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Dispõe sobre a aprovação do Calendário das Reuniões Ordinárias do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS para o ano de 2026

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Data: 16/01/2026
Titulo: Dispõe sobre a aprovação do Calendário das Reuniões Ordinárias do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS para o ano de 2026
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Dispõe sobre a aprovação do Calendário das Reuniões Ordinárias do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS para o ano de 2026
Data: 16/01/2026
Número: 03/2026
Categoria: CMAS
SubCategoria: Geral
Titulo: Dispõe sobre a aprovação do Calendário das Reuniões Ordinárias do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS para o ano de 2026
Texto:

RESOLUÇÃO Nº 003/2026 – CMAS

Dispõe sobre a aprovação do Calendário das Reuniões Ordinárias do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS para o ano de 2026 e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS do Município de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº 1.201/2025 e pela Lei Federal nº 8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS),

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Calendário das Reuniões Ordinárias do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS para o ano de 2026, ficando estabelecido que as reuniões ordinárias ocorrerão toda última quarta-feira de cada mês às 7h, conforme segue:

Mês

Data da Reunião

Dia da Semana

Janeiro

28/01/2026

Quarta-feira

Fevereiro

25/02/2026

Quarta-feira

Março

25/03/2026

Quarta-feira

Abril

29/04/2026

Quarta-feira

Maio

27/05/2026

Quarta-feira

Junho

24/06/2026

Quarta-feira

Julho

29/07/2026

Quarta-feira

Agosto

26/08/2026

Quarta-feira

Setembro

30/09/2026

Quarta-feira

Outubro

28/10/2026

Quarta-feira

Novembro

25/11/2026

Quarta-feira

Dezembro

16/12/2026

Quarta-feira

 

Art. 2º Parágrafo único. A reunião ordinária do mês de dezembro será realizada excepcionalmente no dia 16/12/2026, considerando o período de festas de final de ano e férias, quando há maior deslocamento e ausência de conselheiros(as). As datas acima poderão sofrer alterações, em caráter excepcional, mediante deliberação do Plenário do CMAS e prévia comunicação aos(às) conselheiros(as).

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do CMAS e posterior publicação oficial.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Marcelândia/MT, 16 de janeiro de 2026.

 

_______________________________________
Cleidineia Alves Cardoso
Presidente do CMAS

 


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Data: 16/01/2026
Categoria: CMAS
Titulo: Dispõe sobre a aprovação do Calendário das Reuniões Ordinárias do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS para o ano de 2026

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