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Nº: Nº 002/CMAS/2025
Data: 12/02/2025
Categoria: Secretaria de Ação Social
Subcategoria: CMAS
Título: RESOLUÇÃO Nº 002/CMAS/2025
Descrição: RESOLUÇÃO Nº 002/CMAS/2025 Dispõe sobre a Aprovação do “Relatório do 2º semestre de execução do Projeto Executivo Municipal do PROCAD-SUAS, de 2024 de Marcelândia-MT”.   O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS de Marcelândia- Estado de Mato Grosso – MT, em Sessão Plenária Extraordinária realizada no dia 11 de fevereiro de 2025, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal de nº 1.151 de 14 de dezembro de 2023,   CONSIDERANDO as competências legais que lhe confere a Lei Federal nº 8.742/93 – LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social;   CONSIDERANDO: a Resolução CNAS/MDS nº 130, de 27 de novembro de 2023, que institui o Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social (PROCAD);   CONSIDERANDO: a Resolução CIB nº 07, de 25 de junho de 2024, que define os prazos dos planos e relatórios do PROCAD/SUAS.   RESOLVE: Art. 1º – Aprovar o “Relatório do 2º Semestre de execução do Projeto Executivo Municipal do PROCAD-SUAS, de 2024 – Que foi desenvolvido pelo setor de Cadastro Único da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação, Cultura e Economia Criativa do Município de Marcelândia/MT.   Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.   Marcelândia – MT, 11 de fevereiro de 2025       ______________________________ ANDREA DE OLIVEIRA SOUZA PRESIDENTE DO CMAS
Documentos: 1
Nº: Nº 001/2025
Data: 12/02/2025
Categoria: Secretaria de Ação Social
Subcategoria: CMAS
Título: RESOLUÇÃO Nº 001/2025
Descrição: RESOLUÇÃO Nº 001/2025                   Dispõe sobre a Aprovação do Plano de Reprogramação de Recursos Para o Exercício 2025.                      O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, do Município de Marcelândia – MT, dentro de suas competências e atribuições regimentais, e com base nos princípios da transparência dos atos admirativos público, em reunião ordinária realizada no 11 de janeiro de 2025, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação Lei 8.742/93 e Lei 1.151/2023.     RESOLVE:                     Art. 1º.  Diante do relatório de gestão, do relatório de resumo dos gastos e demais documentos apresentados e apreciados pelos membros do conselho, APROVAR o Plano de Reprogramação de Recursos Para o Exercício de 2025, referente aos recursos recebidos e investidos vinculados as contas correntes nº 8873-0 (GBF FNAS) e /10643-7 (IGD-PAB)/10056-0/10057-9/8874-9/8875-7 (Proteção Social Básica), Banco do Brasil.                       Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua emissão.     Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.                                                                                                                             Marcelândia-MT, 11 de janeiro de 2025.           __________________________________________ ANDREA DE OLIVEIRA SOUZA PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS
Documentos: 1
Nº: 001/2025
Data: 08/01/2025
Categoria: Secretaria de Ação Social
Subcategoria: Geral
Título: RESOLUÇÃO Nº 001/2025 “Criação da Comissão Eleitoral para o Processo de Escolha dos Representantes da Sociedade Civil para a Composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, Biênio 2025/2027.
Descrição: RESOLUÇÃO Nº 001/2025 “Criação da Comissão Eleitoral para o Processo de Escolha dos Representantes da Sociedade Civil para a Composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, Biênio 2025/2027.”
Documentos: 1
Nº: 001/2024
Data: 16/12/2024
Categoria: CMDI
Subcategoria: Geral
Título: Resolução CMDI Nº 001/2024
Descrição: Dispõe sobre a prorrogação do mandato dos membros do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI de Marcelândia - MT
Documentos: 1
Nº: 004/2025
Data: 18/10/2024
Categoria: Secretaria de Ação Social
Subcategoria: Geral
Título: Dispõe sobre a homologação da eleição dos representantes da sociedade civil para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM de Marcelândia/MT.
Documentos: 1
Nº: RESOLUÇÃO Nº 05, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024.
Data: 12/09/2024
Categoria: Secretaria de Ação Social
Subcategoria: CMDCA
Título: Aprovar a composição da Comissão de Mobilização e Estudo do CPA
Descrição: RESOLUÇÃO Nº 05, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024.   Aprovar a composição da Comissão de Mobilização e Estudo do CPA.   O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Marcelândia/MT, órgão deliberativo, normativo, consultivo, controlador e fiscalizador da Política de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, nos termos da Lei Federal nº 8.069/90 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e Lei Municipal 983/2015 de 28 de março de 2015, em Reunião Ordinária realizada no 12 de setembro de 2024, às 08h30min, presencial, na sala do Conselhos anexa a Casa do Artesão/ Biblioteca/ SEDES, Rua João Biondaro 1429, Centro, Marcelândia - MT   RESOLVE: Art. 1º – APROVAR composição da Comissão de Mobilização e Estudo do CPA, conforme Segue:  Representantes Governamentais: 1-Gláucio Pereira Passarinho 2-Rosangela Guaglio   Representantes Não-Governamentais: 1-Márcia Rosalva da Silva Alves 2-Solange Aparecida Branco de Moraes     Art. 2º – Esta resolução entrou em vigor a partir da data de sua publicação.       Marcelândia, 12 de setembro de 2024.       __________________________   Márcia Rosalva da Silva Alves Presidente do CMDCA
Documentos: 1
Nº: RESOLUCAO N°. 004/2024
Data: 12/09/2024
Categoria: Secretaria de Ação Social
Subcategoria: CMDCA
Título: Dispõe acerca do Plano Municipal De Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças E Adolescentes Do Município De Marcelândia.
Descrição: RESOLUCAO N°. 004/2024   Dispõe acerca do Plano Municipal De Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças E Adolescentes Do Município De Marcelândia.   O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Marcelândia - CMDCA, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 893/2015 de 28 de março de 2015, a deliberação do Conselho, em sua reunião Ordinária, realizada no dia 30 agosto de 2024,   CONSIDERANDO: I- A Declaração sobre os Direitos da Criança (1923); II- A Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948); III-A segunda declaração Universal dos Direitos da Criança (1959), que convergiu na Convenção sobre os Direitos da Criança (1989); IV- O Plano Nacional dos Direitos Humanos; V- O Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes; VI- A decisão dos membros do CMDCA em reunião Ordinária realizada em 30 de agosto de 2024. RESOLVE:    Art. 1º. – Aprovar o Plano Municipal de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes do Município de Marcelândia, atualizado e revisado, em conformidade com os preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.   Art. 2º. – Estabelecer que o presente Plano Municipal seja configurado como Diretriz para a elaboração e execução de Políticas Públicas voltadas à prevenção, atendimento às crianças e aos adolescentes que tenham sofrido violência sexual e, responsabilização dos agentes.    Art. 3º. – Esta Resolução Normativa entra em vigor, na data de sua publicação.   Marcelândia 12 de setembro de 2024                                                           ___________________________________________ Márcia Rosalva da Silva Alves Presidente do CMDCA  
Documentos: 1
Nº: 003-2024
Data: 12/09/2024
Categoria: Secretaria de Ação Social
Subcategoria: CMDCA
Título: Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal de Prevenção e Erradicação de Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente Trabalhador - 2024-2027
Descrição: RESOLUCAO N°. 003/2024     Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal de Prevenção e Erradicação de Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente Trabalhador - 2024-2027   O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no uso das atribuições legais que lhe conferem Lei Municipal n°. 893/2015 de 28 de março de 2015 e, a deliberação do Conselho, em sua reunião Ordinária, realizada no dia 30 agosto de 2024,   Resolve:   Art. 1º - Aprovar o Plano Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador em Marcelândia;    Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.     Marcelândia - MT, 12 de setembro de 2024.             _____________________________________________________ Márcia Rosalva da Silva Alves Presidente do CMDCA
Documentos: 1
Nº: RESOLUÇÃO Nº 009/CMAS/2024
Data: 28/08/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: CMDCA
Título: RESOLUÇÃO Nº 009/CMAS/2024
Descrição: Dispõe sobre a Aprovação do “Relatório do 1º semestre de execução do Projeto Executivo Municipal do PROCAD-SUAS, de 2024 de Marcelândia-MT”.
Documentos: 1
Nº: RESOLUÇÃO 008/2024
Data: 05/07/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: CMAS
Título: RESOLUÇÃO APROVAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO PROCAD SUAS/2024
Documentos: 1

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