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Dispõe acerca do Plano Municipal De Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças E Adolescentes Do Município De Marcelândia.

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Data: 12/09/2024
Titulo: Dispõe acerca do Plano Municipal De Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças E Adolescentes Do Município De Marcelândia.
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Dispõe acerca do Plano Municipal De Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças E Adolescentes Do Município De Marcelândia.
Data: 12/09/2024
Número: RESOLUCAO N°. 004/2024
Categoria: Secretaria de Ação Social
SubCategoria: CMDCA
Titulo: Dispõe acerca do Plano Municipal De Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças E Adolescentes Do Município De Marcelândia.
Texto:

RESOLUCAO N°. 004/2024

 

Dispõe acerca do Plano Municipal De Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças E Adolescentes Do Município De Marcelândia.

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Marcelândia - CMDCA, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 893/2015 de 28 de março de 2015, a deliberação do Conselho, em sua reunião Ordinária, realizada no dia 30 agosto de 2024,

 

CONSIDERANDO:

I- A Declaração sobre os Direitos da Criança (1923);

II- A Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948);

III-A segunda declaração Universal dos Direitos da Criança (1959), que convergiu na Convenção sobre os Direitos da Criança (1989);

IV- O Plano Nacional dos Direitos Humanos;

V- O Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes;

VI- A decisão dos membros do CMDCA em reunião Ordinária realizada em 30 de agosto de 2024.

RESOLVE:

 

 Art. 1º. – Aprovar o Plano Municipal de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes do Município de Marcelândia, atualizado e revisado, em conformidade com os preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.

 

Art. 2º. – Estabelecer que o presente Plano Municipal seja configurado como Diretriz para a elaboração e execução de Políticas Públicas voltadas à prevenção, atendimento às crianças e aos adolescentes que tenham sofrido violência sexual e, responsabilização dos agentes.

 

 Art. 3º. – Esta Resolução Normativa entra em vigor, na data de sua publicação.

 

Marcelândia 12 de setembro de 2024

                                                   

 

 

 

___________________________________________

Márcia Rosalva da Silva Alves

Presidente do CMDCA

 


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Data: 12/09/2024
Categoria: Secretaria de Ação Social
Titulo: Dispõe acerca do Plano Municipal De Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças E Adolescentes Do Município De Marcelândia.

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