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DISPÕE SOBRE O REGISTRO DE ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS E/OU INSCRIÇÃO DE PROGRAMAS DAS ENTIDADES GOVERNAMENTAIS E NÃO GOVERNAMENTAIS DE ATENDIMENTO À CRIANÇA E/OU ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA-MT

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Data: 12/08/2022
Titulo: DISPÕE SOBRE O REGISTRO DE ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS E/OU INSCRIÇÃO DE PROGRAMAS DAS ENTIDADES GOVERNAMENTAIS E NÃO GOVERNAMENTAIS DE ATENDIMENTO À CRIANÇA E/OU ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA-MT
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DISPÕE SOBRE O REGISTRO DE ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS E/OU INSCRIÇÃO DE PROGRAMAS DAS ENTIDADES GOVERNAMENTAIS E NÃO GOVERNAMENTAIS DE ATENDIMENTO À CRIANÇA E/OU ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA-MT
Data: 12/08/2022
Número: 002/2022
Categoria: Secretaria de Ação Social
SubCategoria: CMDCA
Titulo: DISPÕE SOBRE O REGISTRO DE ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS E/OU INSCRIÇÃO DE PROGRAMAS DAS ENTIDADES GOVERNAMENTAIS E NÃO GOVERNAMENTAIS DE ATENDIMENTO À CRIANÇA E/OU ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA-MT
Texto:

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA DE MARCELÂNDIA-MT

 

 

RESOLUÇÃO N° . 002/2022

 

 

DISPÕE SOBRE O REGISTRO DE ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS E/OU INSCRIÇÃO DE PROGRAMAS         DAS ENTIDADES GOVERNAMENTAIS E NÃO GOVERNAMENTAIS DE ATENDIMENTO À CRIANÇA E/OU ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA-MT

 

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, fundamentado na Lei Federal n° 8.069/90 e Lei Municipal 893/2015 que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n.º 8.069/1990 (Estatuto da

Criança e do Adolescente – ECA), com as alterações introduzidas pela Lei Federal n.° 12.010/2009; 

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal 12.594/2012, que institui o Sistema Nacional Socioeducativo – SINASE;

 

CONSIDERANDO que, consoante o caput do art. 91 da Lei Federal n.º 8.069/1990, cabe ao Conselho proceder ao registro das entidades não governamentais de atendimento à criança e ao adolescente.

 

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º do art. 90 do Estatuto da Criança e do Adolescente, cabe ao Conselho manter a inscrição dos programas de proteção e socioeducativos de atendimento à criança e ao adolescente, desenvolvidos pelas entidades governamentais e não governamentais, bem como suas alterações, e deles dar ciência ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária. 

 

CONSIDERANDO o estabelecido pelas Resoluções CONANDA n.º 71 de 2001 e da 164 de 2014.

 

Resolve:

 

Art. 1º - Aprovar os procedimentos de solicitação de registro para entidades não-governamentais e a inscrição dos programas, projetos e serviços governamentais e não-governamentais que executem ações de promoção, proteção e defesa, atendimento, assistência à criança e ao adolescente e a educação profissional de adolescentes, conforme estabelece o parágrafo único do artigo 90 e o artigo 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA e Resoluções CONANDA n.º 71 de 2001 e nº 164/2014. 

 

Parágrafo Único -  O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente não concede registro para funcionamento de entidades ou inscrição de programas àquelas que desenvolvem apenas atendimento em modalidades educacionais formais, tais como creche, pré-escola, ensino fundamental e médio, nos termos da Resolução n.º 71/2001 do CONANDA.

 

 

Capítulo I – Do Registro das Entidades Não Governamentais

 

Art. 2º - As entidades não-governamentais, já existentes no Município de Marcelândia deverão, no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação desta Resolução, solicitar seu registro e inscrever seus programas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

Art. 3º - A solicitação de registro, pela entidade não-governamental, deverá ser feita através de requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, em formulário fornecido pelo Conselho, conforme Anexo I, desta Resolução.

 

Parágrafo Único - O registro terá validade máxima de 4 (quatro) anos, cabendo ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, periodicamente, reavaliar o cabimento de sua renovação, de acordo com o artigo 91§ 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente.

 

Art. 4º - A entidade não-governamental deverá apresentar os seguintes documentos para obtenção do registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como para a realização de convênios através de recursos do Fundo Municipal da Infância e Adolescência:

 

  1. - cópia do Estatuto da Entidade, devidamente registrado no órgão competente onde deverá constar nas suas finalidades estatutárias, o atendimento da criança e/ou do adolescente;

 

  1. - cópia da ata da última eleição da diretoria;

 

  1. - declaração de idoneidade, expedida pelo Presidente da Entidade, de todos os integrantes do quadro de pessoal da mesma, conforme preconiza o art. 91, Parágrafo único, alínea “d” do Estatuto da Criança e do Adolescente;

 

  1. - cópia do Alvará de Licença para Localização e Permanência e do

Alvará Sanitário válidos, expedidos pelos órgãos competentes;

 

  1. - CNPJ atualizado;

 

  1. - plano de trabalho compatível com princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente;

 

  1. - formulário cadastral específico do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, preenchido pelo requerente; (Anexo II -);

 

  1. - Cópia da Certidão Negativa de Débitos Municipal e/ou município procedente.

 

 

Art. 5º - Após a análise e aprovação da documentação apresentada, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, solicitará, de cada órgão gestor responsável pela política setorial, um parecer técnico que discorrerá sobre as instalações físicas da Entidade bem como a sua capacidade de desenvolver o programa apresentado no Plano de Trabalho.

 

Parágrafo Único - O órgão gestor terá o prazo de 30 (trinta) dias úteis, a partir do recebimento da solicitação especificada no “caput” do artigo 5º, para expedir o parecer.

 

Art. 6º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, de posse do processo de registro, devidamente instruído, apreciará a solicitação da Entidade emitindo, em caso de deferimento o “Atestado de registro”.

 

 

Capitulo II – Da Inscrição dos Programas e Serviços de Proteção e Socioeducativos das Entidades Governamentais e Não Governamentais

 

Art. 7º As entidades governamentais e não-governamentais deverão, no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação desta Resolução, proceder à inscrição de seus programas projetos e serviços, deverão apresentar os seguintes documentos: 

 

  1. - requerimento solicitando a inscrição do programa, assinado pelo responsável da Entidade;

 

  1. - formulário cadastral de programas (Anexo III) específico do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, preenchido pelo requerente;

 

  1. – Plano de trabalho compatível com princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente, que explicite os regimes de atendimento, os dados do programa ou serviço, o responsável legal e o planejamento contendo informações sobre a elaboração, implementação, realização e recursos, inclusive financeiros.

 

  1. – Regimento interno;

 

Parágrafo Único - Toda e qualquer alteração ocorrida nos programas, projetos e serviços inscritos deverá ser comunicada por escrito, ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

Art. 8º - Após a análise do programas, projetos e serviços apresentados pelas entidades, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deverá comunicar à Autoridade Judiciária e ao Conselho Tutelar o registro das entidades e a inscrição dos programas, projetos e serviços apresentados.

 

Art. 9º - Indeferido o pedido de registro e/ou inscrição a entidade poderá, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da ciência do indeferimento interpor recurso que será julgado pela Plenária no prazo de 45 (quarenta e cinco dias) a contar do recebimento do mesmo.

 

Art. 10 - Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente comunicar ao Ministério Público da Infância e Juventude, o nome e endereço das entidades governamentais e não-governamentais que executem programas, projetos e serviços na defesa, proteção e proteção aos direitos de crianças e adolescentes que não solicitarem suas inscrições e/ou registros nos prazos estabelecidos nesta Resolução, para que sejam tomadas as medidas cabíveis.

 

Art. 11 - Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente comunicar ao Poder Judiciário, Ministério Público e Conselho Tutelar qualquer irregularidade que tenha conhecimento quanto aos programas, projetos e serviços desenvolvidos pelas entidades governamentais e não-governamentais. 

 

Parágrafo Único - Após a verificação, por parte do órgão responsável, da irregularidade comunicada, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente procederá, se for o caso, a suspensão ou cassação do registro da entidade, assegurando-se à mesma o devido processo legal e o amplo direito de defesa. Fica estabelecido o prazo de 15 dias para que a Entidade manifeste sua defesa junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

Art. 12 – O Conselho municipal dos Direitos da Criança emitirá um certificado com a aprovação 

 

Art. 13 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Marcelândia, 12 de Agosto de 2022.        .

 

 

Pâmela Fernandes Harres Lopes

 Presidente do CMDCA 

ANEXO I - REQUERIMENTO DE REGISTRO - ENTIDADES NÃO-GOVERNAMENTAIS

 

Eu,......................................................., representante legal da ...............................,(nome da instituição) situada...............................................................(rua, bairro, município), portador do RG nº..............................e CPF nº........................................... , venho REQUERER a Vossa Senhoria, o Registro da Entidade, com base na Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu art. 91, para o exame e julgamento do pleito.

 

 

 

Declaro estar ciente das normas e exigências fixadas por este Conselho, conforme a Resolução Nº. 002/2022.

 

 

 

MARCELÂNDIA, _______ / _______ / _______.

 

 

 

Assinatura do Presidente da Entidade

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II - FORMULÁRIO PARA REGISTRO DE ENTIDADES NÃO-GOVERNAMENTAIS

Informações Gerais da Entidade

 

Razão Social: 

N. CMDCA:

 

 

 

Nome Fantasia:

Data

Fundação:

N. CNPJ:

 

 

 

Endereço:

 

Número:

Complemento:

 

 

Bairro:

Cidade:

CEP:

 

 

 

Telefone:

Fax:

E-mail:

 

 

 

Situação do Imóvel: Próprio ï´¾ ï´¿ Alugado ï´¾ ï´¿ Cedido ï´¾ ï´¿ Comodato ï´¾ ï´¿

Período de Comodato:

 

 

Nome do Responsável pela Entidade:

Cargo:

Período do Mandato:

 

 

Total de crianças e adolescentes atendidos:

 

 

 

Área(s) de atuação (se for o caso, marque mais de uma opção):

 

(    ) Orientação e Apoio Sociofamiliar

(    ) Apoio Socioeducativo em meio aberto

(    ) Colocação Familiar

(    ) Acolhimento Institucional

 

(    ) Liberdade Assistida

(    ) Semiliberdade

(    ) Internação

(    ) Outros (especifique):

 

 

 

A entidade atua em outras cidades?

 

 

A entidade é mantida por outra instituição?

 

 

 Recursos Humanos

 

 

Nome

Formação

Função

Carga Horária

Vinculo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Recursos Financeiros

 

 

Origem do Recurso

Valor Médio Mensal

Duração do Financiamento

 

 

 

 

___/___/___ a ___/___/___

 

 

 

 

___/___/___ a ___/___/___

 

 

 

 

___/___/___ a ___/___/___

 

 

 

 

___/___/___ a ___/___/___

 

 

 

 

___/___/___ a ___/___/___

 

 

                             

 

Nome completo:

 

Assinatura 

Data do Preenchimento

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III - Formulário para Inscrição de Programa: (    ) Governamental  (   ) Não-Governamental

 

Responsável pelo Programa

Nome da Entidade ou Departamento responsável:

 

N°.                     CMDCA

 

 

 

 

Endereço da execução do Programa (Rua, Av. Praça):

 

Número – complemento:

 

 

 

Bairro:

Cidade:

CEP:

Telefone:

Fax:

E-mail:

                 

 

Programa

 

Nome:

 

Regime de Atendimento:

 

(    ) Orientação e Apoio Sociofamiliar

(  ) Apoio Socioeducativo em meio aberto

 

 

(    ) Colocação familiar

(    ) Acolhimento Institucional

(    ) Liberdade Assistida

 

(    ) Semiliberdade

(    ) Internação

Atividades desenvolvidas no programa:

1 ............................................................................................................................................

2.............................................................................................................................................

3 ............................................................................................................................................

4 ............................................................................................................................................

 

Total de crianças e adolescentes

atendidos no programa:

 

Faixa etária do público-alvo do programa:

â–¡ Ate três anos â–¡ 4 a 6 anos â–¡ 7 a 10 anos

â–¡11 a 14 anos â–¡15 a 18 anos 

 

       

 

           Perfil dos Educadores e Técnicos Por Escolaridade e Faixa Etária do Público Alvo

 

 

N°. de Atendimentos

Educadores/técnicos disponíveis por faixa  etária

Faixa etária

Sem Escolaridade

Fundamental

Médio

Superior

Total

 

 

 

Ate 3 anos

 

 

 

 

 

 

 

 

4 a 6 anos

 

 

 

 

 

 

 

 

7 a10 anos

 

 

 

 

 

 

 

 

11 a 14 anos

 

 

 

 

 

 

 

 

15 a 18 anos

 

 

 

 

 

 

 

 

Acima de 18 anos

 

 

 

 

 

 

 

 

Total

 

 

 

 

 

 

 

 

 Recursos Humanos

Nome

Formação

Função

Carga

Horária

Vinculo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


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Categoria: Secretaria de Ação Social
Titulo: DISPÕE SOBRE O REGISTRO DE ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS E/OU INSCRIÇÃO DE PROGRAMAS DAS ENTIDADES GOVERNAMENTAIS E NÃO GOVERNAMENTAIS DE ATENDIMENTO À CRIANÇA E/OU ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA-MT

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