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Nº: RESOLUÇÃO Nº 012/2022
Data: 29/12/2022
Categoria: Secretaria de Ação Social
Subcategoria: CMAS
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Título: APROVAR Plano Anual de Assistência Social
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Documentos: 1
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Nº: RESOLUÇÃO Nº 011
Data: 29/12/2022
Categoria: Secretaria de Ação Social
Subcategoria: CMAS
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Título: ELEIÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DE MEMBROS CONSELHEIROS PARA COMPOR O CMAS
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Documentos: 1
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Nº: RESOLUÇÃO CMAS Nº 10, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
Data: 29/12/2022
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
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Título: RESOLUÇÃO CMAS Nº 10, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
Descrição: O Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS
Altera e Aprova o Regimento Interno do Conselho
Municipal de Assistência Social de Marcelândia-MT.
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Documentos: 1
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Nº: RESOLUÇÃO CMAS Nº 10, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
Data: 29/12/2022
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
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Título: RESOLUÇÃO CMAS Nº 10, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
Descrição: O Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS
Altera e Aprova o Regimento Interno do Conselho
Municipal de Assistência Social de Marcelândia-MT.
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Documentos: 1
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Nº: 006/2022 - RESOLUÇÃO
Data: 16/12/2022
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
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Título: RESOLUÇÃO 006 2022 AUTORIZA ALTERACOES ORCAMENTARIAS 2023 - CONSÓRCIO PORTAL DA AMAZÔNIA
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Documentos: 1
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Nº: 005/2022 - RESOLUÇÃO
Data: 16/12/2022
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
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Título: RESOLUÇÃO 005 2022 Plano de Aplicacao para o Exercício de 2023 - Consórcio Portal da Amazônia
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Documentos: 1
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Nº: Nº 001/ 2022
Data: 28/11/2022
Categoria: Secretaria de Ação Social
Subcategoria: Geral
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Título: RESOLUÇÃO Nº 001/ 2022 Aprova o Regimento Interno do Núcleo Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social - NUMEP/SUAS de Marcelândia - MT
Descrição: RESOLUÇÃO Nº 001/ 2022
Aprova o Regimento Interno do Núcleo Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social - NUMEP/SUAS de Marcelândia - MT
O Núcleo Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social - NUMEP/SUAS,
CONSIDERANDO as normas e princípios insculpidos na Constituição Federal e na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993);
CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social aprovada pela Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS; a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social - NOB-RH/SUAS, aprovada pela Resolução nº 269, de 13 de dezembro de 2006, do CNAS; a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB-SUAS, aprovada pela Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012, do CNAS; a Política Nacional de Educação Permanente do SUAS - PNEP/SUAS, aprovada pela Resolução nº 4, de 13 de março de 2013, do CNAS, e o II Plano Decenal de Assistência Social, aprovado pela Resolução nº 7, de 18 de maio de 2016, do CNAS;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal nº 10.049, de 9 de outubro de 2019, no Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, e ainda o disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019 e Decreto Municipal nº 097/2022.
CONSIDERANDO as deliberações da 2ª Reunião Extraordinária do NUNEP/SUAS, realizada nos dias 29 e 30 de abril de 2021, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Núcleo Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social - NUMEP/SUAS, na forma do Anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor após decorridos sete dias de sua publicação no site www.marcelandia.mt.gov.br
_________________________________________
Alexandra Padovani David
Coordenadora Núcleo Municipal de Educação Permanente
do Sistema Único de Assistência Social
____________________________________________________
Cristiane Bulgarelli Padovani
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação,
Cultura Economia Criativa
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DO NÚCLEO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PERMANENTE DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - NUMEP/SUAS
CAPÍTULO I
NATUREZA
Art. 1º O Núcleo Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social - NUMEP/SUAS constitui-se instância colegiada de caráter consultivo, coordenada pela Secretaria de Desenvolvimento Social, Habitação, Cultura e Economia Criativa de Marcelândia – MT.
Parágrafo único. O NUMEP/SUAS desenvolverá seu trabalho em articulação e interlocução com as instâncias de pactuação e de deliberação do SUAS, em âmbito nacional, estadual e municipal.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 2º A composição do Núcleo Municipal de Educação Permanente do SUAS - NUMEP/SUAS, será de 06 (seis) membros titulares e respectivos suplentes, sendo:
I - 1 (um) representante titular e respectivo suplente indicado pela Secretaria Municipal de Administração de Marcelândia - MT;
II - 1 (um) representante titular e respectivo suplente, professor ou pesquisador vinculado à instituição de ensino, indicados pela Secretaria Municipal de Educação;
III - 1 (um) representante titular e respectivo suplente indicados pelo segmento dos trabalhadores no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS;
IV - 1 (um) representante titular e respectivo suplente indicados pelo segmento de usuários do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS;
V - 1 (um) um representante secretário executivo da gestão administrativa da assistência social como titular e respectivo suplente;
VI - 1 (um) técnico de assistência social lotado no CRAS como titular e respectivo suplente, indicados pela Secretária (o) de Desenvolvimento Social, Habitação, Cultura e Economia Criativa;
Parágrafo único. A participação no NUMEP/SUAS será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerado.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 3º O NUMEP/SUAS tem a seguinte organização:
I - Plenário;
II - Secretaria Executiva; e
III - Comissões Temáticas.
§1º O Plenário compreende a reunião do conjunto de membros titulares do NUMEP/SUAS ou suplentes na representação.
§2º Cabe ao Plenário decidir os encaminhamentos sobre proposições, pareceres e outras formas de manifestação do NUMEP/SUAS quanto a temas e questões constantes do escopo de suas atribuições que, por iniciativa própria ou por demanda externa, tenha se debruçado a estudar e debater.
§3º Em conformidade com o art. 4º do Decreto Municipal 097/2022, o quórum para realização de reuniões do NUMEP/SUAS é de maioria absoluta e o quórum para aprovação de quaisquer matérias oriundas das reuniões será de maioria simples;
§4º Quando não houver consenso e em casos de empate nas votações, além do voto ordinário, o Coordenador do NUMEP/SUAS terá o voto de qualidade para fins desempate.
§5º O Plenário se reunirá ordinariamente, uma vez por ano, com a participação de todos os integrantes do Núcleo Municipal de Educação Permanente – NUMEP/SUAS.
§6º A Secretaria Executiva prestará apoio técnico e administrativo ao NUMEP/SUAS e às comissões temáticas
§7º As Comissões Temáticas se reunirão por ocasião da realização das plenárias ou de acordo com a justificativa da sua coordenação e convocação da coordenação do NUMEP.
Art. 4º As Comissões Temáticas, de caráter temporário, serão constituídas com a finalidade de realizar estudos e elaborar proposições relativamente a temas que constem do escopo de atribuições do Núcleo, observando-se em relação às citadas comissões:
I - duração não superior a 01 (um) ano;
II - composição máxima de 03 (três) membros; e
III - funcionamento simultâneo de até 2 (duas) comissões.
Art. 5º Às Comissões temáticas do NUMEP/SUAS compete:
I - elaborar plano de trabalho com os temas a serem debatidos durante o ano;
II - indicar os itens de pauta para as reuniões;
III - produzir subsídios para as decisões do Núcleo;
IV - apoiar tecnicamente o Plenário do Núcleo para elaboração de documentos afetos aos temas da comissão;
V - realizar estudos e análises para assessorar e subsidiar o plenário nas ações do Núcleo;
VI - desenvolver estudos para assessorar e subsidiar a tomada de decisão do Plenário do NUMEP/SUAS; e
VII - Indicar técnicos, especialistas e pesquisadores para as reuniões das Comissões visando a relevante contribuição aos temas tratados.
VIII - elaborar o relatório anual da Comissão e apresenta-lo para o Plenário.
§1º As comissões serão criadas e dissolvidas, conforme decisão do plenário.
§2º As comissões temáticas serão constituídas pelos membros do NUMEP/SUAS dentre os quais serão escolhidos seus coordenadores.
Art. 6º À Secretaria Executiva do NUMEP/SUAS compete:
I - encaminhar convocação, organizar e a c o m p a n h a r as reuniões do NUMEP/SUAS;
II - elaborar e divulgar as respectivas pautas, conforme indicações do Plenário, do coordenador ou das comissões;
III - encaminhar convites a técnicos, especialistas e pesquisadores para reuniões do Plenário e das comissões, conforme indicações do Plenário, do coordenador ou das comissões;
IV - receber e dar encaminhamento às correspondências dirigidas ao NUMEP/SUAS;
V - assinar correspondência naquilo que concerne à finalidade e às competências da Secretaria Executiva;
VI - elaborar e providenciar a divulgação das memórias das reuniões após aprovação do plenário;
VII - providenciar os encaminhamentos administrativos decorrentes de suas atribuições;
VIII - verificar os documentos recebidos pelo NUMEP/SUAS, garantindo sua guarda e arquivamento adequados;
IX - encaminhar convocação, organizar e acompanhar as reuniões das omissões.
Art. 7º O membro do NUMEP/SUAS será substituído:
I - no caso de representantes de colegiados, a qualquer momento, por decisão destes;
II - no caso de representantes da Secretaria de Desenvolvimento Social, Habitação, Cultura e Economia Criativa, a qualquer momento, por decisão desta;
III - por motivo de renúncia;
IV - por faltas não justificadas das representações às reuniões convocadas;
V - por decisão do Plenário em caso de cometimento de ato atentatório às questões éticas; e
VI - pelo término do mandato.
§1º Do ato formal de substituição de membro do NUMEP deverá constar a razão da substituição e os dados de identificação do substituto.
§2º Caberá ao membro do NUMEP/SUAS, do órgão ou da entidade representados, apresentar justificativa formal por eventuais ausências às reuniões.
§3º O número de faltas a que se refere o Inciso IV deste artigo é de 2 (duas) faltas consecutivas ou 3 (três) intercaladas.
CAPÍTULO IV
DOS OBJETIVOS
Art. 8º O NUMEP/SUAS tem por objetivos:
I - adotar as diretrizes da Política Nacional de Educação Permanente do SUAS - PNEP/SUAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 4, de 13 de março de 2013, nas proposições, pareceres e outras formas de manifestação;
II - estimular a unidade municipal no processo de implementação, monitoramento e avaliação das ações de formação e de capacitação, conforme os princípios e diretrizes da PNEP/SUAS;
III - assessorar as demandas dos órgãos colegiados do SUAS e da Secretaria de Desenvolvimento Social, Habitação, Cultura e Economia Criativa no que diz respeito a Educação Permanente; e
IV - promover a interlocução entre os Núcleos Nacionais e Estaduais de Educação Permanente.
CAPÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 9º São competências do NUMEP/SUAS:
I - acompanhar, em conjunto com a Secretaria de Desenvolvimento Social, Habitação, Cultura e Economia Criativa, as medidas de educação permanente do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
II - diagnosticar as competências e as necessidades de capacitação e formação dos membros dos conselhos de assistência social, dos trabalhadores e dos gestores do SUAS;
III - propor metodologias e conteúdos a Secretaria de Desenvolvimento Social, Habitação, Cultura e Economia Criativa sobre cursos de formação e capacitação no âmbito da educação permanente no SUAS;
IV - atuar no processo de avaliação dos conteúdos e das metodologias de cursos de formação e capacitação no âmbito do SUAS; e
V - difundir informações e conhecimentos relacionados à capacitação e formação no âmbito do SUAS.
VI - Articular, acompanhar e estimular a interação entre os Núcleos Nacionais e Estaduais de Educação Permanente.
Art. 10. O NUMEP/SUAS assessorará a Secretaria de Desenvolvimento Social, Habitação, Cultura e Economia Criativa quanto ao desenvolvimento de ações de educação permanente no âmbito do SUAS com vistas à implementação da PNEP/SUAS, em especial nos seguintes assuntos:
I - diagnósticos de necessidades de capacitação e de formação no SUAS;
II - oferta e implementação de cursos de formação e capacitação;
III - formação profissional e currículos; e
IV - ações de pesquisa e extensão no SUAS.
CAPÍTULO VI
DO FUNCIONAMENTO
Art. 11. O NUMEP/SUAS se reunirá em caráter ordinário, anualmente, e em caráter extraordinário, mediante convocação fundamentada de seu Coordenador.
§1º As reuniões do NUMEP/SUAS serão realizadas por meio de videoconferência ou de forma presencial, considerando o disposto no Decreto nº097/2022.
§2º O quórum estabelecido para iniciar as reuniões ordinárias ou extraordinárias é de maioria absoluta.
§3º Havendo eventuais faltas decorrentes de instabilidade ou impossibilidade de conexão à videoconferência, estas não serão contadas para motivo do disposto no inciso IV do artigo 7º.
§4º No caso da falta justificada do Coordenador, o Plenário elegerá, entre os membros da Secretaria de Desenvolvimento Social, Habitação, Cultura e Economia Criativa quem coordenará a reunião.
§5º A agenda de reuniões e o plano de trabalho anual do NUMEP/SUAS serão objeto de discussão na primeira reunião do respectivo exercício.
§6º As convocações e a Pauta para as reuniões presenciais ou virtuais devem ser encaminhadas para os respectivos membros do NUMEP/SUAS com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
§7º As reuniões do NUMEP/SUAS, ordinárias ou extraordinárias, terão duração máxima de duas horas.
§8º Caberá à Secretaria de Desenvolvimento Social, Habitação, Cultura e Economia Criativa prever a dotação orçamentária, para aquisição e organização de materiais e logística, a fim de garantir a presença dos membros às reuniões.
Art. 12. A designação de membros do Núcleo Municipal de Educação Permanente terá vigência de dois anos, contados a partir de realização da primeira Reunião Ordinária do colegiado.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 13. Os casos omissos, dúvidas e controvérsias relativos à aplicação do presente Regimento Interno serão dirimidos pelo Plenário.
Parágrafo único. As propostas de alteração parcial ou total deste Regimento Interno devem ser apresentadas pelos membros do NUMEP/SUAS, por escrito e acompanhadas de justificativa, para inclusão de pauta no Plenário, sendo que a apreciação e aprovação ocorrerá na reunião seguinte à sua apresentação e será decidida em quórum qualificado.
Marcelândia, 25 de novembro de 2022.
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Documentos: 1
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Nº: Nº 002/2022 – CMPC
Data: 25/11/2022
Categoria: Secretaria de Ação Social
Subcategoria: Geral
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Título: RESOLUÇÃO Nº 002/2022 – CMPC O Conselho Municipal de Política Cultural de Marcelândia - MT, instituído pelo Decreto Municipal nº 077/2022, no uso de suas atribuições,
Descrição: CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS DE MARCELÂNDIA – MT
RESOLUÇÃO Nº 002/2022 – CMPC
O Conselho Municipal de Política Cultural de Marcelândia - MT, instituído pelo Decreto Municipal nº 077/2022, no uso de suas atribuições,
RESOLVE,
Art. 1º - APROVAR o seu Regimento Interno apresentado em reunião do dia 17 de agosto de 2022, ata nº 001.
Art. 2º – APROVAR a composição da mesa diretora, conforme exigência de seu Regimento Interno, ficando eleitos em reunião do dia 17 de agosto de 2022, ata nº 001:
Presidente: Sr. Raimundo Israel Queiroz Francisco
Secretário Geral: Dhenyfer Amorim Araujo.
Art. 3º – APROVAR o calendário de reuniões do CMPC conforme segue:
2ª semana dos meses de fevereiro, abril, junho, agosto, outubro e dezembro, na Sala dos Conselhos da SEDES - Secretaria de Desenvolvimento Social, Habitação, Cultura e Economia Criativa, Rua João Biondaro, 1429, fone 66 3536 2149
Art. 4º – APROVAR o Plano Municipal Decenal de Cultura 2022/2032.
Art. 5º – APROVAR o Plano Municipal de Cultura 2023 e a Aplicação orçamentária dos Recursos 2023 no Fundo Municipal de Cultura após formalização de seu CNPJ.
Art. 6º – Por exigência do art. 12º, inciso XII, do Regimento Interno do CMPC o presente instrumento segue assinado pelos conselheiros, devendo ser publicado no site da Prefeitura Municipal de Marcelândia, www.marcelandia.mt.gov.br
Marcelândia, 18 de novembro de 2022.
_____________________________
Raimundo Israel Queiroz Francisco
Presidente do Conselho Municipal
de Política Cultural - CMPC
_____________________________
Cristiane Bulgarelli Padovani
Secretaria de Desenvolvimento Social,
Habitação, Cultura e Economia Criativa
Conselheiros presentes:
Secretaria de Desenvolvimento Social, Habitação, Cultura e Economia Criativa.
Cristiane Bulgarelli Padovani
Secretaria de Desenvolvimento Social, Habitação, Cultura e Economia Criativa.
:
Kimberly Daiana Alves de Souza
Secretaria de Educação.
Sandra Belusso
Secretaria de Esporte e Lazer
Rosemar Santos Marchetto
Secretaria de Esporte e Lazer
Rogerio dos Santos
Secretaria de Gabinete
Daiane Titthely Nogueira
Secretaria de Administração e Finanças
Suplente:
Pamela Malhão Miranda Benini
ARTES VISUAIS:
Titular:
Dhenyfer Amorin Araujo
ARTES VISUAIS:
Suplente:
Adriana Pereira Gonçalves
MUSICA:
Titular:
Raimundo Israel Queiroz Francisco
TEATRO:
Suplente:
Bruna Rosa dos Santos
Dança:
Titular:
Karina Natana Pereira da Silva
ARTESANATO:
Titular:
Simone Cristina Tarantin Granado dos Santos
ARTESANATO:
Suplente:
Marisa Teruko
EMPRESAS E PRODUTORES CULTURAIS
Titular: Jonas Elizio Scarpim
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Documentos: 1
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Nº: 003-2022 - CMDCA
Data: 21/10/2022
Categoria: Secretaria de Ação Social
Subcategoria: CMDCA
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Título: ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 002/2022 “QUE DISPÕE SOBRE O REGISTRO DE ENTIDADES E ASSOCIAÇÕES
Descrição: ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 002/2022 “QUE DISPÕE SOBRE O REGISTRO DE ENTIDADES E ASSOCIAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS E/OU INSCRIÇÃO DE PROGRAMAS DAS ENTIDADES E ASSOCIAÇÕES GOVERNAMENTAIS E NÃO GOVERNAMENTAIS DE ATENDIMENTO À CRIANÇA E/OU ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA-MT.
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Documentos: 1
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Nº: 002/2022
Data: 12/08/2022
Categoria: Secretaria de Ação Social
Subcategoria: CMDCA
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Título: DISPÕE SOBRE O REGISTRO DE ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS E/OU INSCRIÇÃO DE PROGRAMAS DAS ENTIDADES GOVERNAMENTAIS E NÃO GOVERNAMENTAIS DE ATENDIMENTO À CRIANÇA E/OU ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA-MT
Descrição: CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA DE MARCELÂNDIA-MT
RESOLUÇÃO N° . 002/2022
DISPÕE SOBRE O REGISTRO DE ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS E/OU INSCRIÇÃO DE PROGRAMAS DAS ENTIDADES GOVERNAMENTAIS E NÃO GOVERNAMENTAIS DE ATENDIMENTO À CRIANÇA E/OU ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA-MT
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, fundamentado na Lei Federal n° 8.069/90 e Lei Municipal 893/2015 que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n.º 8.069/1990 (Estatuto da
Criança e do Adolescente – ECA), com as alterações introduzidas pela Lei Federal n.° 12.010/2009;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal 12.594/2012, que institui o Sistema Nacional Socioeducativo – SINASE;
CONSIDERANDO que, consoante o caput do art. 91 da Lei Federal n.º 8.069/1990, cabe ao Conselho proceder ao registro das entidades não governamentais de atendimento à criança e ao adolescente.
CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º do art. 90 do Estatuto da Criança e do Adolescente, cabe ao Conselho manter a inscrição dos programas de proteção e socioeducativos de atendimento à criança e ao adolescente, desenvolvidos pelas entidades governamentais e não governamentais, bem como suas alterações, e deles dar ciência ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária.
CONSIDERANDO o estabelecido pelas Resoluções CONANDA n.º 71 de 2001 e da 164 de 2014.
Resolve:
Art. 1º - Aprovar os procedimentos de solicitação de registro para entidades não-governamentais e a inscrição dos programas, projetos e serviços governamentais e não-governamentais que executem ações de promoção, proteção e defesa, atendimento, assistência à criança e ao adolescente e a educação profissional de adolescentes, conforme estabelece o parágrafo único do artigo 90 e o artigo 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA e Resoluções CONANDA n.º 71 de 2001 e nº 164/2014.
Parágrafo Único - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente não concede registro para funcionamento de entidades ou inscrição de programas àquelas que desenvolvem apenas atendimento em modalidades educacionais formais, tais como creche, pré-escola, ensino fundamental e médio, nos termos da Resolução n.º 71/2001 do CONANDA.
Capítulo I – Do Registro das Entidades Não Governamentais
Art. 2º - As entidades não-governamentais, já existentes no Município de Marcelândia deverão, no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação desta Resolução, solicitar seu registro e inscrever seus programas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 3º - A solicitação de registro, pela entidade não-governamental, deverá ser feita através de requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, em formulário fornecido pelo Conselho, conforme Anexo I, desta Resolução.
Parágrafo Único - O registro terá validade máxima de 4 (quatro) anos, cabendo ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, periodicamente, reavaliar o cabimento de sua renovação, de acordo com o artigo 91§ 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 4º - A entidade não-governamental deverá apresentar os seguintes documentos para obtenção do registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como para a realização de convênios através de recursos do Fundo Municipal da Infância e Adolescência:
- cópia do Estatuto da Entidade, devidamente registrado no órgão competente onde deverá constar nas suas finalidades estatutárias, o atendimento da criança e/ou do adolescente;
- cópia da ata da última eleição da diretoria;
- declaração de idoneidade, expedida pelo Presidente da Entidade, de todos os integrantes do quadro de pessoal da mesma, conforme preconiza o art. 91, Parágrafo único, alínea “d” do Estatuto da Criança e do Adolescente;
- cópia do Alvará de Licença para Localização e Permanência e do
Alvará Sanitário válidos, expedidos pelos órgãos competentes;
- CNPJ atualizado;
- plano de trabalho compatível com princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente;
- formulário cadastral específico do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, preenchido pelo requerente; (Anexo II -);
- Cópia da Certidão Negativa de Débitos Municipal e/ou município procedente.
Art. 5º - Após a análise e aprovação da documentação apresentada, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, solicitará, de cada órgão gestor responsável pela política setorial, um parecer técnico que discorrerá sobre as instalações físicas da Entidade bem como a sua capacidade de desenvolver o programa apresentado no Plano de Trabalho.
Parágrafo Único - O órgão gestor terá o prazo de 30 (trinta) dias úteis, a partir do recebimento da solicitação especificada no “caput” do artigo 5º, para expedir o parecer.
Art. 6º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, de posse do processo de registro, devidamente instruído, apreciará a solicitação da Entidade emitindo, em caso de deferimento o “Atestado de registro”.
Capitulo II – Da Inscrição dos Programas e Serviços de Proteção e Socioeducativos das Entidades Governamentais e Não Governamentais
Art. 7º As entidades governamentais e não-governamentais deverão, no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação desta Resolução, proceder à inscrição de seus programas projetos e serviços, deverão apresentar os seguintes documentos:
- requerimento solicitando a inscrição do programa, assinado pelo responsável da Entidade;
- formulário cadastral de programas (Anexo III) específico do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, preenchido pelo requerente;
– Plano de trabalho compatível com princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente, que explicite os regimes de atendimento, os dados do programa ou serviço, o responsável legal e o planejamento contendo informações sobre a elaboração, implementação, realização e recursos, inclusive financeiros.
– Regimento interno;
Parágrafo Único - Toda e qualquer alteração ocorrida nos programas, projetos e serviços inscritos deverá ser comunicada por escrito, ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 8º - Após a análise do programas, projetos e serviços apresentados pelas entidades, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deverá comunicar à Autoridade Judiciária e ao Conselho Tutelar o registro das entidades e a inscrição dos programas, projetos e serviços apresentados.
Art. 9º - Indeferido o pedido de registro e/ou inscrição a entidade poderá, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da ciência do indeferimento interpor recurso que será julgado pela Plenária no prazo de 45 (quarenta e cinco dias) a contar do recebimento do mesmo.
Art. 10 - Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente comunicar ao Ministério Público da Infância e Juventude, o nome e endereço das entidades governamentais e não-governamentais que executem programas, projetos e serviços na defesa, proteção e proteção aos direitos de crianças e adolescentes que não solicitarem suas inscrições e/ou registros nos prazos estabelecidos nesta Resolução, para que sejam tomadas as medidas cabíveis.
Art. 11 - Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente comunicar ao Poder Judiciário, Ministério Público e Conselho Tutelar qualquer irregularidade que tenha conhecimento quanto aos programas, projetos e serviços desenvolvidos pelas entidades governamentais e não-governamentais.
Parágrafo Único - Após a verificação, por parte do órgão responsável, da irregularidade comunicada, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente procederá, se for o caso, a suspensão ou cassação do registro da entidade, assegurando-se à mesma o devido processo legal e o amplo direito de defesa. Fica estabelecido o prazo de 15 dias para que a Entidade manifeste sua defesa junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 12 – O Conselho municipal dos Direitos da Criança emitirá um certificado com a aprovação
Art. 13 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Marcelândia, 12 de Agosto de 2022. .
Pâmela Fernandes Harres Lopes
Presidente do CMDCA
ANEXO I - REQUERIMENTO DE REGISTRO - ENTIDADES NÃO-GOVERNAMENTAIS
Eu,......................................................., representante legal da ...............................,(nome da instituição) situada...............................................................(rua, bairro, município), portador do RG nº..............................e CPF nº........................................... , venho REQUERER a Vossa Senhoria, o Registro da Entidade, com base na Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu art. 91, para o exame e julgamento do pleito.
Declaro estar ciente das normas e exigências fixadas por este Conselho, conforme a Resolução Nº. 002/2022.
MARCELÂNDIA, _______ / _______ / _______.
Assinatura do Presidente da Entidade
ANEXO II - FORMULÁRIO PARA REGISTRO DE ENTIDADES NÃO-GOVERNAMENTAIS
Informações Gerais da Entidade
Razão Social:
N. CMDCA:
Nome Fantasia:
Data
Fundação:
N. CNPJ:
Endereço:
Número:
Complemento:
Bairro:
Cidade:
CEP:
Telefone:
Fax:
E-mail:
Situação do Imóvel: Próprio ï´¾ ï´¿ Alugado ï´¾ ï´¿ Cedido ï´¾ ï´¿ Comodato ï´¾ ï´¿
Período de Comodato:
Nome do Responsável pela Entidade:
Cargo:
Período do Mandato:
Total de crianças e adolescentes atendidos:
Área(s) de atuação (se for o caso, marque mais de uma opção):
( ) Orientação e Apoio Sociofamiliar
( ) Apoio Socioeducativo em meio aberto
( ) Colocação Familiar
( ) Acolhimento Institucional
( ) Liberdade Assistida
( ) Semiliberdade
( ) Internação
( ) Outros (especifique):
A entidade atua em outras cidades?
A entidade é mantida por outra instituição?
Recursos Humanos
Nome
Formação
Função
Carga Horária
Vinculo
Recursos Financeiros
Origem do Recurso
Valor Médio Mensal
Duração do Financiamento
___/___/___ a ___/___/___
___/___/___ a ___/___/___
___/___/___ a ___/___/___
___/___/___ a ___/___/___
___/___/___ a ___/___/___
Nome completo:
Assinatura
Data do Preenchimento
ANEXO III - Formulário para Inscrição de Programa: ( ) Governamental ( ) Não-Governamental
Responsável pelo Programa
Nome da Entidade ou Departamento responsável:
N°. CMDCA
Endereço da execução do Programa (Rua, Av. Praça):
Número – complemento:
Bairro:
Cidade:
CEP:
Telefone:
Fax:
E-mail:
Programa
Nome:
Regime de Atendimento:
( ) Orientação e Apoio Sociofamiliar
( ) Apoio Socioeducativo em meio aberto
( ) Colocação familiar
( ) Acolhimento Institucional
( ) Liberdade Assistida
( ) Semiliberdade
( ) Internação
Atividades desenvolvidas no programa:
1 ............................................................................................................................................
2.............................................................................................................................................
3 ............................................................................................................................................
4 ............................................................................................................................................
Total de crianças e adolescentes
atendidos no programa:
Faixa etária do público-alvo do programa:
â–¡ Ate três anos â–¡ 4 a 6 anos â–¡ 7 a 10 anos
â–¡11 a 14 anos â–¡15 a 18 anos
Perfil dos Educadores e Técnicos Por Escolaridade e Faixa Etária do Público Alvo
N°. de Atendimentos
Educadores/técnicos disponíveis por faixa etária
Faixa etária
Sem Escolaridade
Fundamental
Médio
Superior
Total
Ate 3 anos
4 a 6 anos
7 a10 anos
11 a 14 anos
15 a 18 anos
Acima de 18 anos
Total
Recursos Humanos
Nome
Formação
Função
Carga
Horária
Vinculo
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Documentos: 1
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