições do Núcleo, observando-se em relação às citadas comissões: I - duração não superior a 01 (um) ano; II - composição máxima de 03 (três) membros; e III - funcionamento simultâneo de até 2 (duas) comissões.
Art. 5º Às Comissões temáticas do NUMEP/SUAS compete: I - elaborar plano de trabalho com os temas a serem debatidos durante o ano; II - indicar os itens de pauta para as reuniões; III - produzir subsídios para as decisões do Núcleo; IV - apoiar tecnicamente o Plenário do Núcleo para elaboração de documentos afetos aos temas da comissão; V - realizar estudos e análises para assessorar e subsidiar o plenário nas ações do Núcleo; VI - desenvolver estudos para assessorar e subsidiar a tomada de decisão do Plenário do NUMEP/SUAS; e VII - Indicar técnicos, especialistas e pesquisadores para as reuniões das Comissões visando a relevante contribuição aos temas tratados. VIII - elaborar o relatório anual da Comissão e apresenta-lo para o Plenário. §1º As comissões serão criadas e dissolvidas, conforme decisão do plenário. §2º As comissões temáticas serão constituídas pelos membros do NUMEP/SUAS dentre os quais serão escolhidos seus coordenadores.
Art. 6º À Secretaria Executiva do NUMEP/SUAS compete: I - encaminhar convocação, organizar e a c o m p a n h a r as reuniões do NUMEP/SUAS; II - elaborar e divulgar as respectivas pautas, conforme indicações do Plenário, do coordenador ou das comissões; III - encaminhar convites a técnicos, especialistas e pesquisadores para reuniões do Plenário e das comissões, conforme indicações do Plenário, do coordenador ou das comissões; IV - receber e dar encaminhamento às correspondências dirigidas ao NUMEP/SUAS; V - assinar correspondência naquilo que concerne à finalidade e às competências da Secretaria Executiva; VI - elaborar e providenciar a divulgação das memórias das reuniões após aprovação do plenário; VII - providenciar os encaminhamentos administrativos decorrentes de suas atribuições; VIII - verificar os documentos recebidos pelo NUMEP/SUAS, garantindo sua guarda e arquivamento adequados; IX - encaminhar convocação, organizar e acompanhar as reuniões das omissões.
Art. 7º O membro do NUMEP/SUAS será substituído: I - no caso de representantes de colegiados, a qualquer momento, por decisão destes; II - no caso de representantes da Secretaria de Desenvolvimento Social, Habitação, Cultura e Economia Criativa, a qualquer momento, por decisão desta; III - por motivo de renúncia; IV - por faltas não justificadas das representações às reuniões convocadas; V - por decisão do Plenário em caso de cometimento de ato atentatório às questões éticas; e VI - pelo término do mandato. §1º Do ato formal de substituição de membro do NUMEP deverá constar a razão da substituição e os dados de identificação do substituto. §2º Caberá ao membro do NUMEP/SUAS, do órgão ou da entidade representados, apresentar justificativa formal por eventuais ausências às reuniões. §3º O número de faltas a que se refere o Inciso IV deste artigo é de 2 (duas) faltas consecutivas ou 3 (três) intercaladas.
CAPÍTULO IV DOS OBJETIVOS
Art. 8º O NUMEP/SUAS tem por objetivos: I - adotar as diretrizes da Política Nacional de Educação Permanente do SUAS - PNEP/SUAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 4, de 13 de março de 2013, nas proposições, pareceres e outras formas de manifestação; II - estimular a unidade municipal no processo de implementação, monitoramento e avaliação das ações de formação e de capacitação, conforme os princípios e diretrizes da PNEP/SUAS; III - assessorar as demandas dos órgãos colegiados do SUAS e da Secretaria de Desenvolvimento Social, Habitação, Cultura e Economia Criativa no que diz respeito a Educação Permanente; e IV - promover a interlocução entre os Núcleos Nacionais e Estaduais de Educação Permanente.
CAPÍTULO V DAS COMPETÊNCIAS
Art. 9º São competências do NUMEP/SUAS: I - acompanhar, em conjunto com a Secretaria de Desenvolvimento Social, Habitação, Cultura e Economia Criativa, as medidas de educação permanente do Sistema Único de Assistência Social – SUAS; II - diagnosticar as competências e as necessidades de capacitação e formação dos membros dos conselhos de assistência social, dos trabalhadores e dos gestores do SUAS; III - propor metodologias e conteúdos a Secretaria de Desenvolvimento Social, Habitação, Cultura e Economia Criativa sobre cursos de formação e capacitação no âmbito da educação permanente no SUAS; IV - atuar no processo de avaliação dos conteúdos e das metodologias de cursos de formação e capacitação no âmbito do SUAS; e V - difundir informações e conhecimentos relacionados à capacitação e formação no âmbito do SUAS. VI - Articular, acompanhar e estimular a interação entre os Núcleos Nacionais e Estaduais de Educação Permanente.
Art. 10. O NUMEP/SUAS assessorará a Secretaria de Desenvolvimento Social, Habitação, Cultura e Economia Criativa quanto ao desenvolvimento de ações de educação permanente no âmbito do SUAS com vistas à implementação da PNEP/SUAS, em especial nos seguintes assuntos: I - diagnósticos de necessidades de capacitação e de formação no SUAS; II - oferta e implementação de cursos de formação e capacitação; III - formação profissional e currículos; e IV - ações de pesquisa e extensão no SUAS.
CAPÍTULO VI DO FUNCIONAMENTO
Art. 11. O NUMEP/SUAS se reunirá em caráter ordinário, anualmente, e em caráter extraordinário, mediante convocação fundamentada de seu Coordenador. §1º As reuniões do NUMEP/SUAS serão realizadas por meio de videoconferência ou de forma presencial, considerando o disposto no Decreto nº097/2022. §2º O quórum estabelecido para iniciar as reuniões ordinárias ou extraordinárias é de maioria absoluta. §3º Havendo eventuais faltas decorrentes de instabilidade ou impossibilidade de conexão à videoconferência, estas não serão contadas para motivo do disposto no inciso IV do artigo 7º. §4º No caso da falta justificada do Coordenador, o Plenário elegerá, entre os membros da Secretaria de Desenvolvimento Social, Habitação, Cultura e Economia Criativa quem coordenará a reunião. §5º A agenda de reuniões e o plano de trabalho anual do NUMEP/SUAS serão objeto de discussão na primeira reunião do respectivo exercício. §6º As convocações e a Pauta para as reuniões presenciais ou virtuais devem ser encaminhadas para os respectivos membros do NUMEP/SUAS com antecedência mínima de 10 (dez) dias. §7º As reuniões do NUMEP/SUAS, ordinárias ou extraordinárias, terão duração máxima de duas horas. §8º Caberá à Secretaria de Desenvolvimento Social, Habitação, Cultura e Economia Criativa prever a dotação orçamentária, para aquisição e organização de materiais e logística, a fim de garantir a presença dos membros às reuniões.
Art. 12. A designação de membros do Núcleo Municipal de Educação Permanente terá vigência de dois anos, contados a partir de realização da primeira Reunião Ordinária do colegiado.
CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 13. Os casos omissos, dúvidas e controvérsias relativos à aplicação do presente Regimento Interno serão dirimidos pelo Plenário. Parágrafo único. As propostas de alteração parcial ou total deste Regimento Interno devem ser apresentadas pelos membros do NUMEP/SUAS, por escrito e acompanhadas de justificativa, para inclusão de pauta no Plenário, sendo que a apreciação e aprovação ocorrerá na reunião seguinte à sua apresentação e será decidida em quórum qualificado.
Marcelândia, 25 de novembro de 2022.
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