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Nº: 002/2026
Data: 10/07/2026
Categoria: Secretaria de Ação Social
Subcategoria: Geral
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Título: RESOLUÇÃO Nº 002/2026, DE 10 DE JULHO DE 2026. Designa os membros para compor a Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único de Marcelândia-MT.
Descrição: MINUTA DE RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 002/2026, DE 10 DE JULHO DE 2026.
Designa os membros para compor a Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único de Marcelândia-MT.
A Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação, Cultura e Economia criativa – SEDES de Marcelândia no uso de suas atribuições e;
Considerando a Lei Nº 14.601, de 19 de junho de 2023 que institui o Programa Bolsa Família;
Considerando o Decreto Nº 12.064, de 17 de junho de 2024 que regulamenta o Programa Bolsa Família;
Considerando que a Portaria MDS Nº 1.030, de 7 de novembro de 2024, que institui os instrumentos e procedimentos necessários à adesão dos Municípios, dos Estados e do Distrito Federal ao Programa Bolsa Família e ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
Considerando que a Portaria MDS Nº 1.041, de 23 de dezembro de 2024, estabelece os mecanismos de funcionamento do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único, como instrumento de apoio à gestão e à execução descentralizada e de fortalecimento da gestão intersetorial do Programa, e dá outras providências;
Considerando que a Portaria MDS Nº 1.058, de 18 de fevereiro de 2025, que regulamenta a gestão de condicionalidades do Programa Bolsa Família;
Considerando que a Resolução Nº 02/2026 que institui a Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único e regulamenta seu funcionamento;
Considerando que o gestor(a) municipal titular da Política de Assistência Social do Município delegou ao Coordenador(a) Municipal do Programa Bolsa Família e do
Cadastro Único a função de Coordenação da Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os seguintes servidores para compor a Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único, de Marcelândia/MT:
§ 1º – Representantes da Coordenação Municipal do Cadastro Único e Programa Bolsa Família:
Jéssica Gonçalves Oliveira-Titular
Patrícia Monteiro - Suplente
§ 2º – Representantes da Proteção Social do Sistema Único de Assistência Social:
Emanuela Stieven Taringa - Titular
Silmara Zanchetta - Suplente
§ 3º – Representantes da Coordenação Municipal do Programa Bolsa Família na Educação, representando a Secretaria de Educação:
Sandra Belusso Casagrande - Titular
Dorilaine Gauna Rodrigues da Silva - Suplente
§ 4º – Representantes da Coordenação Municipal do Programa Bolsa Família na Saúde:
Pamela Fernandes Harres Lopes- Titular
Denise Aparecida Siebert Molina– Suplente
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelândia/MT, 10 de julho de 2026.
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Cristiane Bulgarelli Padovani
Secretaria Mun. de Des. Social, Hab. Cultura e Econ.
Criativa – SEDES
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Documentos: 1
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Nº: 001/2026
Data: 09/07/2026
Categoria: Secretaria de Ação Social
Subcategoria: Geral
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Título: RESOLUÇÃO Nº 001 Institui a Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único
Descrição: RESOLUÇÃO Nº 001/2026, DE 09 DE JULHO DE 2026.
Institui a Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único e regulamenta seu funcionamento, Marcelândia-MT.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, HABITAÇÃO, CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA – SEDES, no uso de suas atribuições e;
Considerando a Lei Federal Nº 14.601, de 19 de junho de 2023 que institui o Programa Bolsa Família;
Considerando o Decreto Federal Nº 12.064, de 17 de junho de 2024 que regulamenta o Programa Bolsa Família;
Considerando a Portaria MDS Nº 1.030, de 7 de novembro de 2024 que institui os instrumentos e procedimentos necessários à adesão dos Municípios, dos Estados e do Distrito Federal ao Programa Bolsa Família e ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
Considerando a Portaria MDS Nº 1.041, de 23 de dezembro de 2024 que estabelece os mecanismos de funcionamento do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único, como instrumento de apoio à gestão e à execução descentralizada e de fortalecimento da gestão intersetorial do Programa, e dá outras providências.
Considerando a Portaria MDS Nº 1.058, de 18 de fevereiro de 2025 que regulamenta a gestão de condicionalidades do Programa Bolsa Família.
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família e do Cadastro Marcelândia/MT e regulamentar seu funcionamento.
NATUREZA E FINALIDADE
Art. 2º - A Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único de Marcelândia/MT é um comitê que tem por objetivo fortalecer a intersetorialidade do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único no âmbito local, por meio das áreas da assistência social, saúde e educação.
Parágrafo Único – O gestor titular do órgão responsável pela política de assistência social será o gestor do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único no Município.
COMPOSIÇÃO
Art. 3º - A Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único de Marcelândia/MT é composta por representantes dos órgãos municipais responsáveis pelas políticas de Assistência Social, Saúde e Educação do município”.
Art. 4º – O órgão responsável pela Política de Assistência Social deve indicar até 4 servidores para compor a Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família e Cadastro Único, com as seguintes representações:
§ 1º – O gestor titular do órgão responsável pela Política de Assistência Social atuará como membro honorífico da Comissão Municipal Intersetorial;
§ 2º – 2 (dois) servidores que atuam na Gestão Municipal do Cadastro Único e Programa Bolsa Família: o Coordenador do Programa Bolsa Família será membro titular e Coordenador da Comissão; 1 (um) servidor nomeado como suplente;
§ 3º – 2 (dois) servidores que atuam na Proteção Social do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente;
Art. 5º - A Secretaria de Municipal de Educação - indicará 2 (dois) servidores para compor a Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único de Marcelândia/MT, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente que atuam no acompanhamento da frequência Escolar dos beneficiários do Programa Bolsa Família.
Art. 6º - A Secretaria de Municipal de Saúde - indicará 2 (dois) servidores para compor a Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único de Marcelândia/MT, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente que atuam no acompanhamento da agenda da saúde dos beneficiários do Programa Bolsa Família.
Art. 7° – A designação e/ou substituição de membros da Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família e Cadastro Único será efetivada por ato legal do órgão responsável pela Política de Assistência Social.
COMPETÊNCIAS
Art. 8º - Compete à Comissão Municipal Intersetorial do Bolsa Família e do Cadastro Único de Marcelândia/MT:
I – Promover a interlocução entre as áreas da assistência social, educação e saúde, no que diz respeito à gestão e operacionalização do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único no Município.
II – Realizar reuniões para tratar de questões inerentes ao Programa Bolsa Família e do Cadastro Único no Município.
III – Elaborar o planejamento anual intersetorial das ações do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único a serem desenvolvidas com os recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único - IGD-M, tendo por base os resultados dos períodos de acompanhamento das condicionalidades (não acompanhamento, não localizados, não cumprimento, motivos do não cumprimento/acompanhamento).
IV - Analisar os resultados consolidados do acompanhamento das condicionalidades do PBF após o final do período de acompanhamento.
V – Desenvolver ações intersetoriais entre as áreas da saúde e educação para apoiar tecnicamente e capacitar as equipes municipais que atuam na gestão e operacionalização do Cadastro Único e Programa Bolsa Família;
VI – Monitorar e avaliar os resultados do Cadastro Único e Programa Bolsa Família nas três áreas: assistência social, educação e saúde, bem como o registro do acompanhamento do Programa Bolsa Família nos Sistemas específicos de cada área.
VII – Subsidiar o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) com dados sobre as ações intersetoriais desenvolvidas no âmbito do Município.
ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO
Art. 9º – O gestor titular do órgão responsável pela Política de Assistência Social designa o Coordenador Municipal do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para exercer a função de Coordenador da Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único de Alto Garças/MT.
Art. 10 – A Comissão Municipal Intersetorial do Bolsa Família e do Cadastro Único de Marcelândia/MT reunir-se-á, ordinária e preferencialmente, uma vez a cada três meses (trimestralmente) e extraordinariamente, quando necessário.
§ 1º - As reuniões ordinárias serão agendadas na primeira reunião do ano, quando será aprovado o calendário de reuniões do respectivo ano.
§ 2º - As reuniões extraordinárias serão convocadas, quando necessárias.
Art. 11 – As reuniões da Comissão Municipal Intersetorial serão convocadas pelo Coordenador(a) da ou seu suplente.
§ 1º – Os membros da Comissão Municipal Intersetorial poderão solicitar ao Coordenador(a) da Comissão Intersetorial, agendamento de reunião, sempre que julgarem necessário.
§ 2º – Cada solicitação de reunião será analisada pelo Coordenador(a) da Comissão Municipal Intersetorial ou seu suplente.
Art. 12 – As reuniões da Comissão Municipal Intersetorial devem contar com a participação dos membros da Comissão Municipal Intersetorial e, quando necessário, de convidados dos representantes das áreas.
§ 1º – Na falta do representante titular de cada área, o respectivo suplente deverá participar das reuniões;
§ 2º – É facultada ao gestor titular do órgão responsável pela Política de Assistência Social a participação nas reuniões intersetoriais.
Art. 13 – As reuniões da Comissão Municipal Intersetorial são espaços de participação de seus membros, todos com direito à voz e voto nas decisões.
Parágrafo Único: Os convidados das reuniões terão direito à voz, porém não participarão das decisões da Comissão Municipal Intersetorial.
Art. 14 – A pauta de reunião da Comissão Municipal Intersetorial será elaborada pela Coordenação da Comissão Municipal Intersetorial, conforme demandas e/ou sugestões de representantes das áreas.
Art. 15 – As reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão Municipal Intersetorial poderão ser gravadas.
Art. 16 – Será redigida uma memória de cada reunião intersetorial, por um dos membros da Comissão Municipal Intersetorial.
§ 1º – A memória de reunião deve ser compartilhada com todos os membros da Comissão Municipal Intersetorial, para apreciação e aprovação.
§ 2º – A memória de reunião deve ser assinada pelos membros presentes, após a aprovação da mesma.
§ 3º – As memórias de reuniões e as gravações deverão ser compartilhadas com os membros da Comissão Municipal Intersetorial.
Art. 17 – A ausência do representante titular em 03 (duas) reuniões no ano, sem a adequada justificativa, acarreta o seu automático desligamento da Comissão Municipal Intersetorial.
Art. 18 – O representante desligado da Comissão Municipal Intersetorial deverá ser substituído por outro representante da área, por meio de ato normativo da Secretaria Municipal de Assistência Social ou ato legal conjunto das três áreas.
Art. 19 – O órgão responsável pela Política de Assistência Social deve assegurar aos membros da Comissão Municipal Intersetorial o direito de participar de eventos intersetoriais do Programa Bolsa Família e Cadastro Único em âmbito estadual e nacional, com custeio de deslocamento e diárias, utilizando o recurso do Índice de Gestão Descentralizada Municipal– IGD-M (IGD/PBF).
Art. 20 - A Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único de Marcelândia/MT terá caráter permanente, sendo seus membros designados por meio de Resolução do(a) Secretário(a) Municipal competente, permanecendo no exercício de suas funções até nova designação.
DAS RESPONSABILIDADES DOS REPRESENTANTES DA COMISSÃO INTERSETORIAL
Art. 20 – Os membros da Comissão Municipal Intersetorial comprometem-se a comparecer às reuniões e a acatarem as deliberações ali tomadas, norteando suas condutas pelo bom senso e o respeito mútuo e emprestando o melhor de suas capacidades para o alcance dos objetivos almejados pela Comissão, observado o disposto nesta Resolução.
Art. 21 – Os membros da Comissão Municipal Intersetorial comprometem-se a contribuir para o aprimoramento da gestão e execução do Programa Bolsa Família e Cadastro Único no âmbito municipal.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 22 - Esta Resolução poderá ser complementada por decisão consensual dos membros da Comissão Municipal Intersetorial, desde que não contrarie o conteúdo do regimento padrão definido por esta Comissão.
Art. 23º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelândia/MT, 09 de julho de 2026.
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Cristiane Bulgarelli Padovani
Secretaria Mun. de Des. Social, Hab. Cultura e Econ.
Criativa - SEDES
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Documentos: 1
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Nº: 001/2026
Data: 26/06/2026
Categoria: CMDRS
Subcategoria: CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL
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Título: RESOLUÇÃO CONJUNTA CMDRS/SAMAT - Aprova e homologa o Regimento Interno da Feira Livre Municipal de Marcelândia-MT e dá outras providências.
Descrição: Aprova e homologa o Regimento Interno da Feira Livre Municipal de Marcelândia-MT e dá outras providências.
Art. 1º Fica aprovado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS e homologado pela Secretaria Municipal de Agricultura o Regimento Interno da Feira Livre Municipal de Marcelândia-MT, constante do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º O Regimento Interno passa a disciplinar a organização, funcionamento, utilização dos espaços, direitos, deveres e normas de convivência da Feira Livre Municipal.
Art. 3º A Coordenação da Feira deverá dar ciência do conteúdo do Regimento a todos os feirantes cadastrados.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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Documentos: 1
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Nº: 001/2026
Data: 06/05/2026
Categoria: CMDCA
Subcategoria: Geral
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Título: RESOLUÇÃO Nº 001/2026/CMDCA Dispõe sobre a constituição da Comissão Organizadora da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Marcelândia/MT.
Descrição: RESOLUÇÃO Nº 001/2026/CMDCA
Dispõe sobre a constituição da Comissão Organizadora da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Marcelândia/MT.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Marcelândia/MT – CMDCA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), pela Lei Municipal vigente que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente e pelo seu Regimento Interno;
CONSIDERANDO a deliberação ocorrida em reunião ordinária do CMDCA realizada no dia 05 de maio de 2026, registrada em ata própria;
CONSIDERANDO a necessidade de organização, planejamento, coordenação e acompanhamento da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Marcelândia/MT;
CONSIDERANDO a importância da Conferência Municipal como espaço democrático de participação social, formulação de propostas e fortalecimento das políticas públicas voltadas à infância e adolescência;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Organizadora da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Marcelândia/MT, responsável pelo planejamento, organização, coordenação, execução e acompanhamento dos trabalhos relacionados à realização da conferência.
Art. 2º Ficam nomeados para compor a Comissão Organizadora os seguintes membros:
I – Alexandra Padovani David – representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação, Cultura e Economia Criativa;
II – Pamela Fernandes Hares Lopes – representante da Secretaria Municipal de Saúde;
III – Solange Aparecida Branco de Moraes – representante da Pastoral da Criança;
IV – Márcia Rosalva da Silva Alves – representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE.
Art. 3º Compete à Comissão Organizadora:
I – Planejar e coordenar a realização da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
II – Elaborar a programação, metodologia e cronograma do evento;
III – Mobilizar a rede de proteção, entidades, órgãos públicos, sociedade civil, crianças e adolescentes para participação na conferência;
IV – Organizar os trabalhos das pré-conferências, grupos temáticos e plenária final, quando houver;
V – Elaborar documentos, relatórios, propostas e demais instrumentos necessários à realização da conferência;
VI – Adotar as providências administrativas necessárias ao adequado funcionamento e execução do evento.
Art. 4º A Comissão Organizadora poderá convidar representantes da rede de atendimento, órgãos públicos, entidades da sociedade civil e demais colaboradores para auxiliar nos trabalhos da conferência, sempre que necessário.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Marcelândia/MT, 06 de maio de 2026.
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Pamela Fernandes Harres Lopes
Presidente do CMDCA
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Documentos: 1
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Nº: 12/2025
Data: 06/02/2026
Categoria: BALANÇO
Subcategoria: Geral
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Título: BALANÇO ORÇAMENTÁRIO 2025
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Documentos: 1
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Nº: 004/2026
Data: 28/01/2026
Categoria: CMAS
Subcategoria: Geral
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Título: Dispõe sobre a Aprovação do Plano de Reprogramação de Recursos Para o Exercício 2026.
Descrição: RESOLUÇÃO Nº 004/2026
Dispõe sobre a Aprovação do Plano de Reprogramação de Recursos Para o Exercício 2026.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, do Município de Marcelândia – MT, no uso de suas competências e atribuições legais e regimentais, em conformidade com a Lei nº 180/96, Lei nº 690/2009, Lei do SUAS nº 1.201/2025, de 22 de maio de 2025, e demais legislações aplicáveis, considerando os princípios da transparência dos atos administrativos públicos, e deliberado em reunião ordinária realizada em 28 de janeiro de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar, diante da análise do Relatório de Gestão, do Relatório Resumido dos Gastos e demais documentos apresentados e apreciados pelos membros do Conselho, o Plano de Reprogramação de Recursos para o Exercício de 2026, referente aos recursos da Política de Assistência Social.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marcelândia-MT, 28 de janeiro de 2026.
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Cleidineia Alves Cardoso
Presidente Do Conselho Municipal
De Assistência Social - CMAS
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Documentos: 1
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Nº: 03/2026
Data: 16/01/2026
Categoria: CMAS
Subcategoria: Geral
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Título: Dispõe sobre a aprovação do Calendário das Reuniões Ordinárias do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS para o ano de 2026
Descrição: RESOLUÇÃO Nº 003/2026 – CMAS
Dispõe sobre a aprovação do Calendário das Reuniões Ordinárias do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS para o ano de 2026 e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS do Município de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº 1.201/2025 e pela Lei Federal nº 8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS),
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Calendário das Reuniões Ordinárias do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS para o ano de 2026, ficando estabelecido que as reuniões ordinárias ocorrerão toda última quarta-feira de cada mês às 7h, conforme segue:
Mês
Data da Reunião
Dia da Semana
Janeiro
28/01/2026
Quarta-feira
Fevereiro
25/02/2026
Quarta-feira
Março
25/03/2026
Quarta-feira
Abril
29/04/2026
Quarta-feira
Maio
27/05/2026
Quarta-feira
Junho
24/06/2026
Quarta-feira
Julho
29/07/2026
Quarta-feira
Agosto
26/08/2026
Quarta-feira
Setembro
30/09/2026
Quarta-feira
Outubro
28/10/2026
Quarta-feira
Novembro
25/11/2026
Quarta-feira
Dezembro
16/12/2026
Quarta-feira
Art. 2º Parágrafo único. A reunião ordinária do mês de dezembro será realizada excepcionalmente no dia 16/12/2026, considerando o período de festas de final de ano e férias, quando há maior deslocamento e ausência de conselheiros(as). As datas acima poderão sofrer alterações, em caráter excepcional, mediante deliberação do Plenário do CMAS e prévia comunicação aos(às) conselheiros(as).
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do CMAS e posterior publicação oficial.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Marcelândia/MT, 16 de janeiro de 2026.
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Cleidineia Alves Cardoso
Presidente do CMAS
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Documentos: 1
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Nº: 02/2026
Data: 16/01/2026
Categoria: CMAS
Subcategoria: Geral
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Título: Dispõe sobre a aprovação do Termo de Aceite e Compromisso do cofinanciamento federal das Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI
Descrição: RESOLUÇÃO Nº 002/2026 – CMAS
Dispõe sobre a aprovação do Termo de Aceite e Compromisso do cofinanciamento federal das Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS do Município de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº 1.201/2025, pela Lei Federal nº 8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e pelas Resoluções CIT nº 25/2025 e CNAS nº 204/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Termo de Aceite e Compromisso do cofinanciamento federal para a execução das Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI, no âmbito do Sistema Único da Assistência Social – SUAS.
Art. 2º Autorizar o órgão gestor municipal da Assistência Social a realizar o aceite formal no sistema eletrônico do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS, informando os dados da reunião deliberativa, número da ata e da presente Resolução.
Art. 3º O aceite aprovado passa a integrar o Plano de Ação do Município, comprometendo o ente municipal com a execução, monitoramento e registro das ações estratégicas do PETI, conforme normativas vigentes.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do CMAS e posterior publicação oficial.
Marcelândia/MT, 16 de janeiro de 2026.
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Cleidineia Alves Cardoso
Presidente do CMAS
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Documentos: 1
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Nº: 001/2026
Data: 16/01/2026
Categoria: CMAS
Subcategoria: Geral
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Título: Dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e dá outras providências.
Descrição: RESOLUÇÃO Nº 001/2026 – CMAS
Dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS do Município de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº 1.201/2025 e pela Lei Federal nº 8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS),
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Marcelândia/MT, que passa a reger o funcionamento, a organização e as atividades do Conselho.
Art. 2º O Regimento Interno aprovado por esta Resolução fundamenta-se na Lei Municipal nº 1.201/2025, na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS e nas normas do Sistema Único da Assistência Social – SUAS.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do CMAS e posterior publicação oficial.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Marcelândia/MT, 16 de janeiro de 2026.
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Cleidineia Alves Cardoso
Presidente do CMAS
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Documentos: 1
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Nº: 014/2025
Data: 04/12/2025
Categoria: CMAS
Subcategoria: Geral
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Título: APROVA A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO AGILIZA SUAS REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2024 DO MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Descrição: RESOLUÇÃO Nº 014/2025
APROVA A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO AGILIZA SUAS REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2024 DO MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MARCELÂNDIA/MT – CMAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei Federal nº 8.742/1993), pelo Decreto Federal nº 7.788/2012, e pelo Regimento Interno do Conselho,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 30 da LOAS, que estabelece a competência dos Conselhos de Assistência Social para apreciar e aprovar a prestação de contas dos recursos destinados à política pública de assistência social;
CONSIDERANDO o envio da prestação de contas do exercício de 2024 pelo(a) Secretário(a) Municipal de Assistência Social, Sra. Cristiane Bulgarelli Padovani, através do sistema AgilizaSUAS, abrangendo os blocos de Serviços e Programas Socioassistenciais, IGD-SUAS e IGD-PBF;
CONSIDERANDO o Relatório de Resumo Executivo (Global) de MARCELÂNDIA/MT, emitido em 03 de dezembro de 2025, o qual apresenta:
Receita total de R$ 259.844,80, composta majoritariamente por repasses do FNAS (R$ 214.467,98 – 82,54%), além de saldo inicial de R$ 39.241,76 (15,10%), rendimentos financeiros e outros créditos;
Despesa total de R$ 200.444,23, com destaque para gêneros de alimentação (R$ 75.954,05), serviços contratados de pessoa jurídica (R$ 62.186,26) e material de expediente (R$ 24.507,58), representando conjuntamente 68,91% do total executado;
Saldo final de R$ 59.245,34, devidamente mantido em conta específica e identificado em aplicações automáticas no Banco do Brasil;
CONSIDERANDO o parecer favorável emitido pelos conselheiros do CMAS durante reunião ordinária realizada em 04 de dezembro de 2025, deliberando pela aprovação da prestação de contas,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Prestação de Contas do AgilizaSUAS – Exercício 2024, referente à execução financeira e orçamentária dos recursos destinados aos blocos de Serviços e Programas Socioassistenciais, IGD-SUAS e IGD-PBF do município de Marcelândia/MT.
Art. 2º Determinar o encaminhamento desta Resolução e do parecer de aprovação ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), por meio do sistema AgilizaSUAS, e o arquivamento de cópia junto aos documentos oficiais do CMAS.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
ANÁLISE E CONCLUSÃO DO CMAS
Após análise do Relatório de Resumo Executivo (Global) e dos documentos apresentados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, o Conselho Municipal de Assistência Social de Marcelândia/MT constatou a regularidade na execução dos recursos do exercício de 2024, com aplicação coerente aos objetivos dos serviços, programas e benefícios socioassistenciais.
Verificou-se que a gestão manteve transparência, controle e conformidade com as normas do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), apresentando bom desempenho na execução financeira, com ênfase em despesas essenciais e equilíbrio entre receitas e despesas.
Assim, o CMAS manifesta parecer favorável à aprovação integral da prestação de contas do AgilizaSUAS 2024, reconhecendo o comprometimento da gestão municipal com a responsabilidade fiscal e a efetividade da política pública de assistência social.
Sala dos Conselhos, Marcelândia/MT, 04 de dezembro de 2025.
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Presidente do CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social
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Secretária Executiva do CMAS
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Documentos: 1
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