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Nº: 008/2025
Data: 06/05/2025
Categoria: CMAS
Subcategoria: CMAS
Título: Dispõe sobre a convocação da 14ª Conferência Municipal de Assistência Marcelândia/MT.
Documentos: 1
Nº: 007/2025
Data: 11/04/2025
Categoria: CMAS
Subcategoria: Geral
Título: Dispõe sobre a Aprovação da Prestação de Contas do COFINANCIAMENTO ESTADUAL – FEAS MT 2025.
Documentos: 1
Nº: 006/2025
Data: 11/04/2025
Categoria: CMAS
Subcategoria: Geral
Título: Aprova o Termo de Adesão do Município de Marcelândia/MT ao Programa Ser Família e delibera sobre a eleição da nova presidente do CMAS.
Documentos: 1
Nº: 005/2025
Data: 19/03/2025
Categoria: CMAS
Subcategoria: Geral
Título: RESOLUÇÃO/CMAS Nº 005/2025 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA PRESIDÊNCIA, VICE-PRESIDÊNCIA E SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS DO MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA – MT.
Documentos: 1
Nº: RESOLUÇÃO Nº 004/2025
Data: 17/02/2025
Categoria: Secretaria de Ação Social
Subcategoria: CMAS
Título: RESOLUÇÃO Nº 004/2025 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS MARCELÂNDIA/MT
Descrição: RESOLUÇÃO Nº 004/2025 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS MARCELÂNDIA/MT “Criação da Comissão Eleitoral para o Processo de Escolha dos Representantes da Sociedade Civil para a Composição do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, Biênio 2025/2027.” O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Marcelândia – MT, no uso das atribuições legais e com base na Lei Municipal n° 1183/2025, para a eleição dos Conselheiros(as) da Sociedade Civil, resolve: Art. 1º Fica criada a Comissão Eleitoral responsável pelo processo de escolha dos representantes da sociedade civil para compor o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, para o biênio 2025/2027, conforme estabelecido na Lei Municipal n° 1183/2025. Art. 2º A Comissão Eleitoral será composta pelos seguintes membros:  • Alexandra Padovani David– Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social – Presidente da Comissão Eleitoral. •  Sandra Belusso Casagrande – Representante da Municipal de Educação – Membro da Comissão Eleitoral. • Andrea de Oliveira Souza – Representante da Secretaria Municipal de Administração e Finanças – Membro da Comissão Eleitoral. Art. 3º Compete à Comissão Eleitoral: Organizar e coordenar o processo eleitoral para a escolha dos representantes da sociedade civil para o CMAS. Receber as inscrições das entidades interessadas e conferir os documentos exigidos. Elaborar o cronograma de todas as etapas do processo eleitoral. Garantir que a eleição ocorra dentro dos prazos estabelecidos, com transparência e conforme a legislação vigente.  Prestar esclarecimentos e informações sobre o processo eleitoral aos representantes das entidades. Zelar pelo cumprimento da legislação e dos critérios previstos para a eleição. Resolver as questões e impugnações durante o período eleitoral, conforme o Edital. Garantir a apuração dos votos e a elaboração do resultado final da eleição. Lavrar as atas de todas as fases do processo eleitoral, incluindo a apuração e a homologação dos resultados. Garantir a publicação do resultado oficial no Diário Oficial do Município, imprensa local ou local de costume. Art. 4º A Secretaria Executiva do CMAS prestará o seguinte apoio à Comissão Eleitoral: Organização e disponibilização de documentos e materiais necessários para a realização do processo eleitoral. Apoio na divulgação das etapas do processo eleitoral para as entidades e para o público em geral. Registro das inscrições e coleta da documentação das entidades participantes. Apoio na organização das urnas, cédulas e outros materiais para a eleição. Auxílio na logística durante a apuração e na elaboração das atas. Art. 5º A Comissão Eleitoral atuará até a nomeação e posse dos representantes eleitos para o CMAS, e sua função cessará com a publicação do ato de posse. Art. 6º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Marcelândia, 17 de fevereiro de 2025.       _________________________________________________ ANDREA DE OLIVEIRA SOUZA PRESIDENTE DO CMAS
Documentos: 1
Nº: RESOLUÇÃO Nº 003/CMAS/2025
Data: 12/02/2025
Categoria: Secretaria de Ação Social
Subcategoria: CMDCA
Título: RESOLUÇÃO Nº 003/CMAS/2025
Descrição: Dispõe sobre a Aprovação do “Das regras para o uso do Ônibus Social que presta serviço ao Distrito de Analândia do Norte, Comunidade Bom Jaguar e Assentamento Tupã”.
Documentos: 1
Nº: Nº 002/CMAS/2025
Data: 12/02/2025
Categoria: Secretaria de Ação Social
Subcategoria: CMAS
Título: RESOLUÇÃO Nº 002/CMAS/2025
Descrição: RESOLUÇÃO Nº 002/CMAS/2025 Dispõe sobre a Aprovação do “Relatório do 2º semestre de execução do Projeto Executivo Municipal do PROCAD-SUAS, de 2024 de Marcelândia-MT”.   O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS de Marcelândia- Estado de Mato Grosso – MT, em Sessão Plenária Extraordinária realizada no dia 11 de fevereiro de 2025, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal de nº 1.151 de 14 de dezembro de 2023,   CONSIDERANDO as competências legais que lhe confere a Lei Federal nº 8.742/93 – LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social;   CONSIDERANDO: a Resolução CNAS/MDS nº 130, de 27 de novembro de 2023, que institui o Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social (PROCAD);   CONSIDERANDO: a Resolução CIB nº 07, de 25 de junho de 2024, que define os prazos dos planos e relatórios do PROCAD/SUAS.   RESOLVE: Art. 1º – Aprovar o “Relatório do 2º Semestre de execução do Projeto Executivo Municipal do PROCAD-SUAS, de 2024 – Que foi desenvolvido pelo setor de Cadastro Único da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação, Cultura e Economia Criativa do Município de Marcelândia/MT.   Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.   Marcelândia – MT, 11 de fevereiro de 2025       ______________________________ ANDREA DE OLIVEIRA SOUZA PRESIDENTE DO CMAS
Documentos: 1
Nº: Nº 001/2025
Data: 12/02/2025
Categoria: Secretaria de Ação Social
Subcategoria: CMAS
Título: RESOLUÇÃO Nº 001/2025
Descrição: RESOLUÇÃO Nº 001/2025                   Dispõe sobre a Aprovação do Plano de Reprogramação de Recursos Para o Exercício 2025.                      O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, do Município de Marcelândia – MT, dentro de suas competências e atribuições regimentais, e com base nos princípios da transparência dos atos admirativos público, em reunião ordinária realizada no 11 de janeiro de 2025, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação Lei 8.742/93 e Lei 1.151/2023.     RESOLVE:                     Art. 1º.  Diante do relatório de gestão, do relatório de resumo dos gastos e demais documentos apresentados e apreciados pelos membros do conselho, APROVAR o Plano de Reprogramação de Recursos Para o Exercício de 2025, referente aos recursos recebidos e investidos vinculados as contas correntes nº 8873-0 (GBF FNAS) e /10643-7 (IGD-PAB)/10056-0/10057-9/8874-9/8875-7 (Proteção Social Básica), Banco do Brasil.                       Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua emissão.     Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.                                                                                                                             Marcelândia-MT, 11 de janeiro de 2025.           __________________________________________ ANDREA DE OLIVEIRA SOUZA PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS
Documentos: 1
Nº: 001/2025
Data: 08/01/2025
Categoria: Secretaria de Ação Social
Subcategoria: Geral
Título: RESOLUÇÃO Nº 001/2025 “Criação da Comissão Eleitoral para o Processo de Escolha dos Representantes da Sociedade Civil para a Composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, Biênio 2025/2027.
Descrição: RESOLUÇÃO Nº 001/2025 “Criação da Comissão Eleitoral para o Processo de Escolha dos Representantes da Sociedade Civil para a Composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, Biênio 2025/2027.”
Documentos: 1
Nº: 001/2024
Data: 16/12/2024
Categoria: CMDI
Subcategoria: Geral
Título: Resolução CMDI Nº 001/2024
Descrição: Dispõe sobre a prorrogação do mandato dos membros do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI de Marcelândia - MT
Documentos: 1

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