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Nº: 013/2025
Data: 04/12/2025
Categoria: CMAS
Subcategoria: Geral
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Título: Dispõe sobre a aprovação do Relatório Trimestral de Execução do Projeto Executivo Municipal do PROCAD-SUAS – 1º trimestre (agosto, setembro/outubro) de 2025.
Descrição: RESOLUÇÃO CMAS Nº 013/2025
Dispõe sobre a aprovação do Relatório Trimestral de Execução do Projeto Executivo Municipal do PROCAD-SUAS – 1º trimestre (agosto, setembro/outubro) de 2025.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS do Município de Marcelândia/MT, no uso das atribuições legais estabelecidas pela Lei Federal nº 8.742/1993 – LOAS, pela Lei Municipal nº 1.183/2025 e demais normas aplicáveis,
Considerando a apresentação oficial do Relatório Trimestral de Execução do Projeto Executivo Municipal do PROCAD-SUAS – 2025, realizada na Reunião Ordinária no dia 04 de dezembro de 2025;
Considerando a análise técnica e documental realizada pelos conselheiros;
Considerando o cumprimento parcial e/ou total das metas pactuadas no Plano Executivo do PROCAD-SUAS 2025;
RESOLVE:
Art. 1º Fica APROVADO, por unanimidade, o Relatório trimestral de Execução do Projeto Executivo Municipal do PROCAD-SUAS –2025, conforme apresentado em plenária.
Art. 2º Determina-se que esta Resolução seja encaminhada à Secretaria Municipal de Assistência Social, ao Executivo Municipal e demais órgãos de controle, para tramitação e fins de prestação de contas.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Mural Público da Prefeitura Municipal e nos meios institucionais oficiais, garantindo transparência e controle social.
Marcelândia/MT, 04 de dezembro de 2025.
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Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social -CMAS
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Secretária Executiva do CMAS
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Documentos: 1
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Nº: 012/2025
Data: 28/11/2025
Categoria: CONSEA
Subcategoria: Geral
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Título: RESOLUÇÃO Nº 002/2025 Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal de Segurança Alimentar-Nutricional e de Desenvolvimento Socioprodutivo do Município de Marcelândia para o período de 2026 a 2029 e dá outras providências.
Descrição: RESOLUÇÃO Nº 002/2025
Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal de Segurança Alimentar-Nutricional e de Desenvolvimento Socioprodutivo do Município de Marcelândia para o período de 2026 a 2029 e dá outras providências.
O Conselho de Alimentação e Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA, do Município de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela legislação municipal vigente e pelo seu Regimento Interno,
Considerando a necessidade de fortalecer as políticas públicas de segurança alimentar, nutricional e de desenvolvimento socioprodutivo no Município de Marcelândia;
Considerando a importância do planejamento participativo para a garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA);
Considerando a apresentação e análise técnica do Plano Municipal de Segurança Alimentar-Nutricional e de Desenvolvimento Socioprodutivo – 2026/2029, realizada na reunião ordinária deste Conselho no dia 28 de novembro de 2025, às 15 horas, sob a presidência da Sra. Elizabeth de Rossi Scarpin;
Considerando que o Plano foi amplamente discutido, considerado adequado e compatível com as necessidades socioeconômicas e nutricionais do município;
Considerando ainda o compromisso do CONSEA com a transparência, publicidade e controle social das ações municipais,
Resolve:
Art. 1º- Fica APROVADO, por unanimidade dos conselheiros presentes, o Plano Municipal de Segurança Alimentar-Nutricional e de Desenvolvimento Socioprodutivo de Marcelândia – 2026 a 2029.
Art. 2º-O Plano aprovado passa a ser instrumento oficial de orientação, planejamento e execução das políticas de Segurança Alimentar e Nutricional no período de 2026 a 2029, devendo subsidiar ações intersetoriais e integradas entre as Secretarias Municipais.
Art. 3º-Esta Resolução será publicada em meio oficial e disponibilizada para acesso público no site institucional e mural da Prefeitura, garantindo transparência e amplo conhecimento da população.
Art. 4º-Caberá à Presidente do CONSEA, Sra. Elizabeth de Rossi Scarpin, e à Secretária Executiva, Sra. Luciana Vega, realizar os devidos encaminhamentos administrativos e institucionais necessários para efetivar a publicação, divulgação e demais providências relativas ao Plano aprovado.
Art. 5º-Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. Sala dos Conselhos, Marcelândia – MT, 28 de novembro de 2025.
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Elizabeth de Rossi Scarpin Presidente do CONSEA
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Cristiane Bulgarelli Padovani
Secretária-Geral do CONSEA
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Luciana Aparecida Vegas Secretária Executiva do CONSEA
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Documentos: 1
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Nº: 006/2025
Data: 30/10/2025
Categoria: Secretaria de Ação Social
Subcategoria: Geral
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Título: Dispõe sobre a aprovação do Fluxograma Intersetorial de Denúncias Diversas, no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Marcelândia/MT.
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Documentos: 1
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Nº: 005/2025
Data: 23/10/2025
Categoria: Secretaria de Ação Social
Subcategoria: Geral
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Título: Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal de Políticas para as Mulheres de Marcelândia (2026–2029) e dá outras providências.
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Documentos: 1
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Nº: 004/2025
Data: 18/10/2025
Categoria: Secretaria de Ação Social
Subcategoria: Geral
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Título: Dispõe sobre a publicação do Fluxograma Intersetorial destinado a Prevenção, ao Enfrentamento e ao Atendimento especializado de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência do município de Marcelândia.
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Documentos: 1
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Nº: 012/2025
Data: 07/10/2025
Categoria: CMAS
Subcategoria: Geral
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Título: Aprova o Plano Quadrienal de Assistência Social 2026–2029 do Município de Marcelândia/MT e dá outras providências.
Descrição: RESOLUÇÃO CMAS Nº 012/2025
Aprova o Plano Quadrienal de Assistência Social 2026–2029 do Município de Marcelândia/MT e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, do Município de Marcelândia/MT, em reunião ordinária realizada no dia 07 de outubro de 2025, conforme registrado na ATA CMAS Nº 010/2025, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO a apresentação, leitura, análise e discussão do Plano Quadrienal de Assistência Social (2026–2029);
CONSIDERANDO os ajustes solicitados pelos conselheiros quanto às metas, indicadores, ações de fortalecimento dos equipamentos e adequações no diagnóstico socioterritorial;
CONSIDERANDO que, após os devidos esclarecimentos, o Plano foi aprovado por unanimidade pelos membros presentes;
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Quadrienal de Assistência Social do Município de Marcelândia, referente ao período de 2026 a 2029, que passa a orientar a organização, execução, gestão, financiamento e controle social da política municipal de assistência social.
Art. 2º Determina-se o encaminhamento do Plano ao Poder Executivo Municipal, para adoção das providências administrativas necessárias à sua execução.
Art. 3º Esta Resolução será publicada para fins de transparência e publicidade, passando a vigorar na data de sua aprovação.
Sala dos Conselhos, Marcelândia/MT, 07 de outubro de 2025.
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Cleidineia Alves Cardoso
Presidente do CMAS
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Luciana Aparecida Vega
Secretária Executiva
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Documentos: 1
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Nº: Resolução 003/2025
Data: 02/09/2025
Categoria: CMDI
Subcategoria: Geral
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Título: Dispõe sobre a abertura do processo de recomposição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDI de Marcelândia/MT, nos termos da Lei Municipal nº 1.202/2025.
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Documentos: 1
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Nº: 004/2025
Data: 02/09/2025
Categoria: CMDI
Subcategoria: Geral
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Título: Dispõe sobre a constituição da Comissão Eleitoral para condução e acompanhamento do processo de recomposição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDI de Marcelândia/MT, nos termos da Lei Municipal nº 1.202/2
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Documentos: 1
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Nº: 005/2025
Data: 23/07/2025
Categoria: CMDCA
Subcategoria: Geral
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Título: Institui a Comissão do Edital, Avaliação das Propostas e Monitoramento dos Projetos Financiados pelo FIA no âmbito do CMDCA de Marcelândia/MT.
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Documentos: 1
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Nº: CMAS 011/2025
Data: 25/06/2025
Categoria: CMAS
Subcategoria: Geral
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Título: Dispõe sobre a implantação e formalização do Serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação, Cultura e Economia Criativa, considerando a inexis
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