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Nº: RESOLUÇÃO Nº 05, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024.
Data: 12/09/2024
Categoria: Secretaria de Ação Social
Subcategoria: CMDCA
Título: Aprovar a composição da Comissão de Mobilização e Estudo do CPA
Descrição: RESOLUÇÃO Nº 05, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024.   Aprovar a composição da Comissão de Mobilização e Estudo do CPA.   O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Marcelândia/MT, órgão deliberativo, normativo, consultivo, controlador e fiscalizador da Política de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, nos termos da Lei Federal nº 8.069/90 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e Lei Municipal 983/2015 de 28 de março de 2015, em Reunião Ordinária realizada no 12 de setembro de 2024, às 08h30min, presencial, na sala do Conselhos anexa a Casa do Artesão/ Biblioteca/ SEDES, Rua João Biondaro 1429, Centro, Marcelândia - MT   RESOLVE: Art. 1º – APROVAR composição da Comissão de Mobilização e Estudo do CPA, conforme Segue:  Representantes Governamentais: 1-Gláucio Pereira Passarinho 2-Rosangela Guaglio   Representantes Não-Governamentais: 1-Márcia Rosalva da Silva Alves 2-Solange Aparecida Branco de Moraes     Art. 2º – Esta resolução entrou em vigor a partir da data de sua publicação.       Marcelândia, 12 de setembro de 2024.       __________________________   Márcia Rosalva da Silva Alves Presidente do CMDCA
Documentos: 1
Nº: RESOLUCAO N°. 004/2024
Data: 12/09/2024
Categoria: Secretaria de Ação Social
Subcategoria: CMDCA
Título: Dispõe acerca do Plano Municipal De Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças E Adolescentes Do Município De Marcelândia.
Descrição: RESOLUCAO N°. 004/2024   Dispõe acerca do Plano Municipal De Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças E Adolescentes Do Município De Marcelândia.   O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Marcelândia - CMDCA, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 893/2015 de 28 de março de 2015, a deliberação do Conselho, em sua reunião Ordinária, realizada no dia 30 agosto de 2024,   CONSIDERANDO: I- A Declaração sobre os Direitos da Criança (1923); II- A Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948); III-A segunda declaração Universal dos Direitos da Criança (1959), que convergiu na Convenção sobre os Direitos da Criança (1989); IV- O Plano Nacional dos Direitos Humanos; V- O Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes; VI- A decisão dos membros do CMDCA em reunião Ordinária realizada em 30 de agosto de 2024. RESOLVE:    Art. 1º. – Aprovar o Plano Municipal de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes do Município de Marcelândia, atualizado e revisado, em conformidade com os preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.   Art. 2º. – Estabelecer que o presente Plano Municipal seja configurado como Diretriz para a elaboração e execução de Políticas Públicas voltadas à prevenção, atendimento às crianças e aos adolescentes que tenham sofrido violência sexual e, responsabilização dos agentes.    Art. 3º. – Esta Resolução Normativa entra em vigor, na data de sua publicação.   Marcelândia 12 de setembro de 2024                                                           ___________________________________________ Márcia Rosalva da Silva Alves Presidente do CMDCA  
Documentos: 1
Nº: 003-2024
Data: 12/09/2024
Categoria: Secretaria de Ação Social
Subcategoria: CMDCA
Título: Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal de Prevenção e Erradicação de Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente Trabalhador - 2024-2027
Descrição: RESOLUCAO N°. 003/2024     Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal de Prevenção e Erradicação de Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente Trabalhador - 2024-2027   O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no uso das atribuições legais que lhe conferem Lei Municipal n°. 893/2015 de 28 de março de 2015 e, a deliberação do Conselho, em sua reunião Ordinária, realizada no dia 30 agosto de 2024,   Resolve:   Art. 1º - Aprovar o Plano Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador em Marcelândia;    Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.     Marcelândia - MT, 12 de setembro de 2024.             _____________________________________________________ Márcia Rosalva da Silva Alves Presidente do CMDCA
Documentos: 1
Nº: RESOLUÇÃO Nº 009/CMAS/2024
Data: 28/08/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: CMDCA
Título: RESOLUÇÃO Nº 009/CMAS/2024
Descrição: Dispõe sobre a Aprovação do “Relatório do 1º semestre de execução do Projeto Executivo Municipal do PROCAD-SUAS, de 2024 de Marcelândia-MT”.
Documentos: 1
Nº: RESOLUÇÃO 008/2024
Data: 05/07/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: CMAS
Título: RESOLUÇÃO APROVAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO PROCAD SUAS/2024
Documentos: 1
Nº: ​RESOLUÇÃO CMDCA Nº 002, DE 22 DE MAIO DE 2024
Data: 24/05/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: ​RESOLUÇÃO CMDCA Nº 002, DE 22 DE MAIO DE 2024
Descrição: Institui a Comissão Especial para o processo de escolha dos membros                                                                       do Conselho Tutelar do Município                                                                         de Marcelândia – MT.
Documentos: 1
Nº: RESOLUCAO N°. 01/2024
Data: 16/04/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: RESOLUCAO N°. 01/2024
Descrição: SÚMULA: “Dispõe sobre a nomeação da Comissão de Seleção, Avaliação e Monitoramento de projetos do CMDCA do Município de Marcelândia, e das outras providências”.
Documentos: 1
Nº: PLANO DE INSERÇÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS NA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Data: 12/04/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: PLANO DE INSERÇÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS NA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Descrição: PLANO DE INSERÇÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS NA ASSISTÊNCIA SOCIAL Marcelândia
Documentos: 1
Nº: RESOLUÇÃO N.º 006/2024
Data: 22/03/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: RESOLUÇÃO N.º 006/2024
Descrição:   Delibera pela revisão e aprovação do Plano de Inserção de Benefícios Eventuais de Assistência Social no ano de 2024.
Documentos: 0
Nº: Nº 003/CMAS/2024
Data: 28/02/2024
Categoria: Secretaria de Ação Social
Subcategoria: CMAS
Título: RESOLUÇÃO Nº 003/CMAS/2024 Dispõe sobre a aprovação do Projeto Executivo Municipal do PROCAD- SUAS.
Descrição: RESOLUÇÃO Nº 003/CMAS/2024 Dispõe sobre a aprovação do Projeto Executivo Municipal do PROCAD- SUAS. O Conselho Municipal de Assistência Social CMAS, do Município de Marcelândia/MT em reunião ordinária realizada, no dia 27 de fevereiro de 2024, as 16:00 h, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei de Criação do Conselho Municipal de Assistência Social e suas adequações Lei nº. 180/96, Lei nº 690/2009, Lei do SUAS n° 1.044/2021, de 24 de março de 2021.             Considerando que o CMAS tem a finalidade de deliberar, acompanhar, avaliar e exercer o controle sobre a Política de Assistência Social, em âmbito municipal; Considerando que o CMAS deve acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão de recursos, bem como ganhos sociais e o desempenho dos benefícios, rendas, serviços socioassistenciais, programas e projetos aprovados nas Políticas de Assistência Social Nacional, Estaduais, do Distrito federal, e municipais; Considerando que o controle social é o exercício democrático de acompanhamento da gestão e avaliação da política de Assistência Social, do Plano Plurianual de Assistência Social e dos Recursos Financeiros destinados a sua implementação, sendo uma das formas de exercício desse controle zelar pela ampliação e qualidade da rede de serviços socioassistenciais para todos os destinatários da política. Considerando a Resolução CNAS/MDS Nº 96, de 15 de fevereiro de 2023 que aprova a instituição do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social (PROCAD – SUAS), e os critérios de partilha do financiamento federal do Programa no exercício de 2023. Considerando a Portaria MDS Nº 871, de 29 de março de 2023 que regulamenta as ações do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social, instituído e aprovado por meio da Resolução MDS/CIT nº 01, de 07 de fevereiro de 2023, da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e Resolução MDS/CNAS nº 96, de 15 de fevereiro de 2023, do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Projeto Executivo Municipal do PROCAD - SUAS   Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.   Marcelândia-MT 27 de fevereiro de 2024       ______________________________ ANDREA DE OLIVEIRA SOUZA PRESIDENTE DO CMAS
Documentos: 1

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