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Nº: 004/2026
Data: 18/08/2026
Categoria: CMDCA
Subcategoria: CMDCA
Título: RESOLUÇÃO Nº 004-2026-CMDCA -Dispõe sobre a divulgação do resultado definitivo do processo de seleção de projetos apresentado ao Edital de Chamamento Público nº 01-2026-CMDCA
Documentos: 1
Nº: 003/2026
Data: 10/08/2026
Categoria: CMDCA
Subcategoria: CMDCA
Título: RESOLUÇÃO Nº 003/2026/CMDCA - Dispõe sobre a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção de projetos apresentado ao Edital de Chamamento Público nº 01/2026/CMDCA, para financiamento com recursos do Fundo da Infância e Adolescência – FIA, e d
Documentos: 1
Nº: 002/2026
Data: 31/07/2026
Categoria: CMDCA
Subcategoria: CMDCA
Título: RESOLUÇÃO Nº 002/2026/CMDCA - Aprova a inscrição do Serviço Governamental de Acolhimento Institucional junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Marcelândia/MT.
Documentos: 1
Nº: 09/2026
Data: 29/07/2026
Categoria: CMAS
Subcategoria: CMAS
Título: RESOLUÇÃO Nº 09/2026 - Dispõe sobre a aprovação do Projeto de Intervenção PROCAD-SUAS – Exercício 2026, no âmbito do Município de MarcelândiaMT.
Documentos: 1
Nº: 002/2026
Data: 10/07/2026
Categoria: Secretaria de Ação Social
Subcategoria: Geral
Título: RESOLUÇÃO Nº 002/2026, DE 10 DE JULHO DE 2026. Designa os membros para compor a Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único de Marcelândia-MT.
Descrição: MINUTA DE RESOLUÇÃO RESOLUÇÃO Nº 002/2026, DE 10 DE JULHO DE 2026.   Designa os membros para compor a Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único de Marcelândia-MT.   A Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação, Cultura e Economia criativa – SEDES de Marcelândia no uso de suas atribuições e; Considerando a Lei Nº 14.601, de 19 de junho de 2023 que institui o Programa Bolsa Família; Considerando o Decreto Nº 12.064, de 17 de junho de 2024 que regulamenta o Programa Bolsa Família; Considerando que a Portaria MDS Nº 1.030, de 7 de novembro de 2024, que institui os instrumentos e procedimentos necessários à adesão dos Municípios, dos Estados e do Distrito Federal ao Programa Bolsa Família e ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; Considerando que a Portaria MDS Nº 1.041, de 23 de dezembro de 2024, estabelece os mecanismos de funcionamento do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único, como instrumento de apoio à gestão e à execução descentralizada e de fortalecimento da gestão intersetorial do Programa, e dá outras providências; Considerando que a Portaria MDS Nº 1.058, de 18 de fevereiro de 2025, que regulamenta a gestão de condicionalidades do Programa Bolsa Família; Considerando que a Resolução Nº 02/2026 que institui a Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único e regulamenta seu funcionamento; Considerando que o gestor(a) municipal titular da Política de Assistência Social do Município delegou ao Coordenador(a) Municipal do Programa Bolsa Família e do   Cadastro Único a função de Coordenação da Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único. RESOLVE: Art. 1º - Designar os seguintes servidores para compor a Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único, de Marcelândia/MT: § 1º – Representantes da Coordenação Municipal do Cadastro Único e Programa Bolsa Família:   Jéssica Gonçalves Oliveira-Titular Patrícia Monteiro - Suplente § 2º – Representantes da Proteção Social do Sistema Único de Assistência Social: Emanuela Stieven Taringa - Titular Silmara Zanchetta - Suplente   § 3º – Representantes da Coordenação Municipal do Programa Bolsa Família na Educação, representando a Secretaria de Educação: Sandra Belusso Casagrande - Titular Dorilaine Gauna Rodrigues da Silva - Suplente § 4º – Representantes da Coordenação Municipal do Programa Bolsa Família na Saúde: Pamela Fernandes Harres Lopes- Titular Denise Aparecida Siebert Molina– Suplente Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.   Marcelândia/MT, 10 de julho de 2026.     _________________________________________ Cristiane Bulgarelli Padovani Secretaria Mun. de Des. Social, Hab. Cultura e Econ. Criativa – SEDES
Documentos: 1
Nº: 001/2026
Data: 09/07/2026
Categoria: Secretaria de Ação Social
Subcategoria: Geral
Título: RESOLUÇÃO Nº 001 Institui a Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único
Descrição: RESOLUÇÃO Nº 001/2026, DE 09 DE JULHO DE 2026.   Institui a Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único e regulamenta seu funcionamento, Marcelândia-MT.   A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, HABITAÇÃO, CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA – SEDES, no uso de suas atribuições e; Considerando a Lei Federal Nº 14.601, de 19 de junho de 2023 que institui o Programa Bolsa Família; Considerando o Decreto Federal Nº 12.064, de 17 de junho de 2024 que regulamenta o Programa Bolsa Família; Considerando a Portaria MDS Nº 1.030, de 7 de novembro de 2024 que institui os instrumentos e procedimentos necessários à adesão dos Municípios, dos Estados e do Distrito Federal ao Programa Bolsa Família e ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; Considerando a Portaria MDS Nº 1.041, de 23 de dezembro de 2024 que estabelece os mecanismos de funcionamento do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único, como instrumento de apoio à gestão e à execução descentralizada e de fortalecimento da gestão intersetorial do Programa, e dá outras providências. Considerando a Portaria MDS Nº 1.058, de 18 de fevereiro de 2025 que regulamenta a gestão de condicionalidades do Programa Bolsa Família.   RESOLVE: Art. 1º - Instituir a Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família e do Cadastro Marcelândia/MT e regulamentar seu funcionamento.   NATUREZA E FINALIDADE Art. 2º - A Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único de Marcelândia/MT é um comitê que tem por objetivo fortalecer a intersetorialidade do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único no âmbito local, por meio das áreas da assistência social, saúde e educação. Parágrafo Único – O gestor titular do órgão responsável pela política de assistência social será o gestor do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único no Município.   COMPOSIÇÃO Art. 3º - A Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único de Marcelândia/MT é composta por representantes dos órgãos municipais responsáveis pelas políticas de Assistência Social, Saúde e Educação do município”. Art. 4º – O órgão responsável pela Política de Assistência Social deve indicar até 4 servidores para compor a Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família e Cadastro Único, com as seguintes representações: § 1º – O gestor titular do órgão responsável pela Política de Assistência Social atuará como membro honorífico da Comissão Municipal Intersetorial;   § 2º – 2 (dois) servidores que atuam na Gestão Municipal do Cadastro Único e Programa Bolsa Família: o Coordenador do Programa Bolsa Família será membro titular e Coordenador da Comissão; 1 (um) servidor nomeado como suplente; § 3º – 2 (dois) servidores que atuam na Proteção Social do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente; Art. 5º - A Secretaria de Municipal de Educação - indicará 2 (dois) servidores para compor a Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único de Marcelândia/MT, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente que atuam no acompanhamento da frequência Escolar dos beneficiários do Programa Bolsa Família. Art. 6º - A Secretaria de Municipal de Saúde - indicará 2 (dois) servidores para compor a Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único de Marcelândia/MT, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente que atuam no acompanhamento da agenda da saúde dos beneficiários do Programa Bolsa Família. Art. 7° – A designação e/ou substituição de membros da Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família e Cadastro Único será efetivada por ato legal do órgão responsável pela Política de Assistência Social.   COMPETÊNCIAS Art. 8º - Compete à Comissão Municipal Intersetorial do Bolsa Família e do Cadastro Único de Marcelândia/MT: I – Promover a interlocução entre as áreas da assistência social, educação e saúde, no que diz respeito à gestão e operacionalização do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único no Município. II – Realizar reuniões para tratar de questões inerentes ao Programa Bolsa Família e do Cadastro Único no Município.  III – Elaborar o planejamento anual intersetorial das ações do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único a serem desenvolvidas com os recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único - IGD-M, tendo por base os resultados dos períodos de acompanhamento das condicionalidades (não acompanhamento, não localizados, não cumprimento, motivos do não cumprimento/acompanhamento). IV - Analisar os resultados consolidados do acompanhamento das condicionalidades do PBF após o final do período de acompanhamento. V – Desenvolver ações intersetoriais entre as áreas da saúde e educação para apoiar tecnicamente e capacitar as equipes municipais que atuam na gestão e operacionalização do Cadastro Único e Programa Bolsa Família; VI – Monitorar e avaliar os resultados do Cadastro Único e Programa Bolsa Família nas três áreas: assistência social, educação e saúde, bem como o registro do acompanhamento do Programa Bolsa Família nos Sistemas específicos de cada área. VII – Subsidiar o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) com dados sobre as ações intersetoriais desenvolvidas no âmbito do Município.   ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO Art. 9º – O gestor titular do órgão responsável pela Política de Assistência Social designa o Coordenador Municipal do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para exercer a função de Coordenador da Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único de Alto Garças/MT. Art. 10 – A Comissão Municipal Intersetorial do Bolsa Família e do Cadastro Único de Marcelândia/MT reunir-se-á, ordinária e preferencialmente, uma vez a cada três meses (trimestralmente) e extraordinariamente, quando necessário. § 1º - As reuniões ordinárias serão agendadas na primeira reunião do ano, quando será aprovado o calendário de reuniões do respectivo ano. § 2º - As reuniões extraordinárias serão convocadas, quando necessárias. Art. 11 – As reuniões da Comissão Municipal Intersetorial serão convocadas pelo Coordenador(a) da ou seu suplente. § 1º – Os membros da Comissão Municipal Intersetorial poderão solicitar ao Coordenador(a) da Comissão Intersetorial, agendamento de reunião, sempre que julgarem necessário. § 2º – Cada solicitação de reunião será analisada pelo Coordenador(a) da Comissão Municipal Intersetorial ou seu suplente. Art. 12 – As reuniões da Comissão Municipal Intersetorial devem contar com a participação dos membros da Comissão Municipal Intersetorial e, quando necessário, de convidados dos representantes das áreas. § 1º – Na falta do representante titular de cada área, o respectivo suplente deverá participar das reuniões; § 2º – É facultada ao gestor titular do órgão responsável pela Política de Assistência Social a participação nas reuniões intersetoriais. Art. 13 – As reuniões da Comissão Municipal Intersetorial são espaços de participação de seus membros, todos com direito à voz e voto nas decisões. Parágrafo Único: Os convidados das reuniões terão direito à voz, porém não participarão das decisões da Comissão Municipal Intersetorial. Art. 14 – A pauta de reunião da Comissão Municipal Intersetorial será elaborada pela Coordenação da Comissão Municipal Intersetorial, conforme demandas e/ou sugestões de representantes das áreas. Art. 15 – As reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão Municipal Intersetorial poderão ser gravadas. Art. 16 – Será redigida uma memória de cada reunião intersetorial, por um dos membros da Comissão Municipal Intersetorial. § 1º – A memória de reunião deve ser compartilhada com todos os membros da Comissão Municipal Intersetorial, para apreciação e aprovação. § 2º – A memória de reunião deve ser assinada pelos membros presentes, após a aprovação da mesma. § 3º – As memórias de reuniões e as gravações deverão ser compartilhadas com os membros da Comissão Municipal Intersetorial. Art. 17 – A ausência do representante titular em 03 (duas) reuniões no ano, sem a adequada justificativa, acarreta o seu automático desligamento da Comissão Municipal Intersetorial. Art. 18 – O representante desligado da Comissão Municipal Intersetorial deverá ser substituído por outro representante da área, por meio de ato normativo da Secretaria Municipal de Assistência Social ou ato legal conjunto das três áreas. Art. 19 – O órgão responsável pela Política de Assistência Social deve assegurar aos membros da Comissão Municipal Intersetorial o direito de participar de eventos intersetoriais do Programa Bolsa Família e Cadastro Único em âmbito estadual e nacional, com custeio de deslocamento e diárias, utilizando o recurso do Índice de Gestão Descentralizada Municipal– IGD-M (IGD/PBF). Art. 20 - A Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único de Marcelândia/MT terá caráter permanente, sendo seus membros designados por meio de Resolução do(a) Secretário(a) Municipal competente, permanecendo no exercício de suas funções até nova designação.   DAS RESPONSABILIDADES DOS REPRESENTANTES DA COMISSÃO INTERSETORIAL   Art. 20 – Os membros da Comissão Municipal Intersetorial comprometem-se a comparecer às reuniões e a acatarem as deliberações ali tomadas, norteando suas condutas pelo bom senso e o respeito mútuo e emprestando o melhor de suas capacidades para o alcance dos objetivos almejados pela Comissão, observado o disposto nesta Resolução. Art. 21 – Os membros da Comissão Municipal Intersetorial comprometem-se a contribuir para o aprimoramento da gestão e execução do Programa Bolsa Família e Cadastro Único no âmbito municipal. DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 22 - Esta Resolução poderá ser complementada por decisão consensual dos membros da Comissão Municipal Intersetorial, desde que não contrarie o conteúdo do regimento padrão definido por esta Comissão. Art. 23º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.   Marcelândia/MT, 09 de julho de 2026.     _________________________________________ Cristiane Bulgarelli Padovani Secretaria Mun. de Des. Social, Hab. Cultura e Econ. Criativa - SEDES  
Documentos: 1
Nº: 001/2026
Data: 27/06/2026
Categoria: CMDI
Subcategoria: Geral
Título: RESOLUÇÃO Nº 001/2026 – CMDI/MARCELÂNDIA-MT Dispõe sobre a prorrogação do prazo de vigência do Plano Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Município de Marcelândia/MT, referente ao período de 2022 a 2025, e dá outras providências.
Descrição: RESOLUÇÃO Nº 001/2026 – CMDI/MARCELÂNDIA-MT Dispõe sobre a prorrogação do prazo de vigência do Plano Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Município de Marcelândia/MT, referente ao período de 2022 a 2025, e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – CMDI DE MARCELÂNDIA/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1.202/2025, e demais disposições legais aplicáveis, CONSIDERANDO a competência do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa para acompanhar, fiscalizar e deliberar sobre as políticas públicas destinadas à promoção, proteção e garantia dos direitos da pessoa idosa no Município de Marcelândia/MT; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade das políticas públicas, programas, projetos, serviços, ações e demais iniciativas voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa; CONSIDERANDO que o Plano Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, referente ao período de 2022 a 2025, constitui instrumento de planejamento e orientação das políticas públicas destinadas à população idosa do Município; CONSIDERANDO a necessidade de realização de avaliação e atualização das ações, metas e diretrizes previstas no referido Plano, visando à elaboração de um novo instrumento de planejamento municipal; CONSIDERANDO a importância de assegurar a continuidade das ações e políticas públicas previstas no Plano Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa até a conclusão do processo de avaliação, revisão e elaboração do novo Plano; CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDI, realizada em reunião ordinária no dia 27 de julho de 2026, conforme registrado na Ata CMDI nº 003/2026; RESOLVE: Art. 1º Fica prorrogado, em caráter excepcional, o prazo de vigência do Plano Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Município de Marcelândia/MT, referente ao período de 2022 a 2025, até 31 de dezembro de 2026. Art. 2º Durante o período de prorrogação previsto no art. 1º, permanecem vigentes as diretrizes, objetivos, metas e ações estabelecidas no Plano Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, naquilo que não contrariar a legislação vigente. Art. 3º O Poder Executivo Municipal, por meio do órgão responsável pela execução da política municipal da pessoa idosa, deverá dar continuidade às providências necessárias à avaliação, revisão e elaboração do novo Plano Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, em articulação com o CMDI e com a participação da sociedade civil. Art. 4º O CMDI acompanhará e participará do processo de avaliação, revisão e elaboração do novo Plano Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, observadas suas atribuições legais. Art. 5º A prorrogação estabelecida por esta Resolução não implica alteração das diretrizes e objetivos do Plano vigente, destinando-se exclusivamente a assegurar a continuidade das políticas públicas até a aprovação do novo instrumento de planejamento. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Marcelândia/MT, 27 de julho de 2026.     ______________________________________________ ROMILDA MIGUEL FELIX Presidente do CMDI
Documentos: 1
Nº: 001/2026
Data: 26/06/2026
Categoria: CMDRS
Subcategoria: CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL
Título: RESOLUÇÃO CONJUNTA CMDRS/SAMAT - Aprova e homologa o Regimento Interno da Feira Livre Municipal de Marcelândia-MT e dá outras providências.
Descrição: Aprova e homologa o Regimento Interno da Feira Livre Municipal de Marcelândia-MT e dá outras providências. Art. 1º Fica aprovado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS e homologado pela Secretaria Municipal de Agricultura o Regimento Interno da Feira Livre Municipal de Marcelândia-MT, constante do Anexo Único desta Resolução. Art. 2º O Regimento Interno passa a disciplinar a organização, funcionamento, utilização dos espaços, direitos, deveres e normas de convivência da Feira Livre Municipal. Art. 3º A Coordenação da Feira deverá dar ciência do conteúdo do Regimento a todos os feirantes cadastrados. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Documentos: 1
Nº: 001/2026
Data: 06/05/2026
Categoria: CMDCA
Subcategoria: Geral
Título: RESOLUÇÃO Nº 001/2026/CMDCA Dispõe sobre a constituição da Comissão Organizadora da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Marcelândia/MT.
Descrição: RESOLUÇÃO Nº 001/2026/CMDCA   Dispõe sobre a constituição da Comissão Organizadora da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Marcelândia/MT. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Marcelândia/MT – CMDCA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), pela Lei Municipal vigente que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente e pelo seu Regimento Interno; CONSIDERANDO a deliberação ocorrida em reunião ordinária do CMDCA realizada no dia 05 de maio de 2026, registrada em ata própria; CONSIDERANDO a necessidade de organização, planejamento, coordenação e acompanhamento da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Marcelândia/MT; CONSIDERANDO a importância da Conferência Municipal como espaço democrático de participação social, formulação de propostas e fortalecimento das políticas públicas voltadas à infância e adolescência; RESOLVE: Art. 1º Instituir a Comissão Organizadora da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Marcelândia/MT, responsável pelo planejamento, organização, coordenação, execução e acompanhamento dos trabalhos relacionados à realização da conferência. Art. 2º Ficam nomeados para compor a Comissão Organizadora os seguintes membros: I – Alexandra Padovani David – representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação, Cultura e Economia Criativa; II – Pamela Fernandes Hares Lopes – representante da Secretaria Municipal de Saúde; III – Solange Aparecida Branco de Moraes – representante da Pastoral da Criança; IV – Márcia Rosalva da Silva Alves – representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE. Art. 3º Compete à Comissão Organizadora: I – Planejar e coordenar a realização da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; II – Elaborar a programação, metodologia e cronograma do evento; III – Mobilizar a rede de proteção, entidades, órgãos públicos, sociedade civil, crianças e adolescentes para participação na conferência; IV – Organizar os trabalhos das pré-conferências, grupos temáticos e plenária final, quando houver; V – Elaborar documentos, relatórios, propostas e demais instrumentos necessários à realização da conferência; VI – Adotar as providências administrativas necessárias ao adequado funcionamento e execução do evento. Art. 4º A Comissão Organizadora poderá convidar representantes da rede de atendimento, órgãos públicos, entidades da sociedade civil e demais colaboradores para auxiliar nos trabalhos da conferência, sempre que necessário. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. Marcelândia/MT, 06 de maio de 2026.       ________________________________________________ Pamela Fernandes Harres Lopes Presidente do CMDCA
Documentos: 1
Nº: 12/2025
Data: 06/02/2026
Categoria: BALANÇO
Subcategoria: Geral
Título: BALANÇO ORÇAMENTÁRIO 2025
Documentos: 1

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