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Nº: 12/2025
Data: 06/02/2026
Categoria: BALANÇO
Subcategoria: Geral
Título: BALANÇO ORÇAMENTÁRIO 2025
Documentos: 1
Nº: 004/2026
Data: 28/01/2026
Categoria: CMAS
Subcategoria: Geral
Título: Dispõe sobre a Aprovação do Plano de Reprogramação de Recursos Para o Exercício 2026.
Descrição: RESOLUÇÃO Nº 004/2026 Dispõe sobre a Aprovação do Plano de Reprogramação de Recursos Para o Exercício 2026. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, do Município de Marcelândia – MT, no uso de suas competências e atribuições legais e regimentais, em conformidade com a Lei nº 180/96, Lei nº 690/2009, Lei do SUAS nº 1.201/2025, de 22 de maio de 2025, e demais legislações aplicáveis, considerando os princípios da transparência dos atos administrativos públicos, e deliberado em reunião ordinária realizada em 28 de janeiro de 2026, RESOLVE: Art. 1º. Aprovar, diante da análise do Relatório de Gestão, do Relatório Resumido dos Gastos e demais documentos apresentados e apreciados pelos membros do Conselho, o Plano de Reprogramação de Recursos para o Exercício de 2026, referente aos recursos da Política de Assistência Social. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Registra-se, Publica-se e Cumpra-se. Marcelândia-MT, 28 de janeiro de 2026. __________________________________________ Cleidineia Alves Cardoso Presidente Do Conselho Municipal De Assistência Social - CMAS
Documentos: 1
Nº: 03/2026
Data: 16/01/2026
Categoria: CMAS
Subcategoria: Geral
Título: Dispõe sobre a aprovação do Calendário das Reuniões Ordinárias do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS para o ano de 2026
Descrição: RESOLUÇÃO Nº 003/2026 – CMAS Dispõe sobre a aprovação do Calendário das Reuniões Ordinárias do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS para o ano de 2026 e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS do Município de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº 1.201/2025 e pela Lei Federal nº 8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Calendário das Reuniões Ordinárias do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS para o ano de 2026, ficando estabelecido que as reuniões ordinárias ocorrerão toda última quarta-feira de cada mês às 7h, conforme segue: Mês Data da Reunião Dia da Semana Janeiro 28/01/2026 Quarta-feira Fevereiro 25/02/2026 Quarta-feira Março 25/03/2026 Quarta-feira Abril 29/04/2026 Quarta-feira Maio 27/05/2026 Quarta-feira Junho 24/06/2026 Quarta-feira Julho 29/07/2026 Quarta-feira Agosto 26/08/2026 Quarta-feira Setembro 30/09/2026 Quarta-feira Outubro 28/10/2026 Quarta-feira Novembro 25/11/2026 Quarta-feira Dezembro 16/12/2026 Quarta-feira   Art. 2º Parágrafo único. A reunião ordinária do mês de dezembro será realizada excepcionalmente no dia 16/12/2026, considerando o período de festas de final de ano e férias, quando há maior deslocamento e ausência de conselheiros(as). As datas acima poderão sofrer alterações, em caráter excepcional, mediante deliberação do Plenário do CMAS e prévia comunicação aos(às) conselheiros(as). Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do CMAS e posterior publicação oficial. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Marcelândia/MT, 16 de janeiro de 2026.   _______________________________________ Cleidineia Alves Cardoso Presidente do CMAS  
Documentos: 1
Nº: 02/2026
Data: 16/01/2026
Categoria: CMAS
Subcategoria: Geral
Título: Dispõe sobre a aprovação do Termo de Aceite e Compromisso do cofinanciamento federal das Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI
Descrição: RESOLUÇÃO Nº 002/2026 – CMAS Dispõe sobre a aprovação do Termo de Aceite e Compromisso do cofinanciamento federal das Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS do Município de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº 1.201/2025, pela Lei Federal nº 8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e pelas Resoluções CIT nº 25/2025 e CNAS nº 204/2025, RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Termo de Aceite e Compromisso do cofinanciamento federal para a execução das Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI, no âmbito do Sistema Único da Assistência Social – SUAS. Art. 2º Autorizar o órgão gestor municipal da Assistência Social a realizar o aceite formal no sistema eletrônico do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS, informando os dados da reunião deliberativa, número da ata e da presente Resolução. Art. 3º O aceite aprovado passa a integrar o Plano de Ação do Município, comprometendo o ente municipal com a execução, monitoramento e registro das ações estratégicas do PETI, conforme normativas vigentes. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do CMAS e posterior publicação oficial. Marcelândia/MT, 16 de janeiro de 2026.     _______________________________________ Cleidineia Alves Cardoso Presidente do CMAS
Documentos: 1
Nº: 001/2026
Data: 16/01/2026
Categoria: CMAS
Subcategoria: Geral
Título: Dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e dá outras providências.
Descrição: RESOLUÇÃO Nº 001/2026 – CMAS Dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS do Município de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº 1.201/2025 e pela Lei Federal nº 8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Marcelândia/MT, que passa a reger o funcionamento, a organização e as atividades do Conselho. Art. 2º O Regimento Interno aprovado por esta Resolução fundamenta-se na Lei Municipal nº 1.201/2025, na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS e nas normas do Sistema Único da Assistência Social – SUAS. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do CMAS e posterior publicação oficial. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Marcelândia/MT, 16 de janeiro de 2026.         _______________________________________ Cleidineia Alves Cardoso Presidente do CMAS
Documentos: 1
Nº: 014/2025
Data: 04/12/2025
Categoria: CMAS
Subcategoria: Geral
Título: APROVA A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO AGILIZA SUAS REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2024 DO MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Descrição: RESOLUÇÃO Nº 014/2025 APROVA A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO AGILIZA SUAS REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2024 DO MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MARCELÂNDIA/MT – CMAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei Federal nº 8.742/1993), pelo Decreto Federal nº 7.788/2012, e pelo Regimento Interno do Conselho, CONSIDERANDO o disposto no artigo 30 da LOAS, que estabelece a competência dos Conselhos de Assistência Social para apreciar e aprovar a prestação de contas dos recursos destinados à política pública de assistência social; CONSIDERANDO o envio da prestação de contas do exercício de 2024 pelo(a) Secretário(a) Municipal de Assistência Social, Sra. Cristiane Bulgarelli Padovani, através do sistema AgilizaSUAS, abrangendo os blocos de Serviços e Programas Socioassistenciais, IGD-SUAS e IGD-PBF; CONSIDERANDO o Relatório de Resumo Executivo (Global) de MARCELÂNDIA/MT, emitido em 03 de dezembro de 2025, o qual apresenta: Receita total de R$ 259.844,80, composta majoritariamente por repasses do FNAS (R$ 214.467,98 – 82,54%), além de saldo inicial de R$ 39.241,76 (15,10%), rendimentos financeiros e outros créditos; Despesa total de R$ 200.444,23, com destaque para gêneros de alimentação (R$ 75.954,05), serviços contratados de pessoa jurídica (R$ 62.186,26) e material de expediente (R$ 24.507,58), representando conjuntamente 68,91% do total executado; Saldo final de R$ 59.245,34, devidamente mantido em conta específica e identificado em aplicações automáticas no Banco do Brasil; CONSIDERANDO o parecer favorável emitido pelos conselheiros do CMAS durante reunião ordinária realizada em 04 de dezembro de 2025, deliberando pela aprovação da prestação de contas, RESOLVE: Art. 1º Aprovar a Prestação de Contas do AgilizaSUAS – Exercício 2024, referente à execução financeira e orçamentária dos recursos destinados aos blocos de Serviços e Programas Socioassistenciais, IGD-SUAS e IGD-PBF do município de Marcelândia/MT. Art. 2º Determinar o encaminhamento desta Resolução e do parecer de aprovação ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), por meio do sistema AgilizaSUAS, e o arquivamento de cópia junto aos documentos oficiais do CMAS. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. ANÁLISE E CONCLUSÃO DO CMAS Após análise do Relatório de Resumo Executivo (Global) e dos documentos apresentados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, o Conselho Municipal de Assistência Social de Marcelândia/MT constatou a regularidade na execução dos recursos do exercício de 2024, com aplicação coerente aos objetivos dos serviços, programas e benefícios socioassistenciais. Verificou-se que a gestão manteve transparência, controle e conformidade com as normas do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), apresentando bom desempenho na execução financeira, com ênfase em despesas essenciais e equilíbrio entre receitas e despesas. Assim, o CMAS manifesta parecer favorável à aprovação integral da prestação de contas do AgilizaSUAS 2024, reconhecendo o comprometimento da gestão municipal com a responsabilidade fiscal e a efetividade da política pública de assistência social.     Sala dos Conselhos, Marcelândia/MT, 04 de dezembro de 2025.   ________________________________________ Presidente do CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social   ________________________________________ Secretária Executiva do CMAS
Documentos: 1
Nº: 013/2025
Data: 04/12/2025
Categoria: CMAS
Subcategoria: Geral
Título: Dispõe sobre a aprovação do Relatório Trimestral de Execução do Projeto Executivo Municipal do PROCAD-SUAS – 1º trimestre (agosto, setembro/outubro) de 2025.
Descrição: RESOLUÇÃO CMAS Nº 013/2025 Dispõe sobre a aprovação do Relatório Trimestral de Execução do Projeto Executivo Municipal do PROCAD-SUAS – 1º trimestre (agosto, setembro/outubro) de 2025. O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS do Município de Marcelândia/MT, no uso das atribuições legais estabelecidas pela Lei Federal nº 8.742/1993 – LOAS, pela Lei Municipal nº 1.183/2025 e demais normas aplicáveis, Considerando a apresentação oficial do Relatório Trimestral de Execução do Projeto Executivo Municipal do PROCAD-SUAS – 2025, realizada na Reunião Ordinária no dia 04 de dezembro de 2025; Considerando a análise técnica e documental realizada pelos conselheiros; Considerando o cumprimento parcial e/ou total das metas pactuadas no Plano Executivo do PROCAD-SUAS 2025; RESOLVE: Art. 1º Fica APROVADO, por unanimidade, o Relatório trimestral de Execução do Projeto Executivo Municipal do PROCAD-SUAS –2025, conforme apresentado em plenária. Art. 2º Determina-se que esta Resolução seja encaminhada à Secretaria Municipal de Assistência Social, ao Executivo Municipal e demais órgãos de controle, para tramitação e fins de prestação de contas. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Mural Público da Prefeitura Municipal e nos meios institucionais oficiais, garantindo transparência e controle social. Marcelândia/MT, 04 de dezembro de 2025.   ____________________________________ Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social -CMAS _____________________________________ Secretária Executiva do CMAS  
Documentos: 1
Nº: 012/2025
Data: 28/11/2025
Categoria: CONSEA
Subcategoria: Geral
Título: RESOLUÇÃO Nº 002/2025 Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal de Segurança Alimentar-Nutricional e de Desenvolvimento Socioprodutivo do Município de Marcelândia para o período de 2026 a 2029 e dá outras providências.
Descrição: RESOLUÇÃO Nº 002/2025 Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal de Segurança Alimentar-Nutricional e de Desenvolvimento Socioprodutivo do Município de Marcelândia para o período de 2026 a 2029 e dá outras providências. O Conselho de Alimentação e Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA, do Município de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela legislação municipal vigente e pelo seu Regimento Interno, Considerando a necessidade de fortalecer as políticas públicas de segurança alimentar, nutricional e de desenvolvimento socioprodutivo no Município de Marcelândia; Considerando a importância do planejamento participativo para a garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA); Considerando a apresentação e análise técnica do Plano Municipal de Segurança Alimentar-Nutricional e de Desenvolvimento Socioprodutivo – 2026/2029, realizada na reunião ordinária deste Conselho no dia 28 de novembro de 2025, às 15 horas, sob a presidência da Sra. Elizabeth de Rossi Scarpin; Considerando que o Plano foi amplamente discutido, considerado adequado e compatível com as necessidades socioeconômicas e nutricionais do município; Considerando ainda o compromisso do CONSEA com a transparência, publicidade e controle social das ações municipais, Resolve: Art. 1º- Fica APROVADO, por unanimidade dos conselheiros presentes, o Plano Municipal de Segurança Alimentar-Nutricional e de Desenvolvimento Socioprodutivo de Marcelândia – 2026 a 2029. Art. 2º-O Plano aprovado passa a ser instrumento oficial de orientação, planejamento e execução das políticas de Segurança Alimentar e Nutricional no período de 2026 a 2029, devendo subsidiar ações intersetoriais e integradas entre as Secretarias Municipais. Art. 3º-Esta Resolução será publicada em meio oficial e disponibilizada para acesso público no site institucional e mural da Prefeitura, garantindo transparência e amplo conhecimento da população. Art. 4º-Caberá à Presidente do CONSEA, Sra. Elizabeth de Rossi Scarpin, e à Secretária Executiva, Sra. Luciana Vega, realizar os devidos encaminhamentos administrativos e institucionais necessários para efetivar a publicação, divulgação e demais providências relativas ao Plano aprovado. Art. 5º-Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. Sala dos Conselhos, Marcelândia – MT, 28 de novembro de 2025. __________________________________ Elizabeth de Rossi Scarpin Presidente do CONSEA __________________________________ Cristiane Bulgarelli Padovani Secretária-Geral do CONSEA _____________________________ Luciana Aparecida Vegas Secretária Executiva do CONSEA
Documentos: 1
Nº: 006/2025
Data: 30/10/2025
Categoria: Secretaria de Ação Social
Subcategoria: Geral
Título: Dispõe sobre a aprovação do Fluxograma Intersetorial de Denúncias Diversas, no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Marcelândia/MT.
Documentos: 1
Nº: 005/2025
Data: 23/10/2025
Categoria: Secretaria de Ação Social
Subcategoria: Geral
Título: Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal de Políticas para as Mulheres de Marcelândia (2026–2029) e dá outras providências.
Documentos: 1

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